Direito Constitucional

Estados-membros na CF/88: autonomia, Assembleia e Governador

O capítulo dos Estados federados (arts. 25 a 28) é curto e objetivo. Ele responde a quatro perguntas que aparecem nas provas: como o Estado se organiza, o que lhe pertence, como se compõe a Assembleia Legislativa e como se elege e se afasta o Governador. Como o DF aplica, por remissão, parte dessas regras, o conteúdo serve também para o estudo da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Auto-organização e competência residual (art. 25)

O caput diz que os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios da Constituição Federal. Esse é o poder de auto-organização, que acompanha a capacidade de autogoverno, legislativa e administrativa.

Os parágrafos trazem três ideias:

  1. § 1º: são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição. É a chamada competência remanescente ou residual dos Estados.
  2. § 2º: cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
  3. § 3º: os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

Duas pegadinhas: a residual é dos Estados (a competência de União é enumerada); e a instituição de região metropolitana exige lei complementar estadual, e não lei ordinária. Para a formação de novos Estados e Municípios, veja o guia sobre a organização do Estado.

Bens dos Estados (art. 26)

Incluem-se entre os bens dos Estados:

Inciso Bens
I As águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União
II As áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas as sob domínio da União, Municípios ou terceiros
III As ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União
IV As terras devolutas não compreendidas entre as da União

A leitura é subsidiária: as ilhas fluviais e lacustres são dos Estados quando não pertencentes à União, e as terras devolutas, quando não compreendidas entre as da União. Se a banca inverter, dando ao Estado o que o art. 20 reservou à União, o item está errado. Os bens públicos em geral são tratados no guia sobre classificação e regime jurídico.

Assembleia Legislativa (art. 27)

  • Composição: o número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponde ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, é acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
  • Mandato: quatro anos (§ 1º), aplicando-se aos Deputados Estaduais as regras constitucionais sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas. Isso significa que as imunidades dos arts. 53 e seguintes valem para eles, como estudado no guia do Congresso Nacional.
  • Subsídio (§ 2º): fixado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, em limite máximo proporcional ao dos Deputados Federais, nos termos do texto.
  • Autonomia administrativa (§ 3º): compete às Assembleias dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos.
  • Iniciativa popular (§ 4º): a lei dispõe sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.

O § 2º é a parte mais cobrada: a iniciativa da lei que fixa o subsídio dos Deputados Estaduais é da própria Assembleia, e o teto é percentual do subsídio dos Deputados Federais. Confira o percentual no texto; sempre que a banca troca “Deputados Federais” por “Governador” como referência, o item está errado.

Governador e Vice-Governador (art. 28)

O art. 28 trata de quatro pontos:

  1. Mandato de quatro anos.
  2. Eleição: no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato dos antecessores. A posse ocorre em seis de janeiro do ano subsequente. Quanto ao mais, observa-se o art. 77 (regras da eleição presidencial).
  3. Perda do mandato (§ 1º): perde o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o art. 38, I, IV e V.
  4. Subsídios (§ 2º): os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado são fixados por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, observados os dispositivos citados.

Note a lógica de proteção do Executivo: não há “posse em outro cargo” sem consequência, exceto por concurso. O inciso XIV do art. 29 manda aplicar a mesma regra de perda de mandato ao Prefeito.

Quadro de revisão

Tema Regra
Auto-organização Constituições e leis próprias, observados os princípios da CF
Competência dos Estados Remanescente (o que não lhes for vedado)
Gás canalizado Serviços locais; vedada medida provisória para regulamentar
Regiões metropolitanas Lei complementar estadual
Deputados Estaduais Triplo da bancada federal até certo número; mandato de quatro anos
Subsídio dos Deputados Estaduais Lei de iniciativa da Assembleia
Governador Mandato de quatro anos; eleição no primeiro domingo de outubro; posse em seis de janeiro
Perda do mandato Assumir outro cargo ou função na administração, salvo concurso

Exemplo resolvido

Enunciado: “Os Estados podem instituir regiões metropolitanas mediante lei ordinária, e o subsídio do Governador é fixado por lei de iniciativa do próprio Governador.”

Análise: o art. 25, § 3º, exige lei complementar para a criação de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. Quanto ao subsídio, o art. 28, § 2º, fixa-o por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa. Os dois pontos estão errados. Item errado.

Erros comuns

  • Atribuir competência residual à União.
  • Dizer que região metropolitana se institui por lei ordinária.
  • Atribuir ao Governador a iniciativa da lei do próprio subsídio.
  • Esquecer a ressalva do concurso público na perda do mandato (art. 28, § 1º).
  • Confundir a composição da Assembleia (triplo da bancada federal) com a da Câmara Municipal.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido no texto compilado da Constituição na data de publicação deste guia. Confira a norma vigente e o edital.

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