Seu navegador não oferece leitura em voz alta. Você pode ler o guia normalmente.
As Administrações Regionais são a “face” do GDF em cada região administrativa: zeladoria, licenças, atendimento ao cidadão, articulação com a comunidade. Um erro comum de quem estuda concursos do DF é procurar “o concurso da Administração Regional”. Elas são órgãos da administração direta e não têm um quadro de concurso próprio, ao menos na lista oficial de carreiras. O servidor chega a elas por lotação de carreiras do GDF ou por cargos em comissão. Este guia explica o regimento que li no SINJ-DF.
O que são
O Regimento Interno das Administrações Regionais foi aprovado pelo Decreto 38.094/17. O art. 1º do regimento define as administrações regionais como órgãos da administração direta, vinculadas, na redação atual indicada no texto compilado, à Secretaria de Estado de Governo (antes, à secretaria das cidades), com as competências de:
- representar o Governo do DF no âmbito das regiões administrativas;
- supervisionar, fiscalizar e executar programas, projetos e ações governamentais de interesse público em sua jurisdição;
- supervisionar, fiscalizar e executar as ações de participação popular no território.
O Decreto 39.610/19, que organiza o Executivo, lista as administrações regionais e as regiões administrativas entre os órgãos da administração direta; novas regiões aparecem por decreto. Veja o mapa de órgãos do GDF e regiões administrativas do DF.
Estrutura interna
O regimento descreve unidades de assistência direta ao Administrador Regional, como Gabinete, Assessoria Técnica, Assessoria de Planejamento, Assessoria de Comunicação, Ouvidoria e Junta do Serviço Militar, além de unidades operacionais, como Coordenação de Administração Geral, Gerência de Administração e Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo. A estrutura de cada região é definida em decreto próprio; o regimento diz que a estrutura administrativa é a definida por decreto específico e suas alterações. Em consequência, não há uma lista única de unidades válida para todas as regiões.
O Administrador Regional
O art. 42 do regimento lista as atribuições do Administrador Regional. Em resumo:
- representar o Governador na administração regional;
- exercer a articulação política com a sociedade civil e outros órgãos;
- responder pelos objetivos do governo e coordenar a execução dos serviços públicos na região;
- coordenar, dirigir, atribuir, controlar e supervisionar as competências das unidades;
- requisitar vistorias e fiscalização aos órgãos competentes;
- desempenhar atos administrativos e financeiros decorrentes de delegação de competência.
O cargo é de livre nomeação e exoneração e integra a lista de autoridades cujos subsídios a lei distrital fixa; ele não é cargo de carreira. Veja governador e secretários do DF e o uso do art. 37, inciso V, da CF/88 para cargos em comissão.
Como o servidor chega à Administração Regional
| Via | Como funciona |
|---|---|
| Lotação de servidor efetivo | Concursado em carreira do GDF (por exemplo, PPGG ou PUI) é lotado ou tem mobilidade para o órgão, conforme a lei da carreira e o edital |
| Cargo em comissão | Livre nomeação; o regimento exige, para certos cargos técnicos, capacidade técnica, formação acadêmica ou experiência, conforme anexo do decreto |
| Cessão | Servidor de outro órgão, nas hipóteses da LC 840/11 |
Isso responde à pergunta “como entro na Administração Regional?”: entrando em uma carreira do GDF e, depois, sendo lotado ali; ou ocupando cargo em comissão. O regimento prevê recadastramento periódico de ocupantes de cargos em comissão do anexo técnico, a cargo da secretaria competente.
Regime jurídico
Os servidores efetivos lotados são estatutários, no regime da LC 840/11. Veja regime jurídico do servidor do DF e lotação e remoção.
Lotação em Brasília e nas regiões
Cada região administrativa tem sua administração regional. A lista de regiões e de nomes muda por decreto; consulte o Decreto 39.610/19 na versão compilada.
Erros comuns
- Procurar edital “de Administração Regional”.
- Achar que o Administrador Regional é servidor de carreira.
- Presumir que a estrutura do regimento vale igual para todas as regiões.
- Esquecer que as Ordens de Serviço das administrações regionais, publicadas no DODF, usam o regimento como base legal e mudam rotinas internas.
Próximos passos
- Veja a organização das RAs na LODF.
- Estude regiões administrativas: treino comentado.
- Consulte o mapa das carreiras do GDF.
Fontes e atualização
- Decreto 38.094/17 no SINJ-DF (Regimento Interno das Administrações Regionais)
- Decreto 39.610/19 no SINJ-DF
- Secretaria de Economia do DF: Carreiras do DF
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. O regimento e a estrutura de cada região mudam por decreto; confira o texto vigente.