Direito Administrativo

Lei 8.112/90: treino comentado de licenças e vantagens

Remuneração, adicionais, férias e licenças da Lei 8.112/90 estão entre os temas mais cobrados em concursos federais, e a banca costuma trocar um número, um percentual ou o tipo de licença. Este treino traz 15 itens originais, no estilo certo/errado, sobre remuneração, indenizações, gratificação natalina, adicionais, férias e licenças. Cada gabarito traz o artigo conferido no texto compilado e a pegadinha típica. O treino anterior da Lei 8.112/90 cobra provimento, deveres e penalidades; este complementa com vantagens e afastamentos.

Atenção ao aviso inicial

Esta lei vale para servidores civis da União, de suas autarquias e fundações públicas federais. Concursos do Distrito Federal costumam cobrar a Lei Complementar 840/11, com regras e prazos próprios. Este treino cobre apenas a Lei 8.112/90, e vários números mudam de uma norma para outra: use-o para treinar o raciocínio e confira cada prazo e percentual na norma do seu ente, como em regime jurídico do servidor do DF: LC 840/11.

Itens

  1. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
  2. As indenizações incorporam-se ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
  3. Constituem indenizações ao servidor a ajuda de custo, as diárias, o transporte, o auxílio-moradia e o adicional de férias.
  4. A gratificação natalina corresponde a um doze avos da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano, e a fração igual ou superior a quinze dias é considerada mês integral.
  5. A gratificação natalina será paga até o dia 30 de dezembro de cada ano.
  6. O serviço extraordinário é remunerado com acréscimo de cinquenta por cento em relação à hora normal e só é permitido para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de duas horas por jornada.
  7. O serviço noturno, prestado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, tem o valor-hora acrescido de vinte e cinco por cento, computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.
  8. O adicional de férias, correspondente a um terço da remuneração do período, só é pago ao servidor que o requerer por ocasião das férias.
  9. As férias podem ser parceladas em até quatro etapas, desde que requeridas pelo servidor e no interesse da administração pública.
  10. A licença-prêmio por assiduidade figura entre as licenças que a Lei 8.112/90 prevê no art. 81.
  11. É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença por motivo de doença em pessoa da família.
  12. A licença por motivo de doença em pessoa da família, incluídas as prorrogações, pode ser concedida a cada período de doze meses por até sessenta dias, consecutivos ou não, com remuneração, e por até noventa dias, consecutivos ou não, sem remuneração.
  13. A licença concedida dentro de sessenta dias do término de outra da mesma espécie é considerada prorrogação.
  14. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor pode, no interesse da Administração, afastar-se do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
  15. A licença para o trato de assuntos particulares pode ser concedida, a critério da Administração, ao servidor ocupante de cargo efetivo que não esteja em estágio probatório, pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

Gabarito comentado

1. Certo. Art. 41, caput. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei (art. 40). Remuneração é vencimento mais vantagens permanentes. O § 3º do art. 41 declara irredutível o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens de caráter permanente.

2. Errado. Art. 49, § 1º: as indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. O § 2º diz que as gratificações e os adicionais incorporam-se nos casos e condições indicados em lei. Pegadinha: inverter os dois parágrafos.

3. Errado. Art. 51: as indenizações são ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio-moradia. O adicional de férias não é indenização: é um dos adicionais do art. 61 (inciso VII) e se regula no art. 76.

4. Certo. Art. 63, caput e parágrafo único. Exemplo resolvido: um servidor que exerceu o cargo durante sete meses e vinte dias no ano tem a fração de vinte dias contada como mês integral; portanto, são oito meses, ou oito doze avos da remuneração de dezembro. O art. 65 garante gratificação proporcional ao servidor exonerado, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.

5. Errado. Art. 64: a gratificação é paga até o dia 20 de dezembro. Pegadinha: trocar o dia.

6. Certo. Arts. 73 e 74. Acréscimo de cinquenta por cento sobre a hora normal; permitido somente em situações excepcionais e temporárias; no máximo duas horas por jornada.

7. Certo. Art. 75. Exemplo resolvido: o horário noturno de 22 horas a 5 horas dura sete horas de relógio, ou 420 minutos. Como a hora noturna computa 52,5 minutos, 420 dividido por 52,5 resulta em oito horas noturnas para o cálculo. Se a hora normal vale 100 unidades, a noturna vale 125. Quando o serviço noturno é também extraordinário, o parágrafo único do art. 75 faz o acréscimo de 25 por cento incidir sobre a remuneração do art. 73: 100 mais 50 dá 150, e 150 multiplicado por 1,25 dá 187,5.

8. Errado. Art. 76: o adicional é pago “independentemente de solicitação”, por ocasião das férias, e equivale a um terço da remuneração do período. Se o servidor exerce função de direção, chefia, assessoramento ou cargo em comissão, essa vantagem entra no cálculo (parágrafo único).

9. Errado. Art. 77, § 3º: as férias podem ser parceladas em até três etapas, desde que requeridas pelo servidor e no interesse da administração. O caput fixa trinta dias, acumuláveis até o máximo de dois períodos em caso de necessidade do serviço, e o § 1º exige doze meses de exercício para o primeiro período aquisitivo. O § 2º veda levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

10. Errado. Art. 81, V: a licença do inciso V é para capacitação. A antiga licença-prêmio por assiduidade foi substituída. Lista atual: doença em pessoa da família; afastamento do cônjuge ou companheiro; serviço militar; atividade política; capacitação; trato de interesses particulares; desempenho de mandato classista.

11. Certo. Art. 81, § 3º. A vedação ao exercício de atividade remunerada vale durante a licença do inciso I (doença em pessoa da família). A assistência direta do servidor deve ser indispensável e não pode ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo (art. 83, § 1º).

12. Certo. Art. 83, § 2º, incisos I e II, na redação atual. O § 4º diz que a soma das licenças remuneradas e não remuneradas no mesmo período de doze meses não pode ultrapassar esses limites, e o § 3º conta o interstício a partir do deferimento da primeira licença. O texto compilado mostra redações anteriores com prazos diferentes; vale a mais recente.

13. Certo. Art. 82. O prazo de sessenta dias entre uma licença e outra da mesma espécie transforma a segunda em prorrogação. Pegadinha: trocar sessenta por trinta ou noventa.

14. Certo. Art. 87, caput, e parágrafo único: os períodos não são acumuláveis. Note a expressão “no interesse da Administração”: a licença não é direito automático.

15. Certo. Art. 91. É a licença não remunerada, a critério da Administração; ao servidor em estágio probatório ela não se concede. Pegadinha: afirmar que é direito do servidor ou que é remunerada.

Números para decorar

Gratificação natalina: 1/12 por mês, 15 dias contam mês, paga até o dia 20 de dezembro. Hora extra: 50 por cento, até 2 horas por jornada. Noturno: 22 horas às 5 horas, 25 por cento, hora de 52 minutos e 30 segundos. Adicional de férias: 1/3. Férias: 30 dias, até 3 etapas. Licença por doença na família: 60 dias com remuneração mais 90 sem, em 12 meses. Prorrogação: 60 dias. Capacitação: 3 meses a cada quinquênio. Interesses particulares: até 3 anos, sem remuneração.

Como corrigir seus erros

Errou 5, 8 e 9? São “trocas de número ou condição”. Refaça a tabela de bolso e leia em voz alta. Errou 2 e 3? Monte uma tabela com três colunas (indenizações, gratificações e adicionais) e liste o que pertence a cada uma. Errou 10? Revise a lista do art. 81 e compare com o guia sobre licenças do art. 81. Para o cálculo de adicionais, veja gratificações e adicionais.

Fontes e atualização

O texto compilado mostra redações antigas e vigentes lado a lado; o que vale é a mais recente de cada dispositivo. Foram lidos os arts. 40, 41, 49, 51, 63 a 65, 73 a 77, 81 a 83, 87 e 91. Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia.

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