Segurança pública

Noções de criminologia: escolas, prevenção, vítima e cifra negra

Criminologia aparece nos editais de delegado, agente, escrivão e policial penal como matéria de conceitos, e é cobrada com nomes de autores, escolas e classificações. Ao contrário dos demais guias desta série, não há uma lei que defina esses conceitos: o conteúdo é de doutrina, e cada banca adota o autor do seu programa. Por isso, este guia é uma orientação conceitual, sem fonte oficial única; ele só cita a lei quando ela toca o assunto. Use-o para organizar a matéria e confirmar no material indicado pelo edital.

Objeto e características

Na formulação mais comum da doutrina, a criminologia é a ciência empírica e interdisciplinar que estuda o crime, o criminoso, a vítima e o controle social. Isso a distingue de outras disciplinas:

Disciplina Natureza Pergunta central
Direito Penal Normativa (dever ser) O que a lei define como crime e qual a pena?
Criminologia Empírica (ser) Por que o crime ocorre, como se distribui e como reagimos a ele?
Política criminal Estratégica Como o Estado deve organizar a resposta ao crime?

“Empírica” significa que se apoia na observação e na análise da realidade. “Interdisciplinar” indica o diálogo com sociologia, psicologia, antropologia, direito e outras áreas. Uma pegadinha frequente é chamar a criminologia de ciência “normativa”: ela é do ser, enquanto o Direito Penal é do dever ser.

Os quatro objetos (crime, criminoso, vítima e controle social) são o que as questões pedem para você listar.

Escolas clássica e positivista

Escola clássica. Tem como referência Cesare Beccaria (Dos delitos e das penas). Parte do livre-arbítrio: o crime é escolha racional, e a pena deve ser proporcional ao delito, legal e prévia. Defende a legalidade, a proporcionalidade e a humanização das penas, criticando a tortura e a pena de morte.

Escola positivista. Surge com Cesare Lombroso, Enrico Ferri e Raffaele Garofalo. Parte do determinismo: o crime tem causas que estão no indivíduo (biológicas, psicológicas) e no meio. Lombroso é associado à ideia de “criminoso nato” e ao atavismo; Ferri acrescentou fatores sociais e físicos; Garofalo destacou a periculosidade (“temibilidade”) do agente. O método é empírico e indutivo, e a pena passa a ter função de defesa social.

Comparação para memória:

Ponto Clássica Positivista
Fundamento Livre-arbítrio Determinismo
Foco Crime (delito) Criminoso
Método Dedutivo, lógico Empírico, indutivo
Pena Retribuição proporcional Defesa social, ligada à periculosidade

Teorias sociológicas e a reação social

  • Escola de Chicago (ecologia criminal ou desorganização social): relaciona o crime à organização do espaço urbano e ao enfraquecimento dos controles comunitários em certas zonas da cidade.
  • Associação diferencial (Sutherland): o comportamento criminoso é aprendido na interação com outras pessoas. Sutherland também cunhou o conceito de crime de colarinho branco, cometido por pessoas respeitáveis, de alto status, no exercício da profissão.
  • Anomia (Durkheim e Merton): Durkheim viu o crime como fato social normal, que só se torna patológico em excesso; Merton relacionou o delito à tensão entre metas culturais (por exemplo, sucesso material) e a falta de meios legítimos para alcançá-las.
  • Labeling approach (etiquetamento, rotulação): associado a Becker e Lemert, desloca a pergunta de “por que alguém comete crime?” para “por que alguns comportamentos e pessoas são definidos como criminosos?”. O desvio é visto como resultado da reação social, e o rótulo pode gerar a desviação secundária (a pessoa assume o papel que lhe foi atribuído). Provas associam o etiquetamento à seletividade do sistema penal.
  • Teorias críticas (criminologia crítica): analisam o crime a partir das relações de poder e das desigualdades, questionando a seletividade e a função do sistema penal.
  • Teoria das janelas quebradas (broken windows): de Wilson e Kelling, sustenta que sinais de desordem não controlada (como uma janela quebrada) podem estimular novas desordens e crimes mais graves. Inspirou políticas de policiamento comunitário e de “tolerância zero”, que são objeto de debate.

Uma dica de prova: as questões costumam apresentar uma frase (“o crime é aprendido”, “o criminoso é produto da etiqueta”) e pedir a teoria. Memorize uma frase-chave por teoria, como no quadro acima.

Prevenção do crime

A classificação mais cobrada divide a prevenção em três níveis:

  1. Primária: atua nas causas do crime, antes que ele apareça, por meio de políticas gerais como educação, saúde, moradia, emprego e renda. É dirigida a toda a população.
  2. Secundária: atua em grupos e locais de risco, onde o crime tende a ocorrer, com policiamento, programas de controle e projetos para jovens em situação de vulnerabilidade.
  3. Terciária: atua sobre quem já praticou crime, buscando evitar a reincidência, por meio de ressocialização, tratamento penitenciário e apoio ao egresso.

A Lei de Execução Penal toca esse último nível: a execução penal tem por objetivo proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado (art. 1º), a assistência ao preso e ao egresso objetiva prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade (art. 10), e ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária cabe estimular e promover a pesquisa criminológica (art. 64, IV). Quando a prova pergunta onde a ressocialização se encaixa, a resposta é prevenção terciária. A LEP também prevê exame criminológico para a classificação do condenado em regime fechado (art. 8º). Veja o detalhamento nos guias de assistência, trabalho e órgãos da LEP e de regimes e progressão. Já a Constituição afirma que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos (art. 144), ideia que dialoga com a prevenção.

Vítima e vitimologia

A vitimologia estuda a vítima, seu papel na dinâmica do crime e sua proteção. A doutrina costuma distinguir:

  • Vitimização primária: o dano causado diretamente pelo crime.
  • Vitimização secundária (revitimização): o sofrimento adicional causado pelo contato com o sistema de justiça e as instituições de controle (por exemplo, o atendimento desrespeitoso ou repetido).
  • Vitimização terciária: a falta de amparo do entorno social e do próprio Estado, ou o estigma que a vítima enfrenta depois do fato.

Há instrumentos legais de proteção e assistência à vítima, como as medidas protetivas em casos de violência doméstica (Lei Maria da Penha).

Cifras da criminalidade

  • Cifra negra: crimes que ocorrem, mas não chegam ao conhecimento das autoridades (por exemplo, não são registrados).
  • Cifra cinza: crimes que chegam ao conhecimento da polícia, mas não resultam em processo ou em resposta formal.
  • Cifra dourada: crimes de pessoas de alto poder econômico ou político, que muitas vezes não são sequer investigados (por exemplo, crimes de colarinho branco).

Esses termos variam de autor para autor; o que não muda é a ideia central: as estatísticas oficiais retratam apenas parte da criminalidade real. Isso importa porque dados de registros policiais não medem sozinhos o fenômeno.

Treino rápido de certo e errado

  1. “A criminologia estuda apenas o criminoso.” Errado. O objeto inclui crime, criminoso, vítima e controle social.
  2. “A escola positivista parte do livre-arbítrio.” Errado. É a escola clássica; a positivista parte do determinismo.
  3. “A prevenção terciária visa a evitar a reincidência.” Certo.
  4. “A associação diferencial sustenta que o crime é aprendido.” Certo.
  5. “O etiquetamento enfatiza a reação social e a seletividade.” Certo.
  6. “A cifra negra é a parcela de crimes registrada pela polícia.” Errado. É a parcela que não chega ao conhecimento do Estado.

Fontes e atualização

Os dispositivos da LEP foram lidos na Lei 7.210/84 no Planalto e o art. 144 na Constituição Federal. Os conceitos de criminologia (escolas, teorias, classificações da prevenção, vitimização e cifras) são de doutrina, não de fonte oficial: representam orientação prática e podem variar conforme o autor do edital, então confirme no material indicado pela banca.

Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia.

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