Carreiras e órgãos

MGI e MPO na Lei 14.600: gestão de pessoas, compras e orçamento

Dois ministérios nasceram da divisão do antigo Ministério da Economia e concentram o que mais interessa a quem quer ser servidor federal em Brasília: o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), que cuida da política de pessoal, das compras públicas e da transformação digital, e o Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), que cuida do plano plurianual e do orçamento. Este guia lê os arts. 32 e 40 da Lei 14.600/23, no texto compilado do Planalto, e mostra como esses dois artigos aparecem na vida do concurseiro.

De onde vieram

O art. 51, IV, da Lei 14.600/23 diz que o Ministério da Economia foi desmembrado, e dele foram criados o Ministério da Fazenda, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o Ministério do Planejamento e Orçamento e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Por isso, textos de lei e editais mais antigos citam o “Ministério da Economia”, e a lei geral das agências, por exemplo, ainda faz isso em dispositivos que o texto compilado mantém. Para a visão completa do desenho do Executivo, veja o guia Presidência e ministérios na Lei 14.600.

MGI: o ministério do servidor e da administração

O art. 32 lista as áreas de competência do MGI. Em linguagem prática:

Tema O que a lei diz (resumo)
Gestão pública diretrizes, normas e procedimentos para uma gestão pública eficiente, eficaz, efetiva e inovadora; políticas para a transformação permanente do Estado e a ampliação da capacidade estatal
Pessoas política de gestão de pessoas e de desenvolvimento de competências transversais e de liderança para o quadro de servidores da administração pública federal; pessoal civil (como sistema estruturador)
Digital e dados transformação digital dos serviços públicos; governança e compartilhamento de dados; administração dos recursos de tecnologia da informação
Sistemas estruturadores organização e inovação institucional, serviços gerais, pessoal civil, tecnologia da informação, gestão de parcerias, gestão de documentos e arquivos
Patrimônio diretrizes, normas e procedimentos para a administração do patrimônio imobiliário da União
Estatais diretrizes, coordenação e critérios de governança corporativa das empresas estatais federais
Compras supervisão e estabelecimento de normas e procedimentos para o planejamento e a execução das compras públicas e governamentais
Outros política nacional de arquivos; cooperação federativa; gestão do Cadastro Ambiental Rural em âmbito federal

O parágrafo único do art. 32 tem uma regra curiosa: nos conselhos de administração das empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União detenha a maioria do capital com direito a voto, sempre haverá um membro indicado pelo MGI.

Também importa o art. 50, § 3º: a execução das atividades de administração de meios (gestão de pessoas, orçamento e finanças, TI, serviços gerais) pode ser feita por arranjos colaborativos entre ministérios ou por modelos centralizados, nas hipóteses previstas em ato normativo editado pelo MGI.

O elo com o concurso

No site, a ficha CPNU: Concurso Público Nacional Unificado, blocos temáticos traz o MGI como órgão responsável e a banca Cesgranrio. Em qualquer edital novo, confirme a banca e as regras no documento oficial.

Para conhecer o regime jurídico a que o servidor federal se submete depois de aprovado, estude a Lei 8.112/90 nos guias do site, como concessões e tempo de serviço.

MPO: o ministério do plano e do orçamento

O art. 40 diz que são áreas de competência do MPO:

  1. subsídios para o planejamento e a formulação de políticas públicas de longo prazo destinadas ao desenvolvimento nacional;
  2. avaliação dos impactos socioeconômicos das políticas e programas do governo federal e estudos especiais para a reformulação de políticas;
  3. estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura socioeconômica e gestão dos sistemas cartográficos e estatísticos nacionais;
  4. elaboração, acompanhamento e avaliação do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual;
  5. viabilização de novas fontes de recursos para os planos de governo;
  6. diretrizes, acompanhamento e avaliação de financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e agências governamentais;
  7. coordenação e gestão do sistema de planejamento e de orçamento federal.

Para o estudante de orçamento público, o inciso IV é o que liga a Lei 14.600/23 à CF/88 (art. 165) e às leis de finanças. Os guias do site sobre Lei 4.320/64 e proposta orçamentária e emendas ao orçamento na CF/88 aprofundam o conteúdo.

A ficha do site MPO: Analista de Planejamento e Orçamento indica a banca Cebraspe para o concurso listado. Cada edital define cargos, áreas e programa.

MGI x MPO: como não confundir

  • Quem cuida do plano plurianual e do orçamento anual: MPO (art. 40, IV).
  • Quem cuida da política de pessoal civil e do patrimônio imobiliário: MGI (art. 32).
  • Quem cuida da administração financeira e da contabilidade públicas: Fazenda (art. 29, III), não o MPO nem o MGI.
  • Quem cuida das compras públicas: MGI (art. 32, XIII).
  • Quem cuida dos sistemas cartográfico e estatístico nacionais: MPO (art. 40, III).

Erros comuns

  • Atribuir ao MGI a elaboração do orçamento, que é do MPO.
  • Dizer que a Fazenda cuida da política de pessoal civil: é do MGI.
  • Citar o Ministério da Economia como se ainda existisse.
  • Ignorar o art. 50, § 3º, e a possibilidade de centralização dos serviços de apoio.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido na fonte acima na data de publicação deste guia. Os ministérios mudam por lei ou medida provisória; confirme a redação vigente e o edital antes de decidir.

Concursos relacionados

Leia também

Para continuar no site

Viu algo errado, desatualizado ou confuso? Relatar erro nesta página