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Estatais e vagas para PcD: art. 93 da Lei 8.213/91

Em Brasília há muitos concursos de empresas públicas e sociedades de economia mista, como bancos e empresas de serviços. A reserva de vagas para pessoas com deficiência nesses editais não segue o piso que vale para a administração direta. O Decreto 9.508/18 remete ao art. 93 da Lei 8.213/91, que calcula a proporção pelo número de empregados da empresa. Este guia explica a conta e o que o candidato deve procurar no edital.

Dois regimes no mesmo decreto

O art. 1º do Decreto 9.508/18 trata de dois conjuntos:

  • o § 1º reserva às pessoas com deficiência, no mínimo, cinco por cento das vagas oferecidas para provimento de cargos efetivos e para contratação temporária na administração pública federal direta e indireta;
  • o § 2º reserva às empresas públicas e sociedades de economia mista os percentuais de cargos de que trata o art. 93 da Lei 8.213/91.

O decreto trata da administração federal. Estatais controladas por estados ou pelo Distrito Federal dependem das normas locais e do edital, mas a Lei 8.213/91 vale para empresas em geral.

A tabela do art. 93

O caput do art. 93 obriga a empresa com cem ou mais empregados a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas, na seguinte proporção:

Número de empregados da empresa Proporção de cargos
Até 200 Dois por cento
De 201 a 500 Três por cento
De 501 a 1.000 Quatro por cento
De 1.001 em diante Cinco por cento

Note a diferença conceitual: na tabela, a base é o total de cargos da empresa, e não as vagas de um edital. Por isso, o edital de uma estatal precisa explicar como converte a obrigação em vagas reservadas naquele certame.

O que o texto de lei acrescenta

  • O § 1º trata da dispensa: a dispensa de pessoa com deficiência ou beneficiário reabilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de noventa dias, e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado, somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado.
  • O § 2º diz que cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego estabelecer a sistemática de fiscalização e gerar dados e estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por pessoas com deficiência e por beneficiários reabilitados, fornecendo-os, quando solicitados, a sindicatos, entidades representativas dos empregados ou cidadãos interessados.
  • O § 3º diz que, para a reserva de cargos, será considerada somente a contratação direta de pessoa com deficiência, excluído o aprendiz com deficiência.

O que mais o decreto exige nos editais de estatais

O art. 3º do Decreto 9.508/18 se aplica aos concursos e processos seletivos de que trata: o edital deve indicar o número total de vagas e o de vagas reservadas, discriminado no mínimo por cargo, as principais atribuições, a previsão de adaptação de provas, a comprovação da condição de deficiência e a sistemática de convocação. O art. 6º obriga as entidades contratadas para realizar o concurso a observar o decreto. O art. 9º impõe também às empresas públicas e sociedades de economia mista o dever de providenciar acessibilidade no local de trabalho e adaptação razoável.

Quanto ao preenchimento: o § 5º do art. 1º, na redação do Decreto 12.533/25, permite que vagas reservadas sejam ocupadas por candidatos sem deficiência apenas quando não houver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência nas vagas anunciadas em edital e em cadastro reserva.

Passo a passo para ler o edital de uma estatal

  1. Identifique se a empresa é federal, distrital ou municipal e qual norma o edital cita.
  2. Procure o item de reserva de vagas e veja se o edital cita a Lei 8.213/91 ou o Decreto 9.508/18.
  3. Confira o número de vagas reservadas por cargo e como foi calculado.
  4. Veja a regra de convocação: alternância entre ampla concorrência e reserva.
  5. Leia as exigências de comprovação: laudo, prazo e formato.
  6. Se algo estiver incompleto, peça esclarecimento ou impugne no prazo.

Exemplo ilustrativo

Uma estatal fictícia de grande porte tem mais de mil empregados. A tabela do art. 93 aponta cinco por cento de cargos preenchidos por pessoas com deficiência. O edital que abre vagas para um cargo específico deve informar quantas dessas vagas serão reservadas e por qual critério. Se o edital silencia, o candidato pode pedir esclarecimento.

Erros comuns

  • Aplicar à estatal o piso de cinco por cento do § 1º. A estatal segue o § 2º, que remete à tabela do art. 93.
  • Confundir a tabela de cargos da empresa com a quantidade de vagas do concurso.
  • Esquecer que, se o edital não for claro, é possível pedir esclarecimento.
  • Aplicar o decreto federal a estatais estaduais ou distritais sem verificar a norma local.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido nos textos compilados na data de publicação deste guia. Confira a norma vigente e o edital. Para caso concreto, consulte profissional habilitado.

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