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Três situações geram perguntas frequentes entre candidatos que querem concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência: visão em um só olho, perda auditiva de um lado só e transtorno do espectro autista. Leis específicas tratam de cada uma. Este guia mostra o que o texto oficial diz e como isso se conecta ao edital, sem prometer enquadramento: quem decide o caso concreto é a avaliação prevista no edital.
Visão monocular: Lei 14.126/21
O art. 1º da lei classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. O parágrafo único determina que o § 2º do art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) aplica-se à visão monocular. Na prática, o legislador deixou claro que a visão monocular entra na categoria de deficiência visual para as normas que usam esse conceito, e remeteu à forma de avaliação prevista no Estatuto.
Isso não elimina a avaliação: o candidato precisa seguir o procedimento do edital, que normalmente exige laudo e submete a pessoa à verificação por equipe multiprofissional.
Deficiência auditiva: Lei 14.768/23
O art. 1º define deficiência auditiva como a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições. O § 1º adota, como valor referencial da limitação auditiva, a média aritmética de quarenta e um decibéis ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500, 1.000, 2.000 e 3.000 hertz. O § 2º diz que outros instrumentos poderão constatar a deficiência, em conformidade com o Estatuto.
O art. 2º traz uma cláusula de duração: a lei vigora até que sejam criados e implementados os instrumentos de avaliação previstos no § 2º do art. 2º do Estatuto. Portanto, o valor referencial é transitório; o edital e a norma vigente dizem qual critério vale.
O que isso significa para o candidato
- A limitação unilateral total figura expressamente na definição legal.
- O audiograma é o documento central, e o edital pode pedir laudo recente ou com formato específico.
- O valor referencial é um parâmetro de referência, e a avaliação por equipe pode considerar os demais instrumentos.
Transtorno do espectro autista: Lei 12.764/12
O § 2º do art. 1º da lei afirma que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Logo, em tese, ela pode concorrer às vagas reservadas, observado o procedimento do edital.
O que costuma variar é o conjunto de documentos e a avaliação: laudo médico, relatório multiprofissional e adaptações de prova. As adaptações possíveis, como ambiente reservado ou tempo adicional, são solicitadas no prazo do edital; veja atendimento especial na prova.
Quadro-resumo
| Condição | Norma | O que o texto diz |
|---|---|---|
| Visão monocular | Lei 14.126/21, art. 1º | Classificada como deficiência sensorial, do tipo visual |
| Perda auditiva | Lei 14.768/23, art. 1º | Inclui a limitação unilateral total; valor referencial de média em audiograma |
| Autismo | Lei 12.764/12, art. 1º, § 2º | Pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência |
Passo a passo para quem está nessas situações
- Leia no edital o conceito de pessoa com deficiência adotado e os documentos exigidos.
- Peça ao profissional que emite o laudo que descreva o impedimento com base nos critérios do edital, e não apenas o diagnóstico.
- Solicite, no prazo, o atendimento especial de que precisa.
- Prepare-se para a avaliação por equipe multiprofissional. Para entender o que ocorre, leia avaliação biopsicossocial em concursos.
- Se o seu pedido for negado, verifique o prazo de recurso do edital e fundamente a resposta nas leis acima e no Estatuto.
Erros comuns
- Presumir que a lei garante a vaga sem avaliação. A condição legal não substitui o procedimento do edital.
- Apresentar laudo antigo, sem audiograma ou sem descrição funcional, quando o edital exige.
- Esquecer que a compatibilidade com as atribuições do cargo também é verificada, segundo as regras do concurso.
- Misturar as normas: a Lei 14.768/23 trata de audição, a Lei 14.126/21 de visão, a Lei 12.764/12 de autismo.
Próximos passos
- Entenda os direitos gerais em PcD em concursos: Lei 13.146/15 e pegadinhas.
- Veja a reserva de vagas em reserva de vagas, PcD e cotas.
- Estude o autismo em direitos de pessoas com TEA na Lei 12.764/12.
Fontes e atualização
Conferido nos textos oficiais na data de publicação deste guia. Esses temas têm evolução normativa e jurisprudencial que não foi objeto de leitura aqui; confira a norma vigente e o edital. Para caso concreto, consulte profissional habilitado.