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Quem estuda licitações hoje aprende pela Lei 14.133, mas os editais, as questões e a rotina do serviço público ainda tocam a Lei 8.666. A pergunta recorrente é: qual lei rege este contrato? A resposta está nas disposições finais e transitórias da Lei 14.133, arts. 189 a 193. O texto compilado do Planalto os mostra com várias redações empilhadas, algumas riscadas, porque a transição foi alterada por medida provisória e por lei complementar. Este guia separa o que vale do que aparece riscado. Para o comparativo de conteúdo entre as leis, veja o que mudou em relação à Lei 8.666.
Os quatro movimentos da transição
| Movimento | Dispositivo | Ideia |
|---|---|---|
| Contratos já assinados | art. 190 | continuam regidos pela legislação revogada |
| Opção durante a transição | art. 191 | a Administração escolhia o regime, sem misturar |
| Revogação | art. 193 | a lei antiga deixa de existir em data fixada; os crimes saem antes |
| Hipóteses especiais | arts. 189 e 192 | referências expressas em outras leis e contratos de imóveis da União |
Art. 190: contratos assinados antes da vigência
O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor da Lei 14.133 continua a ser regido pelas regras da legislação revogada. O critério é a assinatura do instrumento, não a data do edital nem a data da execução. A pegadinha: a banca diz que a nova lei se aplica a todos os contratos em curso, ou que o critério é a data de abertura da licitação.
Art. 191: a opção entre os regimes
Durante o período de transição (até a data de revogação da lei antiga, prevista no art. 193, II), a Administração podia optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a Lei 14.133 ou de acordo com as leis antigas (a Lei 8.666, a Lei 10.520 e os arts. 1º a 47-A da Lei 12.462). A opção deveria ser indicada expressamente no edital, no aviso ou no instrumento de contratação direta. E havia uma proibição: vedada a aplicação combinada da lei nova com as antigas. Era escolher um regime e segui-lo.
O parágrafo único completava: se a Administração tivesse optado pelas leis antigas, o contrato respectivo seria regido por elas durante toda a sua vigência. Ou seja, a opção feita no momento da licitação definia o regime do contrato até o fim.
As versões riscadas do art. 191
O compilado mostra, no art. 191, uma versão com requisitos adicionais (publicação do edital ou do ato autorizativo até uma data limite fixada em dezembro, indicação expressa da opção, e regras próprias em parágrafos), identificada como redação dada por medida provisória, com a anotação “Vigência encerrada”. O texto vigente, que aparece em seguida sem a marcação, é o caput original com o parágrafo único. Lição prática: ao ler o texto compilado, não aceite a redação da medida provisória como vigente; a anotação “Vigência encerrada” indica que ela já não produz efeitos.
Art. 193: o que foi revogado e quando
O art. 193 estabelece:
- Inciso I: os arts. 89 a 108 da Lei 8.666 são revogados na data de publicação da Lei 14.133. Esses artigos continham os crimes e as penas e o processo judicial das infrações penais; eles foram substituídos por tipos penais inseridos no Código Penal, em capítulo próprio sobre crimes em licitações e contratos administrativos, pelo art. 178 da própria Lei 14.133.
- Inciso II: a Lei 8.666, a Lei 10.520 (pregão) e os arts. 1º a 47-A da Lei 12.462 (RDC) são revogados em 30 de dezembro, data fixada pela Lei Complementar 198 (confira no Planalto o ano indicado no dispositivo).
O mesmo inciso II teve três redações no compilado:
- a original, que revogava essas leis “após decorridos dois anos da publicação oficial” da Lei 14.133;
- a redação da medida provisória, que fixava uma data em dezembro e hoje aparece com “Vigência encerrada”;
- a redação da Lei Complementar 198, que fixa 30 de dezembro como data de revogação das três normas, em alíneas (a, b e c).
A que vale é a terceira, dada por lei complementar. Em questão de prova, a pegadinha é dizer que a revogação ocorreu “dois anos após a publicação” (redação original superada) ou que a Lei 8.666 foi revogada integralmente na data de publicação da nova lei (isso vale só para os arts. 89 a 108).
Art. 189 e art. 192: casos especiais
- Art. 189: aplica-se a Lei 14.133 às hipóteses previstas na legislação que façam referência expressa à Lei 8.666, à Lei 10.520 e aos arts. 1º a 47-A da Lei 12.462. Quando outra lei manda aplicar “a Lei de Licitações”, entende-se a nova.
- Art. 192: o contrato relativo a imóvel do patrimônio da União ou de suas autarquias e fundações continua regido pela legislação pertinente, aplicada a Lei 14.133 subsidiariamente.
E o art. 186 diz que as disposições da Lei 14.133 se aplicam subsidiariamente à Lei de Concessões (8.987), à das Parcerias Público-Privadas (11.079) e à Lei 12.232 (publicidade). O art. 187 faculta a Estados, DF e Municípios aplicar os regulamentos editados pela União.
Exemplo resolvido
Um órgão assinou um contrato de prestação de serviços antes da vigência da Lei 14.133, sob a Lei 8.666. Hoje o contrato ainda está em curso e precisa de um aditivo. Que lei rege? A da época da assinatura: art. 190. Agora, um órgão que, durante a transição, lançou licitação optando pela Lei 8.666 e indicando a opção no edital: o contrato resultante é regido pela lei antiga durante toda a sua vigência (art. 191, parágrafo único). Um contrato assinado depois da data de revogação, com base em edital novo, será regido pela Lei 14.133.
Quadro de erros de prova
| Afirmação errada | Por quê |
|---|---|
| “A Lei 14.133 se aplica a todos os contratos em curso” | art. 190 mantém a lei antiga para contratos assinados antes |
| “A Administração podia aplicar partes das duas leis” | art. 191 veda a aplicação combinada |
| “A Lei 8.666 foi toda revogada na data da publicação da nova” | só os arts. 89 a 108 (art. 193, I) |
| “A revogação ocorreu dois anos após a publicação” | redação original superada; vale a da Lei Complementar 198 |
Erros comuns
- Aceitar como vigente a redação de medida provisória marcada com “Vigência encerrada”.
- Dizer que o critério do art. 190 é a data do edital.
- Esquecer que os crimes de licitação saíram da Lei 8.666 e foram para o Código Penal.
Próximos passos
- Compare os conteúdos em Lei 14.133: o que mudou em relação à Lei 8.666.
- Veja o regime dos contratos em contratos administrativos na Lei 14.133.
- Treine com o treino comentado da Lei 14.133.
Fontes e atualização
- Lei 14.133, texto compilado: Lei 14.133 no Planalto.
Conferimos o texto compilado na data de publicação. Confira a norma vigente e o edital; contratos antigos podem ter regras próprias.