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A Lei 14.133/21 é cobrada em quase todo concurso de nível superior da área administrativa, e a banca costuma pegar o candidato nos números (prazos, percentuais) e nas listas (modalidades, critérios, sanções). Este treino tem 15 itens originais, no estilo certo/errado, escritos para este guia. Cada gabarito cita o artigo que o redator abriu no texto oficial e mostra a pegadinha.
Como ler uma questão de licitação
Antes de marcar, identifique em qual dos cinco blocos a afirmação cai: modalidades e fases (arts. 17 e 28 a 33), publicidade (art. 54), contratação direta (arts. 72 a 75), contratos (arts. 105 a 125) e infrações e sanções (arts. 155 a 165). Cada bloco tem suas armadilhas típicas: no primeiro, a lista fechada; no terceiro, o rol exemplificativo; no quarto, os limites numéricos; no quinto, a diferença entre impedimento e inidoneidade. A visão geral da lei está em licitações na Lei 14.133: modalidades e contratação direta.
Itens
- A Lei 14.133/21 prevê as seguintes modalidades de licitação: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.
- A lei manteve as modalidades convite e tomada de preços, utilizáveis conforme o valor estimado da contratação.
- É vedada a criação de outras modalidades de licitação e a combinação das modalidades previstas na lei.
- A fase de habilitação sempre ocorre depois do julgamento das propostas, sem nenhuma exceção.
- O pregão não se aplica à contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.
- Na concorrência para contratação de obras, é possível adotar o critério de julgamento “maior lance”.
- Entre os critérios de julgamento previstos na lei estão o maior desconto e o maior retorno econômico.
- A publicidade do edital de licitação é realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
- Pode haver inexigibilidade de licitação para serviços de publicidade e divulgação quando o profissional tiver notória especialização.
- É dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas.
- A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até cinco anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as diretrizes da lei.
- Nas alterações unilaterais, o contratado é obrigado a aceitar acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, acréscimos de até 50%.
- A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pode ser aplicada por, no máximo, três anos.
- Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até três dias úteis antes da data de abertura do certame.
- Do julgamento das propostas cabe recurso, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata.
Gabarito comentado
1. Certo. É a lista do art. 28. São cinco modalidades. Pegadinha: a banca pode retirar uma (por exemplo, o diálogo competitivo) ou incluir uma que não existe na lei atual.
2. Errado. Convite e tomada de preços não constam do art. 28. A escolha da modalidade não se baseia mais em faixas de valor, mas na natureza do objeto: pregão para objeto com padrão de desempenho e qualidade objetivamente definido por especificações usuais de mercado (art. 29). Detalhes do que mudou em Lei 14.133: o que mudou em relação à Lei 8.666.
3. Certo. É o § 2º do art. 28. A Administração não pode inventar modalidade nem misturar duas. Ela pode, porém, servir-se dos procedimentos auxiliares do art. 78 (§ 1º do art. 28).
4. Errado. O art. 17 lista as fases em sequência: preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, recursal e homologação. O § 1º permite que a habilitação anteceda as fases de propostas e julgamento, mediante ato motivado e desde que prevista no edital. “Sempre” e “sem nenhuma exceção” tornam o item falso.
5. Certo. Parágrafo único do art. 29: o pregão não se aplica a serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e a obras e serviços de engenharia, salvo os serviços comuns de engenharia definidos no art. 6º. A pegadinha usual é afirmar que o pregão vale para toda obra.
6. Errado. O inciso V do art. 33 prevê “maior lance, no caso de leilão”. O critério está vinculado à modalidade leilão, não à concorrência de obras. Em obras, aparecem critérios como menor preço ou técnica e preço.
7. Certo. O art. 33 lista seis critérios: menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance (leilão) e maior retorno econômico. Memorize a lista, que cai muito.
8. Certo. É o caput do art. 54. O PNCP é o canal central de divulgação, e o item não diz que ele é o único: o § 1º do mesmo artigo prevê, sem prejuízo do caput, a publicação de extrato do edital no diário oficial e em jornal diário de grande circulação. Confira a redação vigente no texto compilado.
9. Errado. O inciso III do art. 74 admite inexigibilidade para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, mas ressalva: “vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação”. A banca mantém o requisito certo e inclui o objeto proibido.
10. Certo. É o inciso VIII do art. 75. A dispensa por emergência exige urgência caracterizada, e a lei limita o alcance da contratação ao necessário para o atendimento da situação. Pegadinha: tratar emergência como “inexigibilidade”. Dispensa é a hipótese em que a competição seria possível, mas a lei autoriza não licitar.
11. Certo. Art. 106, caput. O contrato plurianual exige atestado de vantagem econômica, crédito orçamentário a cada exercício e opção de extinguir o contrato, sem ônus, se faltar crédito (incisos I a III). O art. 107 permite prorrogações sucessivas até a vigência máxima decenal, se houver previsão em edital e demonstração de vantagem. Mais em contratos administrativos na Lei 14.133.
12. Certo. É o art. 125. Os 25% valem para obras, serviços e compras; os 50% valem só para acréscimos em reforma de edifício ou de equipamento. Pegadinha: aplicar 50% às supressões ou a qualquer objeto.
13. Errado. A inidoneidade tem prazo mínimo de três e máximo de seis anos (art. 156, § 5º). O prazo máximo de três anos é o do impedimento de licitar e contratar (art. 156, § 4º). Além disso, a inidoneidade vale para todos os entes federativos, enquanto o impedimento vale para o ente que aplicou a sanção. Veja infrações e sanções na Lei 14.133.
14. Certo. Art. 164, caput. Observe os dois detalhes cobrados: legitimidade ampla (“qualquer pessoa”) e prazo de até três dias úteis antes da abertura. A resposta é divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até três dias úteis (parágrafo único).
15. Certo. Art. 165, I, “b”. O prazo do recurso é de três dias úteis, contados da intimação ou da lavratura da ata. Pegadinha: confundir com prazos de leis anteriores ou contar em dias corridos.
Quadro de números para fixar
| Assunto | Regra | Artigo |
|---|---|---|
| Modalidades | cinco | 28 |
| Critérios de julgamento | seis | 33 |
| Contrato contínuo (regra do art. 106) | até cinco anos | 106 |
| Acréscimo/supressão unilateral | 25% (50% em reforma de edifício ou equipamento) | 125 |
| Impedimento de licitar e contratar | até três anos | 156, § 4º |
| Inidoneidade | três a seis anos | 156, § 5º |
| Impugnação ao edital | até três dias úteis antes da abertura | 164 |
| Recurso (hipóteses do art. 165) | três dias úteis | 165 |
Fontes e atualização
A lei é regulamentada por decretos e vem sendo ajustada; valores de dispensa, por exemplo, são atualizados por ato do Poder Executivo e não foram usados aqui. Confira a redação vigente e os regulamentos do seu ente. Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia.
Próximos passos
- Revise a teoria em fases, agente de contratação e recursos na Lei 14.133.
- Estude contratos administrativos: cláusulas, alteração e extinção.
- Registre erros no caderno de erros.