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Três licenças aparecem com frequência nas perguntas de quem pensa em carreira no GDF: cuidar de um familiar doente, acompanhar o cônjuge que foi trabalhar em outra cidade e tirar um tempo sem remuneração para assuntos próprios. A LC 840/11 as regula separadamente, com prazos, requisitos e vedações muito diferentes. Este guia compara as três, com base nos artigos 130 a 135 e 144 do texto compilado.
Visão comparativa
| Licença | Quem pode | Remuneração | Prazo máximo | Artigo |
|---|---|---|---|---|
| Doença em pessoa da família | Servidor, com junta médica oficial | Com remuneração, até um limite | Trinta dias por período, cento e oitenta por ano | 134 |
| Acompanhar cônjuge ou companheiro | Servidor estável | Sem remuneração | Até cinco anos | 133 |
| Interesses particulares | Servidor estável, a critério da administração | Sem remuneração | Até três anos, prorrogável uma vez | 144 |
O art. 131 lembra que a licença concedida dentro de sessenta dias do término de outra da mesma espécie é considerada prorrogação. E o art. 132 assegura, ao fim das licenças dos incisos II a X do art. 130, o direito de retornar à mesma lotação, com a mesma jornada, desde que não tenha havido alteração normativa.
Licença por doença em pessoa da família
A licença pode ser concedida mediante comprovação por junta médica oficial. A redação vigente, dada pela Lei Complementar 862/13, aplica-se à doença de: cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil (art. 134).
Condições:
- só pode ser deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo (§ 1º);
- é concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo (§ 2º);
- nenhum período pode passar de trinta dias, e a soma dos períodos não pode ultrapassar cento e oitenta dias por ano, com a contagem iniciando na primeira licença (§ 3º);
- se a junta comprovar a necessidade de mais de cento e oitenta dias, a licença passa a ser sem remuneração (§ 4º).
O art. 135 proíbe o exercício de atividade remunerada durante a licença. Se o processo disciplinar constatar atividade remunerada, os dias são considerados faltas injustificadas, mesmo que a licença tenha sido sem remuneração (parágrafo único). Isso conecta-se ao risco de abandono ou inassiduidade; veja ausências, compensação de horário e abono de ponto.
Efeitos úteis para o dia a dia:
- a licença remunerada por doença na família suspende a contagem do estágio probatório (art. 27, II);
- ela impede o pagamento do auxílio-alimentação (art. 112, V, b), conforme a regra do benefício;
- o gozo não impede o abono de ponto (art. 151, § 6º);
- conta para fins de disponibilidade (art. 166, III).
Para o tratamento federal comparável, veja licenças do art. 81 da Lei 8.112/90.
Licença para acompanhar cônjuge ou companheiro
O servidor estável pode obter licença para acompanhar cônjuge ou companheiro que for deslocado para (art. 133):
- trabalhar em localidade fora da RIDE (Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno);
- exercer mandato eletivo em Estado ou Município não compreendido na RIDE.
A licença é por prazo de até cinco anos, sem remuneração (§ 1º). A manutenção do vínculo conjugal deve ser comprovada anualmente, sob pena de cancelamento (§ 2º). Veja que a regra depende de o destino estar fora da RIDE: mudar para uma cidade dentro da RIDE não dá direito. Quem mora no Entorno e trabalha no DF não se enquadra por esse motivo. Para a vida no Entorno, leia concurso para o Entorno de Goiás: o que muda.
Licença para tratar de interesses particulares
O art. 144 permite, a critério da administração, conceder ao servidor estável licença de até três anos consecutivos, sem remuneração, se:
- ele não tiver débito com o erário relacionado com sua situação funcional;
- não estiver respondendo a processo disciplinar.
Características:
- a licença pode ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou a critério da administração (§ 1º);
- o servidor não pode exercer cargo ou emprego público inacumulável durante a licença (§ 2º);
- pode ser prorrogada por igual período, uma única vez (§ 3º).
Pontos de atenção:
- é vedada a servidor em estágio probatório (art. 25), por ser licença sem remuneração;
- a licença sem remuneração interrompe a contagem para a licença-servidor (art. 140, II) e não conta como tempo de serviço (art. 164, II, a);
- no RPPS, o servidor licenciado para interesses particulares permanece filiado como segurado (LC 769/08, art. 8º, III); veja RPPS do DF e Iprev/DF;
- se, durante a licença, o servidor tomar posse em outro cargo ou pedir exoneração, pode haver ressarcimento de despesas de afastamentos anteriores pagos pelo DF (arts. 159 e 161).
Em edital, a licença para interesses particulares costuma ser mencionada como alternativa para quem quer tentar outra carreira sem perder o vínculo; ainda assim, ela é discricionária: a administração decide.
Exemplo resolvido
Sônia é servidora estável há anos e quer três situações: cuidar de sua mãe com doença grave, acompanhar o marido removido para outro Estado e, depois, tirar um período para um negócio próprio.
- Para a mãe, exige junta médica e prova de que a assistência direta é indispensável; a licença remunerada tem períodos de até trinta dias e total de cento e oitenta por ano (art. 134). Ela não pode trabalhar em atividade remunerada durante o gozo (art. 135).
- Para o marido, a licença é possível se o destino for fora da RIDE; é sem remuneração, de até cinco anos, e ela precisa comprovar o vínculo conjugal todo ano (art. 133).
- Para o negócio próprio, a licença de interesses particulares é discricionária, de até três anos, sem remuneração, e exige ausência de débito com o erário e de processo disciplinar (art. 144).
Erros comuns
- Achar que a licença por doença na família é um direito automático de qualquer familiar.
- Trabalhar em outro emprego durante a licença remunerada por doença familiar.
- Esquecer a comprovação anual do vínculo conjugal.
- Pedir licença para interesses particulares durante o estágio probatório.
- Presumir que a licença de interesses particulares é direito do servidor; ela depende da administração.
Próximos passos
- Veja o mapa geral em licenças e afastamentos do servidor: como conferir na lei.
- Entenda o estágio em estágio probatório no GDF: licenças, comissão e recondução.
- Compare com a licença-servidor no GDF.
Fontes e atualização
- Lei Complementar 840/11, texto compilado no SINJ-DF (arts. 25, 27, 112, 130 a 135, 140, 144, 151, 159, 161, 164 e 166)
- Lei Complementar 769/08, texto compilado no SINJ-DF (art. 8º)
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. Licenças são regulamentadas por decretos e portarias; confira o texto vigente.