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Dois ministérios nasceram da divisão do antigo Ministério da Economia e concentram o que mais interessa a quem quer ser servidor federal em Brasília: o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), que cuida da política de pessoal, das compras públicas e da transformação digital, e o Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), que cuida do plano plurianual e do orçamento. Este guia lê os arts. 32 e 40 da Lei 14.600/23, no texto compilado do Planalto, e mostra como esses dois artigos aparecem na vida do concurseiro.
De onde vieram
O art. 51, IV, da Lei 14.600/23 diz que o Ministério da Economia foi desmembrado, e dele foram criados o Ministério da Fazenda, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o Ministério do Planejamento e Orçamento e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Por isso, textos de lei e editais mais antigos citam o “Ministério da Economia”, e a lei geral das agências, por exemplo, ainda faz isso em dispositivos que o texto compilado mantém. Para a visão completa do desenho do Executivo, veja o guia Presidência e ministérios na Lei 14.600.
MGI: o ministério do servidor e da administração
O art. 32 lista as áreas de competência do MGI. Em linguagem prática:
| Tema | O que a lei diz (resumo) |
|---|---|
| Gestão pública | diretrizes, normas e procedimentos para uma gestão pública eficiente, eficaz, efetiva e inovadora; políticas para a transformação permanente do Estado e a ampliação da capacidade estatal |
| Pessoas | política de gestão de pessoas e de desenvolvimento de competências transversais e de liderança para o quadro de servidores da administração pública federal; pessoal civil (como sistema estruturador) |
| Digital e dados | transformação digital dos serviços públicos; governança e compartilhamento de dados; administração dos recursos de tecnologia da informação |
| Sistemas estruturadores | organização e inovação institucional, serviços gerais, pessoal civil, tecnologia da informação, gestão de parcerias, gestão de documentos e arquivos |
| Patrimônio | diretrizes, normas e procedimentos para a administração do patrimônio imobiliário da União |
| Estatais | diretrizes, coordenação e critérios de governança corporativa das empresas estatais federais |
| Compras | supervisão e estabelecimento de normas e procedimentos para o planejamento e a execução das compras públicas e governamentais |
| Outros | política nacional de arquivos; cooperação federativa; gestão do Cadastro Ambiental Rural em âmbito federal |
O parágrafo único do art. 32 tem uma regra curiosa: nos conselhos de administração das empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União detenha a maioria do capital com direito a voto, sempre haverá um membro indicado pelo MGI.
Também importa o art. 50, § 3º: a execução das atividades de administração de meios (gestão de pessoas, orçamento e finanças, TI, serviços gerais) pode ser feita por arranjos colaborativos entre ministérios ou por modelos centralizados, nas hipóteses previstas em ato normativo editado pelo MGI.
O elo com o concurso
No site, a ficha CPNU: Concurso Público Nacional Unificado, blocos temáticos traz o MGI como órgão responsável e a banca Cesgranrio. Em qualquer edital novo, confirme a banca e as regras no documento oficial.
Para conhecer o regime jurídico a que o servidor federal se submete depois de aprovado, estude a Lei 8.112/90 nos guias do site, como concessões e tempo de serviço.
MPO: o ministério do plano e do orçamento
O art. 40 diz que são áreas de competência do MPO:
- subsídios para o planejamento e a formulação de políticas públicas de longo prazo destinadas ao desenvolvimento nacional;
- avaliação dos impactos socioeconômicos das políticas e programas do governo federal e estudos especiais para a reformulação de políticas;
- estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura socioeconômica e gestão dos sistemas cartográficos e estatísticos nacionais;
- elaboração, acompanhamento e avaliação do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual;
- viabilização de novas fontes de recursos para os planos de governo;
- diretrizes, acompanhamento e avaliação de financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e agências governamentais;
- coordenação e gestão do sistema de planejamento e de orçamento federal.
Para o estudante de orçamento público, o inciso IV é o que liga a Lei 14.600/23 à CF/88 (art. 165) e às leis de finanças. Os guias do site sobre Lei 4.320/64 e proposta orçamentária e emendas ao orçamento na CF/88 aprofundam o conteúdo.
A ficha do site MPO: Analista de Planejamento e Orçamento indica a banca Cebraspe para o concurso listado. Cada edital define cargos, áreas e programa.
MGI x MPO: como não confundir
- Quem cuida do plano plurianual e do orçamento anual: MPO (art. 40, IV).
- Quem cuida da política de pessoal civil e do patrimônio imobiliário: MGI (art. 32).
- Quem cuida da administração financeira e da contabilidade públicas: Fazenda (art. 29, III), não o MPO nem o MGI.
- Quem cuida das compras públicas: MGI (art. 32, XIII).
- Quem cuida dos sistemas cartográfico e estatístico nacionais: MPO (art. 40, III).
Erros comuns
- Atribuir ao MGI a elaboração do orçamento, que é do MPO.
- Dizer que a Fazenda cuida da política de pessoal civil: é do MGI.
- Citar o Ministério da Economia como se ainda existisse.
- Ignorar o art. 50, § 3º, e a possibilidade de centralização dos serviços de apoio.
Próximos passos
- Estude o concurso público na Constituição.
- Entenda a linha do tempo legal do concurso federal.
- Aprenda a ler o edital passo a passo.
Fontes e atualização
Conferido na fonte acima na data de publicação deste guia. Os ministérios mudam por lei ou medida provisória; confirme a redação vigente e o edital antes de decidir.