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Lei 14.133/21: fases, agente de contratação, recursos e sanções

Prazos e sequências são o tipo de conteúdo que a banca cobra em item curto e o candidato erra por trocar um número. Na Lei 14.133/21, o rito da licitação, os recursos e as sanções formam um bloco que cabe numa página de revisão, desde que você saiba onde está cada regra. Este guia organiza o bloco com os artigos ao lado.

As sete fases do art. 17

A lei determina que o processo observe, em sequência:

  1. fase preparatória;
  2. divulgação do edital;
  3. apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
  4. julgamento;
  5. habilitação;
  6. recursal;
  7. homologação.

O § 1º autoriza inverter a habilitação para antes de propostas e julgamento, mediante ato motivado e previsão no edital. O § 2º determina a preferência pela forma eletrônica. O § 3º permite, se previsto no edital, analisar a conformidade da proposta do licitante provisoriamente vencedor por amostras, exame de conformidade e prova de conceito.

Fase preparatória

O art. 18 caracteriza a fase preparatória pelo planejamento e lista seus elementos: descrição da necessidade em estudo técnico preliminar, definição do objeto (termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou executivo), condições de execução e pagamento, orçamento estimado, edital e minuta de contrato. Em questão, a palavra-chave é “planejamento”.

Habilitação

O art. 62 divide a habilitação em jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira. O art. 63 diz que a documentação é exigida apenas do licitante vencedor (salvo inversão de fases) e que a regularidade fiscal só é exigida depois do julgamento e do licitante mais bem classificado.

Quem conduz o certame

O agente de contratação é servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes, designado pela autoridade competente, que decide, acompanha o trâmite e dá impulso ao procedimento até a homologação (art. 8º). No pregão, o agente é o pregoeiro. O art. 7º exige, entre outros requisitos, que os agentes designados não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais e determina a segregação de funções. O art. 9º lista vedações a quem atua na área de licitações, como admitir situações que comprometam o caráter competitivo e estabelecer preferências em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes.

Recursos: o quadro de prazos

Situação Instrumento Prazo Artigo
Julgamento das propostas, habilitação ou inabilitação, anulação ou revogação, pré-qualificação, extinção unilateral do contrato Recurso 3 dias úteis 165, I
Ato do qual não caiba recurso hierárquico Pedido de reconsideração 3 dias úteis 165, II
Aplicação de advertência, multa ou impedimento de licitar Recurso 15 dias úteis 166
Declaração de inidoneidade Somente pedido de reconsideração 15 dias úteis 167

Regras que acompanham:

  • No recurso contra julgamento das propostas ou habilitação, a intenção de recorrer deve ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão (art. 165, § 1º, I).
  • A apreciação ocorre em fase única.
  • O recurso é dirigido à autoridade que editou o ato; se não reconsiderar em 3 dias úteis, encaminha à autoridade superior, que decide em até 10 dias úteis (art. 165, § 2º).
  • O acolhimento do recurso invalida apenas o ato insuscetível de aproveitamento (§ 3º).
  • Contrarrazões têm o mesmo prazo do recurso (§ 4º).

Para o recurso contra as sanções do art. 156, I, II e III, a autoridade que decidiu pode reconsiderar em 5 dias úteis; caso contrário, envia à autoridade superior, que decide em até 20 dias úteis (art. 166, parágrafo único). Da declaração de inidoneidade cabe apenas pedido de reconsideração, decidido em até 20 dias úteis (art. 167). Recurso e pedido de reconsideração têm efeito suspensivo da decisão recorrida até a decisão final (art. 168).

Infrações e sanções

O art. 155 relaciona as infrações (por exemplo, dar causa à inexecução parcial ou total do contrato, não manter a proposta, apresentar declaração falsa, fraudar a licitação e praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/13). O art. 156 lista quatro sanções:

  1. Advertência: só para a inexecução parcial do contrato que não justifique penalidade mais grave.
  2. Multa: entre 0,5% e 30% do valor do contrato, calculada na forma do edital ou do contrato.
  3. Impedimento de licitar e contratar: no âmbito da Administração direta e indireta do ente que aplicou, por até 3 anos.
  4. Declaração de inidoneidade: alcança todos os entes federativos, por prazo de 3 a 6 anos; é precedida de análise jurídica e, no Poder Executivo, é competência exclusiva de ministro de Estado, secretário estadual ou secretário municipal, ou da autoridade máxima da entidade, no caso de autarquia ou fundação.

O § 1º do art. 156 manda considerar a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso, agravantes e atenuantes, os danos à Administração e a existência ou o aperfeiçoamento de programa de integridade. O § 7º permite cumular multa com as demais sanções.

Controle e gestão de riscos

O art. 169 impõe práticas contínuas de gestão de riscos e de controle preventivo, com três linhas de defesa. Pela redação do § 3º, ao constatar simples impropriedade formal, os integrantes das linhas de defesa adotam medidas de saneamento e de mitigação de riscos. Esse dispositivo se conecta à ideia de segurança jurídica da LINDB, tema de decisões na gestão pública, arts. 20 a 30 da LINDB.

Erros comuns

  • Misturar o prazo de 3 dias úteis (julgamento, habilitação) com o de 15 dias úteis (sanção).
  • Esquecer que a manifestação da intenção de recorrer é imediata.
  • Dizer que a inidoneidade vale só para o ente que a aplicou (vale para todos os entes).
  • Esquecer que recurso e pedido de reconsideração têm efeito suspensivo (art. 168).
  • Confundir a dispensa e a inexigibilidade: a primeira é hipótese em que a competição seria possível, mas a lei autoriza contratar diretamente; a segunda ocorre quando a competição é inviável (art. 74).

Como memorizar

Monte uma ficha com três colunas: fase, quem atua, prazo. Treine escrevendo a sequência das sete fases de memória e depois o quadro de recursos. Revise com a técnica de revisão espaçada em três datas diferentes.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. A Lei 14.133/21 tem recebido alterações e regulamentos; confira a redação vigente.

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