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Quem estuda para concursos em Brasília costuma prestar provas para órgãos federais e para o GDF ao mesmo tempo, e acaba misturando as duas leis. O servidor federal segue a Lei 8.112/90; o servidor do DF segue a LC 840/11. Os textos se parecem, porque a lei distrital nasceu inspirada na federal, mas os prazos e detalhes divergem em pontos que viram pegadinha. Este quadro compara o que foi conferido no texto compilado das duas normas.
Quem segue qual lei
A LC 840/11 institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional e dos órgãos relativamente autônomos do Distrito Federal (art. 1º). O texto final da lei revoga disposições em contrário e diz que a Lei 8.112/90 e a Lei federal 8.647/93 deixam de ser aplicadas no DF (art. 294). Além disso, as remissões feitas na legislação distrital a dispositivos da Lei 8.112/90 consideram-se feitas às disposições correspondentes da LC 840/11 (art. 290). Ou seja, quem é servidor do GDF segue a lei distrital, e quem é servidor de órgão da União, ainda que lotado em Brasília, segue a lei federal. Para a escolha entre carreiras, veja concurso do GDF ou federal em Brasília: diferenças.
Posse, exercício e estágio
| Tema | LC 840/11 | Lei 8.112/90 |
|---|---|---|
| Prazo da posse | Trinta dias da publicação do ato de nomeação (art. 17, § 1º) | Trinta dias da publicação do ato de provimento (art. 13, § 1º, redação da Lei 9.527/97) |
| Prazo para entrar em exercício | Cinco dias úteis da posse (art. 19, § 2º) | Quinze dias da posse (art. 15, § 1º, redação da Lei 9.527/97) |
| Duração do estágio probatório | Três anos (art. 22) | O caput do art. 20 ainda registra vinte e quatro meses, com remissão à Emenda Constitucional 19, que levou a estabilidade a três anos (CF/88, art. 41) |
| Fatores avaliados | Seis: assiduidade, pontualidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade (art. 28) | Cinco: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade (art. 20) |
| Avaliação especial | Comissão, quatro meses antes do fim (art. 29) | Homologação quatro meses antes do fim, por comissão, conforme regulamento (art. 20, § 1º) |
O texto federal compilado traz redações antigas e novas lado a lado; as referências acima são as marcadas como dadas pela Lei 9.527/97. Veja os detalhes em posse e exercício na LC 840/11 e estágio probatório no GDF.
Jornada
| Tema | LC 840/11 | Lei 8.112/90 |
|---|---|---|
| Jornada padrão | Trinta horas semanais, salvo disposição legal em contrário (art. 57) | Jornada fixada pelas atribuições do cargo, respeitado o máximo de quarenta horas semanais e os limites de seis e oito horas diárias (art. 19, redação da Lei 8.270/91) |
| Ampliação | Para quarenta horas, no interesse da administração e com anuência do servidor (art. 57, § 1º) | Regime de quarenta horas como limite máximo |
| Comissão ou função de confiança | Quarenta horas, com integral dedicação (art. 58) | Integral dedicação ao serviço, com possibilidade de convocação (art. 19, § 1º) |
| Horário especial do estudante | Com compensação e comprovação mensal de frequência (art. 61, III e § 3º) | Com compensação de horário (art. 98) |
A leitura de regime de trinta e quarenta horas na LC 840/11 mostra as exceções distritais.
Férias e licença de longa duração
| Tema | LC 840/11 | Lei 8.112/90 |
|---|---|---|
| Direito | Trinta dias a cada doze meses (art. 125) | Trinta dias (art. 77) |
| Primeiro período | Doze meses de efetivo exercício (art. 125, § 1º) | Doze meses de exercício (art. 77, § 1º) |
| Acúmulo | Até dois períodos, por necessidade do serviço (art. 125, § 4º) | Até dois períodos, por necessidade do serviço (art. 77) |
| Parcelamento | Até três períodos, nenhum inferior a dez dias (art. 125, § 5º) | Até três etapas, a requerimento e no interesse da administração (art. 77, § 3º) |
| Licença a cada cinco anos | Licença-servidor: três meses, sem finalidade vinculada (art. 139) | Afastamento por até três meses, no interesse da administração, para curso de capacitação profissional (art. 87) |
Aqui está uma pegadinha frequente: a lei federal vincula o afastamento quinquenal a capacitação profissional, enquanto a lei distrital concede a licença-servidor sem essa vinculação. Veja licença-servidor no GDF e férias do servidor do GDF.
Faltas, infrações e prescrição
| Tema | LC 840/11 | Lei 8.112/90 |
|---|---|---|
| Abandono de cargo | Faltas injustificadas por mais de trinta dias consecutivos (art. 64, I) | Ausência intencional por mais de trinta dias consecutivos (art. 138) |
| Inassiduidade habitual | Mais de sessenta dias interpoladamente em doze meses (art. 64, II) | Sessenta dias interpoladamente em doze meses (art. 139) |
| Prescrição: demissão | Cinco anos (art. 208, I) | Cinco anos (art. 142, I) |
| Prescrição: suspensão | Dois anos (art. 208, II) | Dois anos (art. 142, II) |
| Prescrição: advertência | Um ano (art. 208, III) | Cento e oitenta dias (art. 142, III) |
| Prazo do PAD | Sessenta dias, prorrogáveis por igual período (art. 217, § 1º) | Sessenta dias, prorrogáveis por igual prazo (art. 152) |
| Julgamento | Vinte dias do recebimento dos autos (art. 256) | Vinte dias do recebimento do processo (art. 167) |
Diferenças que valem em prova: na LC 840/11, a advertência prescreve em um ano; na lei federal, em cento e oitenta dias. Outra: a LC 840/11 suspende todos os prazos dos processos disciplinares entre 20 de dezembro e 20 de janeiro (art. 217, § 2º). Veja sanções disciplinares na LC 840/11 e processo disciplinar no GDF.
Como estudar sem se confundir
- Etiquete cada resumo com “DF” ou “União” antes de decorar um número.
- Monte uma folha de prazos com as duas colunas do quadro acima e revise antes de provas de Direito Administrativo.
- Ao ler um edital do GDF, confira se o conteúdo programático cita a LC 840/11; se citar a Lei 8.112/90 para cargo da União, o foco é outro. Veja legislação distrital na prova.
- Lembre que a previdência do servidor do DF tem lei própria, a LC 769/08, e que a LC 840/11 reescreveu parte das regras de pensão dessa lei; veja RPPS do DF e Iprev/DF.
Exemplo resolvido
Questão: “A advertência prescreve em cento e oitenta dias, para o servidor do DF.”
- A pergunta é sobre servidor do DF, então vale a LC 840/11.
- O art. 208, III, fixa um ano para a advertência.
- O prazo de cento e oitenta dias é da lei federal (art. 142, III). O item está errado.
Erros comuns
- Aplicar o prazo de exercício federal (quinze dias) ao GDF.
- Dizer que o estágio probatório do GDF tem cinco fatores.
- Achar que a jornada do servidor distrital é de quarenta horas por padrão.
- Citar a licença-capacitação federal como se fosse a licença-servidor distrital.
- Esquecer de distinguir quem é servidor da União lotado em Brasília de quem é servidor do GDF.
Próximos passos
- Aprofunde a lei distrital em visão geral do regime jurídico do servidor do DF.
- Treine a federal em Lei 8.112/90: treino comentado de provimento, deveres e penalidades.
- Compare carreiras em servidor do GDF ou federal em Brasília: rotina e carreira.
Fontes e atualização
- Lei Complementar 840/11, texto compilado no SINJ-DF
- Lei 8.112/90, texto compilado no Planalto
- Lei Complementar 769/08, texto compilado no SINJ-DF
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. As duas leis são alteradas com frequência e os textos compilados trazem redações sobrepostas; confira o texto vigente de cada norma.