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Depois de uma eliminação ou de um resultado difícil de entender, o candidato costuma querer ver os documentos: critérios de correção, atas, laudos, lista de convocados. A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11) fornece o caminho geral para pedir esses dados a órgãos públicos. Este guia mostra como montar o pedido, quais prazos valem e o que fazer se o acesso for recusado.
O que a lei garante
O art. 10 permite que qualquer interessado apresente pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades abrangidos, por qualquer meio legítimo, desde que o pedido contenha a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. O § 2º manda os órgãos oferecerem alternativa de encaminhamento por seus sites oficiais. O § 3º veda exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
A lei se aplica à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (art. 1º). No DF, existe também norma distrital; veja pedido de informação no GDF.
Prazos de resposta
| Etapa | O que diz a lei | Dispositivo |
|---|---|---|
| Informação disponível | Acesso imediato | art. 11, caput |
| Informação não disponível de imediato | Resposta em até vinte dias: indicar data, local e modo de consulta; ou razões da recusa; ou informar que não possui a informação | art. 11, § 1º |
| Prorrogação | Mais dez dias, com justificativa expressa e ciência ao requerente | art. 11, § 2º |
| Recurso contra indeferimento | Dez dias a contar da ciência | art. 15 |
| Resposta ao recurso | Autoridade superior se manifesta em cinco dias | art. 15, parágrafo único |
Custo
Segundo o art. 12, na redação da Lei 14.129/21, o serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito. O § 1º permite cobrar apenas o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais, quando o serviço exigir reprodução de documentos. O § 2º isenta quem não puder pagar sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarado nos termos da Lei 7.115/83.
Informações pessoais: você tem acesso
O art. 31 trata das informações pessoais, relativas a intimidade, vida privada, honra e imagem. O § 1º, inciso I, restringe o acesso a elas a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que se referirem. Em outras palavras, um terceiro não obtém o seu laudo, mas você obtém. Para o seu pedido, informe seus dados e anexe documento de identificação se o sistema do órgão exigir.
O que costuma valer a pena pedir
- Cópia dos documentos do seu processo de avaliação, como laudo ou ficha de resultado.
- Ata da banca examinadora ou do ato que decidiu seu recurso.
- Critérios e padrão de correção que o edital prevê divulgar.
- Dados gerais da nomeação, como relação de convocados e datas de publicação.
Algumas informações podem ter sigilo específico ou não existir no formato pedido. Nesse caso, a lei exige resposta que indique as razões de fato ou de direito da recusa (art. 11, § 1º, II).
Passo a passo
- Identifique o órgão ou entidade responsável. Pode ser o órgão que promove o concurso, e não a banca contratada; a competência vai depender do tipo de documento.
- Acesse o canal oficial de pedido de informação no site do órgão.
- Especifique o que deseja: tipo de documento, período, número do edital, seu número de inscrição.
- Não precisa justificar o motivo para informação de interesse público (art. 10, § 3º).
- Guarde o número de protocolo e acompanhe os prazos.
- Se a resposta vier incompleta ou negada, leia a justificativa. Se discordar, interponha recurso no prazo de dez dias, indicando a autoridade informada na resposta (art. 11, § 4º, quando se tratar de sigilo).
- Se o documento servir para recurso de resultado, lembre que o prazo recursal do edital corre independentemente do pedido LAI; peça o quanto antes.
Exemplo ilustrativo
Uma candidata foi considerada inapta em avaliação e quer a ficha de resultado. Ela protocola pedido no canal do órgão, informa o número de inscrição e solicita cópia do documento que fundamenta a decisão. O órgão responde no prazo e fornece cópia; se o prazo do recurso do edital estiver acabando, ela deve protocolar também o recurso, mencionando o pedido pendente, em vez de esperar.
Erros comuns
- Esperar a resposta LAI sem apresentar recurso do concurso no prazo do edital.
- Pedir informação genérica, que obriga o órgão a devolver pedindo especificação.
- Pedir documento de outra pessoa. Informações pessoais de terceiros têm acesso restrito.
- Perder o prazo de dez dias para recorrer da negativa.
Próximos passos
- Aprenda a montar o recurso em recurso na banca, passo a passo.
- Veja o regime de sigilo em LAI: prazos, recursos e sigilo.
- Entenda os direitos no processo em direitos do candidato em processo administrativo.
Fontes e atualização
Conferido no texto compilado na data de publicação deste guia. Normas locais podem detalhar procedimentos; confira a norma vigente e o canal do órgão. Para caso concreto, consulte profissional habilitado.