Direito Administrativo

Lei 8.666 x 14.133: transição, contratos antigos e revogação

Quem estuda licitações hoje aprende pela Lei 14.133, mas os editais, as questões e a rotina do serviço público ainda tocam a Lei 8.666. A pergunta recorrente é: qual lei rege este contrato? A resposta está nas disposições finais e transitórias da Lei 14.133, arts. 189 a 193. O texto compilado do Planalto os mostra com várias redações empilhadas, algumas riscadas, porque a transição foi alterada por medida provisória e por lei complementar. Este guia separa o que vale do que aparece riscado. Para o comparativo de conteúdo entre as leis, veja o que mudou em relação à Lei 8.666.

Os quatro movimentos da transição

Movimento Dispositivo Ideia
Contratos já assinados art. 190 continuam regidos pela legislação revogada
Opção durante a transição art. 191 a Administração escolhia o regime, sem misturar
Revogação art. 193 a lei antiga deixa de existir em data fixada; os crimes saem antes
Hipóteses especiais arts. 189 e 192 referências expressas em outras leis e contratos de imóveis da União

Art. 190: contratos assinados antes da vigência

O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor da Lei 14.133 continua a ser regido pelas regras da legislação revogada. O critério é a assinatura do instrumento, não a data do edital nem a data da execução. A pegadinha: a banca diz que a nova lei se aplica a todos os contratos em curso, ou que o critério é a data de abertura da licitação.

Art. 191: a opção entre os regimes

Durante o período de transição (até a data de revogação da lei antiga, prevista no art. 193, II), a Administração podia optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a Lei 14.133 ou de acordo com as leis antigas (a Lei 8.666, a Lei 10.520 e os arts. 1º a 47-A da Lei 12.462). A opção deveria ser indicada expressamente no edital, no aviso ou no instrumento de contratação direta. E havia uma proibição: vedada a aplicação combinada da lei nova com as antigas. Era escolher um regime e segui-lo.

O parágrafo único completava: se a Administração tivesse optado pelas leis antigas, o contrato respectivo seria regido por elas durante toda a sua vigência. Ou seja, a opção feita no momento da licitação definia o regime do contrato até o fim.

As versões riscadas do art. 191

O compilado mostra, no art. 191, uma versão com requisitos adicionais (publicação do edital ou do ato autorizativo até uma data limite fixada em dezembro, indicação expressa da opção, e regras próprias em parágrafos), identificada como redação dada por medida provisória, com a anotação “Vigência encerrada”. O texto vigente, que aparece em seguida sem a marcação, é o caput original com o parágrafo único. Lição prática: ao ler o texto compilado, não aceite a redação da medida provisória como vigente; a anotação “Vigência encerrada” indica que ela já não produz efeitos.

Art. 193: o que foi revogado e quando

O art. 193 estabelece:

  • Inciso I: os arts. 89 a 108 da Lei 8.666 são revogados na data de publicação da Lei 14.133. Esses artigos continham os crimes e as penas e o processo judicial das infrações penais; eles foram substituídos por tipos penais inseridos no Código Penal, em capítulo próprio sobre crimes em licitações e contratos administrativos, pelo art. 178 da própria Lei 14.133.
  • Inciso II: a Lei 8.666, a Lei 10.520 (pregão) e os arts. 1º a 47-A da Lei 12.462 (RDC) são revogados em 30 de dezembro, data fixada pela Lei Complementar 198 (confira no Planalto o ano indicado no dispositivo).

O mesmo inciso II teve três redações no compilado:

  1. a original, que revogava essas leis “após decorridos dois anos da publicação oficial” da Lei 14.133;
  2. a redação da medida provisória, que fixava uma data em dezembro e hoje aparece com “Vigência encerrada”;
  3. a redação da Lei Complementar 198, que fixa 30 de dezembro como data de revogação das três normas, em alíneas (a, b e c).

A que vale é a terceira, dada por lei complementar. Em questão de prova, a pegadinha é dizer que a revogação ocorreu “dois anos após a publicação” (redação original superada) ou que a Lei 8.666 foi revogada integralmente na data de publicação da nova lei (isso vale só para os arts. 89 a 108).

Art. 189 e art. 192: casos especiais

  • Art. 189: aplica-se a Lei 14.133 às hipóteses previstas na legislação que façam referência expressa à Lei 8.666, à Lei 10.520 e aos arts. 1º a 47-A da Lei 12.462. Quando outra lei manda aplicar “a Lei de Licitações”, entende-se a nova.
  • Art. 192: o contrato relativo a imóvel do patrimônio da União ou de suas autarquias e fundações continua regido pela legislação pertinente, aplicada a Lei 14.133 subsidiariamente.

E o art. 186 diz que as disposições da Lei 14.133 se aplicam subsidiariamente à Lei de Concessões (8.987), à das Parcerias Público-Privadas (11.079) e à Lei 12.232 (publicidade). O art. 187 faculta a Estados, DF e Municípios aplicar os regulamentos editados pela União.

Exemplo resolvido

Um órgão assinou um contrato de prestação de serviços antes da vigência da Lei 14.133, sob a Lei 8.666. Hoje o contrato ainda está em curso e precisa de um aditivo. Que lei rege? A da época da assinatura: art. 190. Agora, um órgão que, durante a transição, lançou licitação optando pela Lei 8.666 e indicando a opção no edital: o contrato resultante é regido pela lei antiga durante toda a sua vigência (art. 191, parágrafo único). Um contrato assinado depois da data de revogação, com base em edital novo, será regido pela Lei 14.133.

Quadro de erros de prova

Afirmação errada Por quê
“A Lei 14.133 se aplica a todos os contratos em curso” art. 190 mantém a lei antiga para contratos assinados antes
“A Administração podia aplicar partes das duas leis” art. 191 veda a aplicação combinada
“A Lei 8.666 foi toda revogada na data da publicação da nova” só os arts. 89 a 108 (art. 193, I)
“A revogação ocorreu dois anos após a publicação” redação original superada; vale a da Lei Complementar 198

Erros comuns

  • Aceitar como vigente a redação de medida provisória marcada com “Vigência encerrada”.
  • Dizer que o critério do art. 190 é a data do edital.
  • Esquecer que os crimes de licitação saíram da Lei 8.666 e foram para o Código Penal.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferimos o texto compilado na data de publicação. Confira a norma vigente e o edital; contratos antigos podem ter regras próprias.

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