Um concurso federal tem várias etapas, e a proteção do candidato muda de uma para outra. Em vez de decorar normas soltas, vale ter um mapa: em que fase você está, que regra se aplica e qual passo prático tomar. Este guia reúne esse mapa, com base nos textos oficiais lidos para esta série, e aponta o guia detalhado de cada assunto. Ele vale para a administração federal; concursos do GDF, de estados e de municípios seguem normas próprias.
Como ler o mapa
Cada linha traz a etapa, a norma que a regula, o direito central e o guia de aprofundamento. As normas citadas são o Decreto 9.739/19, o Decreto 9.508/18, a Lei 15.142/25, a Lei 8.112/90, a Lei 9.784/99, a Lei 12.527/11 e outras indicadas na tabela.
Antes do edital
| Etapa |
Norma |
Direito ou regra central |
Guia |
| Pedido e autorização |
Decreto 9.739/19, arts. 3º a 8º, 27 e 40 |
O órgão precisa demonstrar necessidade e impacto; a autorização fixa prazo de até seis meses para publicar o edital (art. 40) |
pedido de autorização |
| Prazos até a prova |
Decreto 9.739/19, arts. 40 e 41 |
Edital no Diário Oficial com antecedência mínima de quatro meses da primeira prova, salvo ato motivado |
linha do tempo legal |
Edital e inscrição
| Etapa |
Norma |
Direito ou regra central |
Guia |
| Conteúdo do edital |
Decreto 9.739/19, art. 42 |
Lista mínima de informações; escolaridade e experiência só na posse |
o que o edital deve trazer |
| Isenção de taxa |
Lei 13.656/18 e Decreto 6.593/08 |
Isenção para CadÚnico e doador de medula, com sanções por falsidade |
informação falsa em concurso |
| Reserva PcD |
Decreto 9.508/18, arts. 1º, 3º e 8º |
Mínimo de reserva, duas listas, alternância |
reserva PcD no Decreto 9.508/18 |
| Reserva racial, indígena e quilombola |
Lei 15.142/25 |
Reserva em todas as etapas, cadastro de reserva |
Lei 15.142/25: etapas e ordem |
| Deficiências específicas |
Leis 14.126/21, 14.768/23 e 12.764/12 |
Visão monocular, perda auditiva unilateral e autismo na definição legal |
visão monocular, audição e autismo |
| Estatais |
Lei 8.213/91, art. 93 |
Reserva proporcional ao número de empregados |
estatais e PcD |
| Inscrição negada por deficiência |
Lei 7.853/89, art. 8º |
Obstar inscrição por deficiência é crime |
crime de obstar inscrição |
Provas e resultado
| Etapa |
Norma |
Direito ou regra central |
Guia |
| Títulos, oral, física, prática |
Decreto 9.739/19, arts. 30 a 33 |
Gravação da oral, desempenho mínimo informado |
regras das provas |
| Limite de aprovados |
Decreto 9.739/19, art. 39 e anexos |
Corte automático; empate na última posição não reprova |
limite de aprovados |
| Avaliação psicológica |
Decreto 9.739/19, arts. 36 e 37 |
Cópia do processo, recurso julgado por outros profissionais |
avaliação psicológica |
| Exames na admissão |
Lei 9.029/95 |
Exigir procedimento sobre gravidez ou esterilização é crime |
Lei 9.029/95 |
| Segurança do certame |
Código Penal, art. 311-A |
Uso ou divulgação de conteúdo sigiloso é crime |
fraude em concurso |
| Curso de formação |
Decreto 9.739/19, art. 35 |
Etapa eliminatória e classificatória; resultado por turma |
curso de formação |
Recurso, defesa e Justiça
| Etapa |
Norma |
Direito ou regra central |
Guia |
| Documentos do seu processo |
Lei 12.527/11 |
Pedido sem justificar motivo; resposta em vinte dias, prorrogáveis por dez |
acesso à informação |
| Parecer técnico no recurso |
Decreto 9.739/19, art. 42, § 2º |
Assistente técnico na fase recursal |
diploma, experiência e assistente técnico |
| Processo de eliminação ou anulação |
Lei 9.784/99 |
Intimação, vista, provas, decisão em trinta dias |
Lei 9.784/99 e prazos |
| Ação individual |
Lei 12.016/09 |
Mandado de segurança em cento e vinte dias |
mandado de segurança em concurso |
| Ação de grupo |
Lei 12.016/09, arts. 21 e 22 |
Associação com um ano; trinta dias para desistir da individual |
mandado de segurança coletivo |
| Cláusula que atinge todas as PcD |
Lei 7.853/89, arts. 3º a 7º |
Ministério Público, Defensoria e associações |
ação civil pública |
Nomeação, posse e estágio
| Etapa |
Norma |
Direito ou regra central |
Guia |
| Nomeação além das vagas |
Decreto 9.739/19, arts. 28 e 29 |
Autorização motivada; cadastro de reserva é faculdade |
nomeação além das vagas |
| Parecer e acessibilidade no trabalho |
Decreto 9.508/18, arts. 5º e 9º |
Equipe interdisciplinar e adaptação razoável |
parecer e acessibilidade |
| Posse e exercício |
Lei 8.112/90, arts. 13 a 16 |
Prazos, termo de posse e declaração de bens |
posse e exercício |
| Estágio probatório |
Lei 8.112/90, art. 20 |
Licenças permitidas e suspensão do prazo |
estágio probatório |
Como usar o mapa na prática
- Descubra em que etapa você está e se a norma citada se aplica ao seu órgão. Para concursos do GDF, os guias servem como roteiro de perguntas, e a regra vem da lei distrital e do edital.
- Abra o guia da etapa e leia o passo a passo.
- Anote prazos, que costumam ser curtos e vêm do edital.
- Guarde protocolos e documentos de tudo o que enviar.
- Se o caso for complexo, busque profissional habilitado.
Erros comuns
- Tratar o mapa como substituto do edital. O edital manda no concurso, dentro da lei.
- Usar norma federal em concurso de outro ente.
- Deixar para agir só depois do resultado final, quando a maior parte dos prazos já passou.
Próximos passos
Fontes e atualização
Conferido nos textos oficiais na data de publicação deste guia. Normas mudam; confira a redação vigente e o edital. Para caso concreto, consulte profissional habilitado.