Recursos e nomeações

PcD aprovado: parecer da equipe e acessibilidade no trabalho

Para o candidato com deficiência, passar na prova é apenas parte do caminho. Depois vêm a verificação da condição e a compatibilidade com o cargo, e, na posse, a estrutura que o órgão deve oferecer para o trabalho. O Decreto 9.508/18, com as mudanças do Decreto 12.533/25, organiza essa etapa nos concursos da administração federal direta e indireta. Este guia explica o que cabe ao candidato e o que cabe ao órgão.

Quem avalia: a equipe multiprofissional e interdisciplinar

O art. 5º determina que o órgão ou a entidade responsável pelo concurso conte com equipe multiprofissional e interdisciplinar composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir e de diferentes áreas de conhecimento, dentre as quais uma deve ser da área de medicina. A redação anterior exigia, além dos três, outros três profissionais da carreira a que o candidato concorria, e falava em “equipe multiprofissional” apenas. A redação atual, dada pelo Decreto 12.533/25, é a do texto vigente.

Atenção: o edital do seu concurso descreve o procedimento aplicável e pode ter sido publicado sob redação anterior do decreto; confira qual versão ele cita.

O dever do órgão de lotação

O § 1º do art. 5º impõe ao órgão ou entidade de lotação do candidato o dever de fornecer à equipe informações sobre as atribuições do cargo, as atividades a serem desempenhadas e as condições estruturais e de acessibilidade do local de trabalho, de modo a subsidiar o parecer. A equipe não avalia em abstrato: leva em conta o cargo concreto e o ambiente onde você vai trabalhar.

O que o parecer deve observar

O § 2º lista cinco elementos:

  1. as informações prestadas pelo candidato na inscrição;
  2. a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, emprego ou função;
  3. as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas;
  4. a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que utilize de forma habitual; e
  5. o resultado da avaliação com base no § 1º do art. 2º da Lei 13.146/15, sem prejuízo de critérios adicionais do edital.

O terceiro e o quarto itens são especialmente relevantes: o parecer não se limita a perguntar “pode ou não”, mas também “com que adaptações”.

Acessibilidade e adaptação razoável depois da aprovação

O art. 9º manda os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, bem como empresas públicas e sociedades de economia mista, providenciarem acessibilidade no local de trabalho e adaptação razoável para o efetivo exercício laboral da pessoa com deficiência e sua inclusão plena. O parâmetro é o parecer da equipe, com base no inciso III do § 2º do art. 5º. O parágrafo único permite que o órgão ofereça condições adicionais às indicadas no parecer.

Observe que a redação anterior condicionava a adaptação a requerimento. A redação atual não traz essa condição, embora o edital e a prática do órgão possam disciplinar o pedido.

Condições de comprovação no edital

O art. 3º, inciso IV, exige que o edital preveja a apresentação, no ato da inscrição, de comprovação da condição de deficiência nos termos do § 1º do art. 2º da Lei 13.146/15, sem prejuízo de critérios adicionais previstos em edital. Os incisos III e VI tratam de adaptação das provas e do uso de tecnologias assistivas, inclusive durante o curso de formação e o estágio probatório, ou período de experiência, quando houver.

Passo a passo do candidato

  1. Na inscrição, descreva com precisão sua deficiência e as adaptações de que precisa. Essas informações são consideradas pelo parecer.
  2. Guarde cópia de laudos, exames e relatórios, incluindo equipamentos e recursos que utiliza no cotidiano.
  3. Quando convocado, leve os documentos exigidos e liste as tecnologias que já usa.
  4. Se possível, informe antes ao órgão quais ajustes de espaço e equipamento seriam necessários, e peça registro por escrito.
  5. Leia o parecer. Em caso de resultado desfavorável, verifique no edital o prazo de recurso e apresente argumentos específicos sobre as tarefas do cargo.
  6. Depois da posse, solicite formalmente as adaptações ao setor responsável e guarde protocolos.

Exemplo ilustrativo

Candidato com mobilidade reduzida é aprovado para cargo em prédio sem rampa. O parecer, ao considerar as condições do local, pode indicar adaptação do acesso e mobiliário. O art. 9º coloca como dever do órgão providenciar a acessibilidade, tomando o parecer como parâmetro.

Erros comuns

  • Omitir na inscrição limitações que depois serão relevantes. O parecer parte das informações prestadas.
  • Não guardar documentos e protocolos das solicitações de adaptação.
  • Presumir que o edital repete a redação mais recente do decreto.
  • Aplicar a regra federal a concurso estadual ou distrital.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido no texto compilado na data de publicação deste guia, que reúne redações sucessivas; usamos a vigente indicada. Confira a norma vigente e o edital. Para caso concreto, consulte profissional habilitado.

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