Recursos e nomeações

Edital que prejudica PcD: Ministério Público e ação civil pública

Às vezes o problema não é a decisão sobre um candidato, e sim uma regra do edital que atinge todas as pessoas com deficiência: reserva menor do que a devida, laudo exigido de forma abusiva, prova sem adaptação. Nesses casos, além do recurso individual, existe a via coletiva. A Lei 7.853/89 prevê ações judiciais para proteger interesses coletivos, difusos e individuais indisponíveis das pessoas com deficiência e dá ao Ministério Público poderes de investigação. Este guia explica o caminho, sem prometer resultado.

Quem pode propor a ação

O art. 3º, na redação dada pela Lei 13.146/15, diz que as medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência podem ser propostas por:

  • Ministério Público e Defensoria Pública;
  • União, Estados, Municípios e Distrito Federal;
  • associação constituída há mais de um ano, nos termos da lei civil;
  • autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista cujas finalidades incluam a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

O candidato individual não é, por esse artigo, o autor da ação coletiva; ele pode provocar quem tem legitimidade. Para a via individual, veja mandado de segurança em concurso.

Certidões e informações para instruir a ação

Os §§ 1º e 2º do art. 3º garantem ao interessado o direito de requerer às autoridades competentes as certidões e informações necessárias, que devem ser fornecidas em quinze dias da entrega do requerimento, sob recibo, e só podem ser usadas para instruir a ação civil. O § 3º limita a recusa aos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo. Nessa hipótese, o § 4º permite propor a ação sem as certidões negadas, cabendo ao juiz apreciar os motivos e requisitá-las.

Em outras palavras, quem pretende levar o caso à Justiça pode pedir ao órgão dados do concurso, com prazo legal de quinze dias para resposta.

O papel do Ministério Público

  • O art. 5º manda o Ministério Público intervir obrigatoriamente nas ações públicas, coletivas ou individuais, em que se discutam interesses relacionados à deficiência.
  • O art. 6º permite instaurar inquérito civil, ou requisitar de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, em prazo não inferior a dez dias úteis.
  • Se o promotor se convencer de que não há elementos para ação, promove o arquivamento fundamentado e remete os autos ao Conselho Superior do Ministério Público em três dias (art. 6º, § 1º), que pode reformar a decisão e designar outro órgão para ajuizar a ação (§ 2º).

Efeitos da decisão

O art. 4º estabelece que a sentença terá eficácia de coisa julgada oponível a todos (erga omnes), exceto se a ação for julgada improcedente por deficiência de prova, caso em que qualquer legitimado pode propor outra ação com nova prova. A sentença que concluir pela carência ou improcedência fica sujeita ao duplo grau de jurisdição (§ 1º), e qualquer legitimado pode recorrer de decisão contra o autor (§ 2º). O art. 7º manda aplicar a Lei 7.347/85, da ação civil pública, no que couber.

Passo a passo para provocar a via coletiva

  1. Identifique a cláusula do edital e a norma que, a seu ver, ela viola, como o Decreto 9.508/18 em concurso federal ou a lei local.
  2. Reúna o edital, retificações, prints e comunicações com a banca.
  3. Registre pedido de esclarecimento ou impugnação, dentro do prazo do edital, para comprovar que o órgão foi provocado.
  4. Procure o Ministério Público, a Defensoria Pública ou uma associação de pessoas com deficiência, com o dossiê organizado.
  5. Se necessário, o interessado ou o legitimado pode pedir certidões e informações (art. 3º, §§ 1º e 2º).
  6. Acompanhe o andamento. A atuação da instituição depende da análise dela.
  7. Mantenha também seu recurso individual dentro dos prazos; a via coletiva não suspende os prazos do edital.

Exemplo ilustrativo

Um edital exige das pessoas com deficiência laudo com um formato que só um serviço específico emite, sem justificar. Uma associação de pessoas com deficiência, constituída há mais de um ano, considera a exigência restritiva e leva o caso ao Ministério Público, que requisita informações ao órgão e avalia o ajuizamento. Enquanto isso, os candidatos afetados impugnam o edital e recorrem individualmente.

Erros comuns

  • Esperar a ação coletiva sem observar os prazos individuais do edital.
  • Procurar apenas redes sociais, sem documentos.
  • Escrever à instituição sem anexar edital e prints.
  • Presumir que o Ministério Público sempre ajuizará ação; a lei prevê arquivamento fundamentado.
  • Confundir esta via com a criminal do art. 8º da Lei 7.853/89, tratada em crime de obstar a inscrição.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido no texto compilado na data de publicação deste guia. Este guia é informativo; a atuação das instituições depende de análise de cada caso. Confira a norma vigente e consulte profissional habilitado.

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