Entorno e vida no DF

Licenças sem remuneração e por doença na família no GDF

Três licenças aparecem com frequência nas perguntas de quem pensa em carreira no GDF: cuidar de um familiar doente, acompanhar o cônjuge que foi trabalhar em outra cidade e tirar um tempo sem remuneração para assuntos próprios. A LC 840/11 as regula separadamente, com prazos, requisitos e vedações muito diferentes. Este guia compara as três, com base nos artigos 130 a 135 e 144 do texto compilado.

Visão comparativa

Licença Quem pode Remuneração Prazo máximo Artigo
Doença em pessoa da família Servidor, com junta médica oficial Com remuneração, até um limite Trinta dias por período, cento e oitenta por ano 134
Acompanhar cônjuge ou companheiro Servidor estável Sem remuneração Até cinco anos 133
Interesses particulares Servidor estável, a critério da administração Sem remuneração Até três anos, prorrogável uma vez 144

O art. 131 lembra que a licença concedida dentro de sessenta dias do término de outra da mesma espécie é considerada prorrogação. E o art. 132 assegura, ao fim das licenças dos incisos II a X do art. 130, o direito de retornar à mesma lotação, com a mesma jornada, desde que não tenha havido alteração normativa.

Licença por doença em pessoa da família

A licença pode ser concedida mediante comprovação por junta médica oficial. A redação vigente, dada pela Lei Complementar 862/13, aplica-se à doença de: cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil (art. 134).

Condições:

  • só pode ser deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo (§ 1º);
  • é concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo (§ 2º);
  • nenhum período pode passar de trinta dias, e a soma dos períodos não pode ultrapassar cento e oitenta dias por ano, com a contagem iniciando na primeira licença (§ 3º);
  • se a junta comprovar a necessidade de mais de cento e oitenta dias, a licença passa a ser sem remuneração (§ 4º).

O art. 135 proíbe o exercício de atividade remunerada durante a licença. Se o processo disciplinar constatar atividade remunerada, os dias são considerados faltas injustificadas, mesmo que a licença tenha sido sem remuneração (parágrafo único). Isso conecta-se ao risco de abandono ou inassiduidade; veja ausências, compensação de horário e abono de ponto.

Efeitos úteis para o dia a dia:

  • a licença remunerada por doença na família suspende a contagem do estágio probatório (art. 27, II);
  • ela impede o pagamento do auxílio-alimentação (art. 112, V, b), conforme a regra do benefício;
  • o gozo não impede o abono de ponto (art. 151, § 6º);
  • conta para fins de disponibilidade (art. 166, III).

Para o tratamento federal comparável, veja licenças do art. 81 da Lei 8.112/90.

Licença para acompanhar cônjuge ou companheiro

O servidor estável pode obter licença para acompanhar cônjuge ou companheiro que for deslocado para (art. 133):

  1. trabalhar em localidade fora da RIDE (Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno);
  2. exercer mandato eletivo em Estado ou Município não compreendido na RIDE.

A licença é por prazo de até cinco anos, sem remuneração (§ 1º). A manutenção do vínculo conjugal deve ser comprovada anualmente, sob pena de cancelamento (§ 2º). Veja que a regra depende de o destino estar fora da RIDE: mudar para uma cidade dentro da RIDE não dá direito. Quem mora no Entorno e trabalha no DF não se enquadra por esse motivo. Para a vida no Entorno, leia concurso para o Entorno de Goiás: o que muda.

Licença para tratar de interesses particulares

O art. 144 permite, a critério da administração, conceder ao servidor estável licença de até três anos consecutivos, sem remuneração, se:

  • ele não tiver débito com o erário relacionado com sua situação funcional;
  • não estiver respondendo a processo disciplinar.

Características:

  • a licença pode ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a critério da administração (§ 1º);
  • o servidor não pode exercer cargo ou emprego público inacumulável durante a licença (§ 2º);
  • pode ser prorrogada por igual período, uma única vez (§ 3º).

Pontos de atenção:

  • é vedada a servidor em estágio probatório (art. 25), por ser licença sem remuneração;
  • a licença sem remuneração interrompe a contagem para a licença-servidor (art. 140, II) e não conta como tempo de serviço (art. 164, II, a);
  • no RPPS, o servidor licenciado para interesses particulares permanece filiado como segurado (LC 769/08, art. 8º, III); veja RPPS do DF e Iprev/DF;
  • se, durante a licença, o servidor tomar posse em outro cargo ou pedir exoneração, pode haver ressarcimento de despesas de afastamentos anteriores pagos pelo DF (arts. 159 e 161).

Em edital, a licença para interesses particulares costuma ser mencionada como alternativa para quem quer tentar outra carreira sem perder o vínculo; ainda assim, ela é discricionária: a administração decide.

Exemplo resolvido

Sônia é servidora estável há anos e quer três situações: cuidar de sua mãe com doença grave, acompanhar o marido removido para outro Estado e, depois, tirar um período para um negócio próprio.

  1. Para a mãe, exige junta médica e prova de que a assistência direta é indispensável; a licença remunerada tem períodos de até trinta dias e total de cento e oitenta por ano (art. 134). Ela não pode trabalhar em atividade remunerada durante o gozo (art. 135).
  2. Para o marido, a licença é possível se o destino for fora da RIDE; é sem remuneração, de até cinco anos, e ela precisa comprovar o vínculo conjugal todo ano (art. 133).
  3. Para o negócio próprio, a licença de interesses particulares é discricionária, de até três anos, sem remuneração, e exige ausência de débito com o erário e de processo disciplinar (art. 144).

Erros comuns

  • Achar que a licença por doença na família é um direito automático de qualquer familiar.
  • Trabalhar em outro emprego durante a licença remunerada por doença familiar.
  • Esquecer a comprovação anual do vínculo conjugal.
  • Pedir licença para interesses particulares durante o estágio probatório.
  • Presumir que a licença de interesses particulares é direito do servidor; ela depende da administração.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. Licenças são regulamentadas por decretos e portarias; confira o texto vigente.

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