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Quando um concurso federal tem etapas além da prova objetiva, o candidato costuma ficar na dúvida sobre o que pode exigir da banca. O Decreto 9.739/19, no capítulo do concurso público, fixa regras mínimas para quatro tipos de avaliação: prova de títulos, prova oral, prova de aptidão física e prova prática. Conhecê-las dá base para ler o edital com atenção e para recorrer com fundamento.
Panorama das regras
| Tipo de avaliação | Artigo | O que o decreto determina |
|---|---|---|
| Prova de títulos | 30 | Concurso é de provas ou de provas e títulos; títulos vêm depois da prova escrita e só os candidatos aprovados nas etapas anteriores os apresentam, salvo lei em contrário |
| Prova oral ou defesa de memorial | 31 | Sessão pública e gravada, para registro, avaliação e recurso |
| Aptidão física | 32 | Edital indica o tipo de prova, as técnicas admitidas e o desempenho mínimo para classificação |
| Prova prática | 33 | Edital indica instrumentos, aparelhos ou técnicas e a metodologia de aferição |
O art. 30 ainda permite que o concurso seja realizado em duas etapas, conforme a lei ou o regulamento do caso.
Prova de títulos: a ordem importa
O parágrafo único do art. 30 afirma que a prova de títulos será uma etapa posterior à prova escrita e que apenas os candidatos aprovados nas etapas anteriores apresentarão os títulos. Isso significa que, em regra, você não precisa montar o dossiê de diplomas e certificados antes de saber se passou na fase escrita. Se o edital pedir os títulos na inscrição de um concurso regido por esse decreto, vale perguntar qual lei específica autoriza a exceção, pois o texto ressalva apenas “disposição diversa em lei”.
Na dúvida sobre pontuação de títulos, a pergunta correta é qual critério está no edital. O decreto não define quantos pontos vale cada título; define apenas o momento.
Prova oral: sessão pública e gravação
O art. 31 estabelece que a prova oral ou a defesa de memorial será realizada em sessão pública e gravada “para fins de registro, avaliação e recurso”. O art. 42, inciso XVII, repete a exigência no edital: ele deve informar que haverá gravação.
Consequências para quem passa por essa etapa:
- Você pode pedir ao órgão acesso à gravação da sua sessão para fundamentar recurso, observadas as regras de acesso do edital.
- Se a banca informar que não haverá gravação, o edital contraria o decreto, e isso pode ser apontado.
- Anote data, hora, banca examinadora e perguntas feitas assim que sair da sessão, para conferir depois com o registro.
Aptidão física: tipo, técnica e desempenho mínimo
O art. 32 exige que o edital indique três coisas: o tipo de prova, as técnicas admitidas e o desempenho mínimo para classificação. Ou seja, não basta dizer “teste de barra” ou “corrida”; o edital deve informar como o exercício é executado e qual resultado é suficiente.
Exemplo ilustrativo: um edital que cita “teste de flexão na barra” sem dizer como se conta a repetição nem qual quantidade mínima é exigida estaria descumprindo o art. 32. A solução é pedir esclarecimento ou impugnar antes da data do teste.
Para o preparo, combine essa leitura com o guia sobre TAF e exames médicos em concursos. Para candidatos com deficiência, o edital também precisa tratar de adaptações; veja atendimento especial na prova.
Prova prática: instrumentos e metodologia
O art. 33 se aplica às provas de conhecimentos práticos específicos, como digitação, direção de veículo ou operação de máquina. O edital deve indicar os instrumentos, os aparelhos ou as técnicas e a metodologia de aferição. Se você vai ser avaliado por um aparelho que desconhece, a falta dessa informação prejudica o preparo e pode fundamentar impugnação.
Passo a passo para conferir o edital
- Liste as etapas do edital e classifique cada uma: títulos, oral, física, prática.
- Para cada uma, cruze com a tabela acima.
- Anote o que o edital não diz (técnica do exercício, metodologia, gravação, momento da entrega de títulos).
- Dentro do prazo, apresente pedido de esclarecimento ou impugnação, com número do artigo do decreto.
- Guarde os protocolos; eles servem de prova se a divergência afetar a sua classificação.
Erros comuns
- Entregar títulos antes da hora quando o edital manda esperar o resultado da fase escrita, ou entregar fora do prazo da convocação.
- Não pedir a gravação da prova oral antes do fim do prazo de recurso.
- Treinar para um teste físico diferente do descrito no edital, por confiar em “como é feito em outros concursos”.
- Tratar a regra do decreto como se valesse para todo concurso: ela vale para a administração federal direta, autárquica e fundacional; empresas estatais e órgãos distritais têm normas próprias.
Próximos passos
- Entenda os efeitos de cada fase em eliminatório, classificatório e habilitatório.
- Veja como contestar resultados em recurso na banca, passo a passo.
- Confira o conteúdo obrigatório do edital em o que o edital federal deve trazer.
Fontes e atualização
Conferido no texto compilado na data de publicação deste guia. Leis específicas de carreira podem trazer regras diferentes; confira o edital e a legislação vigente. Para caso concreto, consulte profissional habilitado.