Entorno e vida no DF

Mapa das licenças da LC 840/11 em uma tabela

Quando o assunto é licença, o servidor do GDF costuma se perder entre nomes parecidos: licença-servidor, licença médica, licença por doença em pessoa da família, licença para interesses particulares. O art. 130 da LC 840/11 reúne a lista oficial, e cada item tem regras próprias, que estão espalhadas por vários artigos. Este guia monta o mapa completo em tabelas, com ligação para os guias que detalham cada licença.

A lista do art. 130

Além do abono de ponto, o servidor faz jus a licença (art. 130):

  1. por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
  2. por motivo de doença em pessoa da família;
  3. para o serviço militar;
  4. para atividade política;
  5. licença-servidor (na redação original, prêmio por assiduidade);
  6. para tratar de interesses particulares;
  7. para desempenho de mandato classista;
  8. paternidade;
  9. maternidade;
  10. médica ou odontológica;
  11. por até três dias consecutivos, a cada mês, em caso de sintomas graves associados ao fluxo menstrual, após homologação pela medicina ocupacional ou do trabalho (inciso acrescentado pela Lei Complementar 1032/24).

O parágrafo único, que tratava da licença-maternidade, aparece como revogado.

Tabela: remuneração e duração

Licença Remuneração Duração ou limite Onde ler
Cônjuge ou companheiro Sem remuneração Até cinco anos; servidor estável; destino fora da RIDE Art. 133
Doença em pessoa da família Com remuneração, até o limite legal Trinta dias por período; cento e oitenta por ano; depois, sem remuneração Arts. 134 e 135
Serviço militar Conforme legislação específica Após o serviço, até trinta dias sem remuneração para reassumir Art. 136
Atividade política Sem remuneração até a véspera do registro; com remuneração do registro até dez dias após a eleição Conforme o calendário eleitoral Arts. 137 e 138
Licença-servidor Com remuneração Três meses a cada quinquênio Arts. 139 a 143
Interesses particulares Sem remuneração Até três anos, prorrogável uma vez; servidor estável; discricionária Art. 144
Mandato classista Pago pelo órgão de lotação Duração do mandato; servidor estável Arts. 145 a 149
Paternidade Com remuneração Sete dias consecutivos Art. 150
Maternidade Com remuneração Cento e oitenta dias a contar do parto Arts. 149-A e 149-B
Médica ou odontológica Com remuneração Conforme inspeção; perícia após longo período Arts. 273 e 274
Menstrual O art. 130 não detalha; veja o ato de regulamentação Até três dias consecutivos por mês, após homologação Art. 130, XI

Os guias de detalhe: licença-servidor, maternidade e paternidade, doença na família, cônjuge e interesses particulares, licença médica e atestados e candidatura e mandatos.

Sobre a licença menstrual, o texto compilado indica regulamentação por ato da Mesa Diretora da Câmara Legislativa, o que sugere que o procedimento varia por Poder. Como se trata de dispositivo recente, confirme com o setor de gestão de pessoas o passo a passo da homologação.

Tabela: efeitos

Licença Conta como efetivo exercício? Em estágio probatório
Cônjuge ou companheiro Não consta na lista do art. 165 Vedada por ser licença sem remuneração (art. 25)
Doença em pessoa da família Não consta na lista do art. 165, mas conta para disponibilidade (art. 166, III) Permitida; suspende a contagem do estágio (art. 27, II)
Serviço militar Sim (art. 165, III, d) Permitida (art. 25, § 1º)
Atividade política Conta para disponibilidade quando remunerada (art. 166, IV) A licença sem remuneração é vedada, salvo as exceções do art. 25
Licença-servidor Sim (art. 165, III, c) Vedada (art. 25, § 2º)
Interesses particulares Não; também não conta como tempo de serviço (art. 164, II, a) Vedada
Mandato classista Sim (art. 165, parágrafo único) Exige servidor estável
Maternidade e paternidade Sim (art. 165, III, a) Permitida
Médica ou odontológica Sim (art. 165, III, b) Permitida

A classificação “efetivo exercício” importa para estabilidade, para a licença-servidor e para contagem de tempo; veja tempo de serviço e efetivo exercício.

Regras que valem para todas

  • Prorrogação: a licença concedida dentro de sessenta dias do término de outra da mesma espécie é considerada prorrogação (art. 131).
  • Retorno: ao término das licenças dos incisos II a X, o servidor tem o direito de retornar à mesma lotação, com a mesma jornada, se nenhuma delas tiver sofrido alteração normativa (art. 132).
  • Posse: licenças como a médica, a maternidade, a paternidade e a militar podem adiar o início da contagem do prazo de posse (art. 17, § 2º).
  • Abono de ponto: o gozo de licença remunerada por doença em pessoa da família não impede o abono (art. 151, § 6º). Veja ausências, compensação de horário e abono de ponto.
  • Processo disciplinar: o servidor acusado não pode obter licença voluntária entre a instauração e o fim do prazo da defesa, salvo autorização (art. 221). Veja afastamento preventivo, revisão e garantias.

Como usar o mapa

  1. Identifique o motivo (família, saúde, política, interesse pessoal, maternidade).
  2. Veja se o servidor precisa ser estável.
  3. Confira se é com ou sem remuneração.
  4. Verifique o efeito no estágio probatório, se for o caso.
  5. Leia o artigo-fonte antes de pedir; os prazos de requerimento e os documentos variam.

Exemplo resolvido

Questão: “Servidor em estágio probatório pode gozar a licença-servidor.”

  1. A licença-servidor está no art. 130, V, na redação alterada.
  2. O art. 25, § 2º, veda a licença-servidor a quem está em estágio probatório.
  3. O item está errado.

Questão: “Servidor em estágio pode obter licença por doença em pessoa da família com remuneração.”

  1. A licença é remunerada e, portanto, não cai na vedação do art. 25.
  2. O art. 27, II, apenas suspende a contagem do estágio.
  3. O item está certo.

Erros comuns

  • Tratar todas as licenças como equivalentes quanto a estágio probatório.
  • Esquecer que a licença para interesses particulares é discricionária.
  • Contar a licença sem remuneração como tempo de serviço.
  • Ignorar as licenças mais novas do art. 130, como a do inciso XI.
  • Usar o texto antigo do art. 139 e falar em licença-prêmio por assiduidade.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido na fonte acima na data de publicação deste guia. Licenças são alteradas com frequência por lei complementar; confira o texto vigente.

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