Carreiras e órgãos

ADASA por dentro: agência reguladora e carreira de Regulação

A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA) regula serviços públicos como água, esgoto e energia no DF. Seu quadro efetivo está na carreira Regulação de Serviços Públicos, cuja lei desenha um concurso em quatro etapas e traz um detalhe que cai em questões de controle de constitucionalidade: parte do texto foi declarada inconstitucional. Este guia explica o que li no SINJ-DF.

Natureza do órgão

O Decreto 39.610/19, que organiza a estrutura do GDF, lista a ADASA entre as autarquias de regime especial, ao lado de entidades como o Procon-DF e o instituto de previdência dos servidores. Autarquia de regime especial é a forma usual das agências reguladoras: ganha mais autonomia para decidir sobre o setor que regula. Veja agências reguladoras: o que fazem e como são as carreiras para o desenho federal e o mapa de órgãos do GDF.

A lei da carreira: Lei 5.247/13

O art. 1º diz que a carreira Regulação de Serviços Públicos, criada por lei anterior, é reestruturada pela Lei 5.247/13, no quadro de pessoal da ADASA. O art. 2º define os cargos:

Cargo Requisito de ingresso (art. 3º)
Regulador de Serviços Públicos Diploma de curso superior ou habilitação equivalente, reconhecido pelo MEC, e registro em conselho de classe nos casos especificados no edital normativo
Técnico de Regulação de Serviços Públicos Certificado de ensino médio e, nos casos do edital, curso de formação profissional na área e registro em conselho de classe
Advogado Aparece no texto da lei, mas o SINJ-DF marca o cargo (e as atribuições do art. 8º) como declarado inconstitucional em ação direta

Isso mostra um erro de leitura comum: o compilado traz o texto original e a anotação de inconstitucionalidade. Se você estudar só o texto e ignorar a nota, vai responder que a carreira tem advogado próprio. Veja o que ocorre com a representação judicial e a advocacia pública no DF em procuradoria e defensoria na LODF.

Etapas do concurso

O art. 4º prevê, para o cargo de Regulador, quatro etapas: provas objetivas (conhecimentos básicos e específicos), prova discursiva, avaliação de títulos e curso de formação organizado pela entidade responsável, em articulação com a ADASA e com o órgão central de gestão de pessoas. Todas as etapas são eliminatórias, exceto a avaliação de títulos, que é só classificatória; o curso de formação também classifica entre os aprovados. O art. 5º prevê ajuda financeira ao candidato inscrito no curso, e afastamento, com opção de remuneração, para quem já ocupa cargo efetivo no DF.

Atenção: a lei é pano de fundo. O edital pode detalhar ou restringir as etapas. Veja aprovado, classificado e cadastro de reserva.

O que faz cada cargo

  • Regulador de Serviços Públicos (art. 7º): formular, planejar, coordenar, supervisionar, controlar, avaliar, executar, fiscalizar e exercer o controle sobre as atividades de competência da ADASA, além de assessorar em regulação, fiscalização e administração.
  • Técnico de Regulação (art. 9º): suporte técnico na área de regulação de recursos hídricos e dos serviços regulados, participação em ações fiscalizadoras e suporte administrativo.
  • As atribuições específicas e as especialidades são definidas em ato conjunto do dirigente da ADASA e do órgão de gestão de pessoas; consulte o ato vigente e o edital.

A jornada é de quarenta horas semanais (art. 6º), e a progressão exige efetivo exercício e interstício de doze meses.

Regime jurídico

Servidores efetivos da autarquia: regime da Lei Complementar 840/11 (civis do DF, autarquias e fundações). Veja regime jurídico do servidor do DF.

Como o ingresso costuma ocorrer

  1. Concurso público da carreira (cargo efetivo), quando autorizado.
  2. Cargos em comissão e de direção, de livre nomeação (CF/88, art. 37, V).
  3. Cessão de servidores de outros órgãos, que não vira ingresso.

Erros comuns

  • Citar o cargo de Advogado como parte vigente da carreira sem ler a anotação do SINJ-DF.
  • Confundir ADASA (regulação de água, energia e saneamento) com a CAESB, que presta o serviço de saneamento. Veja CAESB por dentro.
  • Estudar só a lei da carreira e esquecer o direito regulatório, que costuma compor a prova específica.
  • Achar que o curso de formação é facultativo: ele é etapa do concurso, nos termos da lei.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. Carreiras mudam por lei e por decisão judicial; confira o texto vigente e o edital.

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