Recursos e nomeações

Pedido de acesso à informação sobre o seu concurso (LAI)

Depois de uma eliminação ou de um resultado difícil de entender, o candidato costuma querer ver os documentos: critérios de correção, atas, laudos, lista de convocados. A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11) fornece o caminho geral para pedir esses dados a órgãos públicos. Este guia mostra como montar o pedido, quais prazos valem e o que fazer se o acesso for recusado.

O que a lei garante

O art. 10 permite que qualquer interessado apresente pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades abrangidos, por qualquer meio legítimo, desde que o pedido contenha a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. O § 2º manda os órgãos oferecerem alternativa de encaminhamento por seus sites oficiais. O § 3º veda exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

A lei se aplica à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (art. 1º). No DF, existe também norma distrital; veja pedido de informação no GDF.

Prazos de resposta

Etapa O que diz a lei Dispositivo
Informação disponível Acesso imediato art. 11, caput
Informação não disponível de imediato Resposta em até vinte dias: indicar data, local e modo de consulta; ou razões da recusa; ou informar que não possui a informação art. 11, § 1º
Prorrogação Mais dez dias, com justificativa expressa e ciência ao requerente art. 11, § 2º
Recurso contra indeferimento Dez dias a contar da ciência art. 15
Resposta ao recurso Autoridade superior se manifesta em cinco dias art. 15, parágrafo único

Custo

Segundo o art. 12, na redação da Lei 14.129/21, o serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito. O § 1º permite cobrar apenas o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais, quando o serviço exigir reprodução de documentos. O § 2º isenta quem não puder pagar sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarado nos termos da Lei 7.115/83.

Informações pessoais: você tem acesso

O art. 31 trata das informações pessoais, relativas a intimidade, vida privada, honra e imagem. O § 1º, inciso I, restringe o acesso a elas a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que se referirem. Em outras palavras, um terceiro não obtém o seu laudo, mas você obtém. Para o seu pedido, informe seus dados e anexe documento de identificação se o sistema do órgão exigir.

O que costuma valer a pena pedir

  • Cópia dos documentos do seu processo de avaliação, como laudo ou ficha de resultado.
  • Ata da banca examinadora ou do ato que decidiu seu recurso.
  • Critérios e padrão de correção que o edital prevê divulgar.
  • Dados gerais da nomeação, como relação de convocados e datas de publicação.

Algumas informações podem ter sigilo específico ou não existir no formato pedido. Nesse caso, a lei exige resposta que indique as razões de fato ou de direito da recusa (art. 11, § 1º, II).

Passo a passo

  1. Identifique o órgão ou entidade responsável. Pode ser o órgão que promove o concurso, e não a banca contratada; a competência vai depender do tipo de documento.
  2. Acesse o canal oficial de pedido de informação no site do órgão.
  3. Especifique o que deseja: tipo de documento, período, número do edital, seu número de inscrição.
  4. Não precisa justificar o motivo para informação de interesse público (art. 10, § 3º).
  5. Guarde o número de protocolo e acompanhe os prazos.
  6. Se a resposta vier incompleta ou negada, leia a justificativa. Se discordar, interponha recurso no prazo de dez dias, indicando a autoridade informada na resposta (art. 11, § 4º, quando se tratar de sigilo).
  7. Se o documento servir para recurso de resultado, lembre que o prazo recursal do edital corre independentemente do pedido LAI; peça o quanto antes.

Exemplo ilustrativo

Uma candidata foi considerada inapta em avaliação e quer a ficha de resultado. Ela protocola pedido no canal do órgão, informa o número de inscrição e solicita cópia do documento que fundamenta a decisão. O órgão responde no prazo e fornece cópia; se o prazo do recurso do edital estiver acabando, ela deve protocolar também o recurso, mencionando o pedido pendente, em vez de esperar.

Erros comuns

  • Esperar a resposta LAI sem apresentar recurso do concurso no prazo do edital.
  • Pedir informação genérica, que obriga o órgão a devolver pedindo especificação.
  • Pedir documento de outra pessoa. Informações pessoais de terceiros têm acesso restrito.
  • Perder o prazo de dez dias para recorrer da negativa.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido no texto compilado na data de publicação deste guia. Normas locais podem detalhar procedimentos; confira a norma vigente e o canal do órgão. Para caso concreto, consulte profissional habilitado.

Leia também

Para continuar no site

Viu algo errado, desatualizado ou confuso? Relatar erro nesta página