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Em concursos da administração federal direta, autárquica e fundacional, atingir a nota mínima pode não bastar. O Decreto 9.739/19 permite, e na prática exige, que o edital fixe um número máximo de aprovados. Quem fica fora desse quantitativo é considerado reprovado, mesmo com nota acima do mínimo. Entender essa regra evita a surpresa de “passei na nota e fui reprovado”.
O que diz o decreto
O art. 39 determina que o órgão ou a entidade responsável pelo concurso homologue e publique no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados, por ordem de classificação e respeitados os limites do Anexo II. O § 1º completa: os candidatos não classificados dentro do quantitativo máximo de aprovados, ainda que tenham atingido a nota mínima, ficam automaticamente reprovados.
O art. 42, inciso III-A, manda o edital indicar, de forma expressa, o limite de aprovados e a colocação a partir da qual os demais candidatos estarão automaticamente reprovados. Portanto, a regra não pode ficar escondida: é item obrigatório do edital.
Quanto cada número de vagas permite aprovar
O Anexo II traz a tabela de vagas por cargo e quantidade máxima de aprovados. Alguns pontos da tabela, copiados do texto compilado:
| Vagas previstas no edital, por cargo | Máximo de aprovados |
|---|---|
| 1 | 5 |
| 2 | 9 |
| 3 | 14 |
| 5 | 22 |
| 10 | 38 |
| 15 | 48 |
| 20 | 56 |
| 24 | 59 |
| 25 a 29 | 60 |
| 30 ou mais | o dobro da quantidade de vagas |
A tabela completa tem uma linha por quantidade de vagas até 21, depois agrupa 22 ou 23 vagas (58 aprovados). Confira sempre o anexo no texto oficial, porque o valor exato importa.
Concursos com mais de uma etapa: o Anexo III
O § 1º-A do art. 39, incluído pelo Decreto 11.211/22, prevê que, em concurso realizado em mais de uma etapa, a autoridade máxima do órgão ou da entidade pode autorizar a aplicação dos limites do Anexo III. Nele, os números são maiores: por exemplo, 1 vaga corresponde a 6 aprovados, 10 vagas a 48, e 30 ou mais vagas ao triplo da quantidade de vagas.
O § 2º diz que, nesse caso, o critério de reprovação é aplicado considerando a classificação da primeira etapa. Em termos práticos: se o edital adotar o Anexo III, o corte é medido pela posição que você tinha na primeira etapa, não por nota de fase posterior.
O empate na última posição
O § 3º protege o candidato: nenhum dos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado. Veja um exemplo ilustrativo.
Suponha um cargo com 10 vagas e aplicação do Anexo II, com limite de 38 aprovados. Se a 38ª colocação for dividida por três candidatos com a mesma pontuação, os três permanecem aprovados, e a lista final terá mais de 38 nomes. Quem está na 41ª posição, com nota diferente, fica reprovado automaticamente.
Nota mínima e classificação mínima ao mesmo tempo
O art. 34 permite que o edital condicione a aprovação em determinada etapa, simultaneamente, à obtenção de nota mínima e de classificação mínima. É uma regra parecida, mas aplicada a uma etapa intermediária: passar de fase exige as duas coisas. A leitura do edital deve identificar em qual etapa o corte por classificação atua.
Cadastro de reserva também tem limite
No concurso feito para formar cadastro de reserva (art. 29), o § 2º exige que o edital preveja a quantidade limite de aprovações e a colocação a partir da qual o candidato será considerado automaticamente reprovado. Aqui o corte não é calculado pela tabela dos anexos: o edital fixa o número.
Passo a passo para ler a regra no seu edital
- Procure no edital as palavras “aprovados”, “reprovação automática” e “classificação mínima”.
- Anote o número de vagas por cargo e confira a linha correspondente no Anexo II, ou no Anexo III se o edital indicar mais de uma etapa e autorização da autoridade.
- Verifique se o edital diz em qual etapa o corte é aplicado.
- Calcule sua folga: quantas posições entre a sua e a última aprovada, considerando empates.
- Se o edital divergir do anexo sem explicação, peça esclarecimento ou apresente impugnação nos prazos.
Erros comuns
- Achar que nota mínima garante aprovação. O corte por classificação é regra legal, não punição.
- Ignorar o recorte por cargo. A tabela usa as vagas previstas por cargo, não o total do edital.
- Esquecer que reservas de vagas e ampla concorrência têm regras de composição próprias no edital. Veja como as listas se combinam em ampla concorrência e listas à parte.
- Aplicar o decreto federal a concurso distrital ou municipal sem checar a norma local.
Próximos passos
- Compare os termos em aprovado, classificado e cadastro de reserva.
- Revise como cada fase elimina em eliminatório, classificatório e habilitatório.
- Veja a lista de conteúdo obrigatório do edital em o que o edital federal deve trazer.
Fontes e atualização
Conferido no texto compilado na data de publicação deste guia. Os anexos e a competência para autorizar podem ser alterados por novo decreto; confira a redação vigente e o edital do seu concurso. Para análise de caso concreto, consulte profissional habilitado.