Entorno e vida no DF

LC 840/11 x Lei 8.112/90: quadro comparativo de prazos e regras

Quem estuda para concursos em Brasília costuma prestar provas para órgãos federais e para o GDF ao mesmo tempo, e acaba misturando as duas leis. O servidor federal segue a Lei 8.112/90; o servidor do DF segue a LC 840/11. Os textos se parecem, porque a lei distrital nasceu inspirada na federal, mas os prazos e detalhes divergem em pontos que viram pegadinha. Este quadro compara o que foi conferido no texto compilado das duas normas.

Quem segue qual lei

A LC 840/11 institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional e dos órgãos relativamente autônomos do Distrito Federal (art. 1º). O texto final da lei revoga disposições em contrário e diz que a Lei 8.112/90 e a Lei federal 8.647/93 deixam de ser aplicadas no DF (art. 294). Além disso, as remissões feitas na legislação distrital a dispositivos da Lei 8.112/90 consideram-se feitas às disposições correspondentes da LC 840/11 (art. 290). Ou seja, quem é servidor do GDF segue a lei distrital, e quem é servidor de órgão da União, ainda que lotado em Brasília, segue a lei federal. Para a escolha entre carreiras, veja concurso do GDF ou federal em Brasília: diferenças.

Posse, exercício e estágio

Tema LC 840/11 Lei 8.112/90
Prazo da posse Trinta dias da publicação do ato de nomeação (art. 17, § 1º) Trinta dias da publicação do ato de provimento (art. 13, § 1º, redação da Lei 9.527/97)
Prazo para entrar em exercício Cinco dias úteis da posse (art. 19, § 2º) Quinze dias da posse (art. 15, § 1º, redação da Lei 9.527/97)
Duração do estágio probatório Três anos (art. 22) O caput do art. 20 ainda registra vinte e quatro meses, com remissão à Emenda Constitucional 19, que levou a estabilidade a três anos (CF/88, art. 41)
Fatores avaliados Seis: assiduidade, pontualidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade (art. 28) Cinco: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade (art. 20)
Avaliação especial Comissão, quatro meses antes do fim (art. 29) Homologação quatro meses antes do fim, por comissão, conforme regulamento (art. 20, § 1º)

O texto federal compilado traz redações antigas e novas lado a lado; as referências acima são as marcadas como dadas pela Lei 9.527/97. Veja os detalhes em posse e exercício na LC 840/11 e estágio probatório no GDF.

Jornada

Tema LC 840/11 Lei 8.112/90
Jornada padrão Trinta horas semanais, salvo disposição legal em contrário (art. 57) Jornada fixada pelas atribuições do cargo, respeitado o máximo de quarenta horas semanais e os limites de seis e oito horas diárias (art. 19, redação da Lei 8.270/91)
Ampliação Para quarenta horas, no interesse da administração e com anuência do servidor (art. 57, § 1º) Regime de quarenta horas como limite máximo
Comissão ou função de confiança Quarenta horas, com integral dedicação (art. 58) Integral dedicação ao serviço, com possibilidade de convocação (art. 19, § 1º)
Horário especial do estudante Com compensação e comprovação mensal de frequência (art. 61, III e § 3º) Com compensação de horário (art. 98)

A leitura de regime de trinta e quarenta horas na LC 840/11 mostra as exceções distritais.

Férias e licença de longa duração

Tema LC 840/11 Lei 8.112/90
Direito Trinta dias a cada doze meses (art. 125) Trinta dias (art. 77)
Primeiro período Doze meses de efetivo exercício (art. 125, § 1º) Doze meses de exercício (art. 77, § 1º)
Acúmulo Até dois períodos, por necessidade do serviço (art. 125, § 4º) Até dois períodos, por necessidade do serviço (art. 77)
Parcelamento Até três períodos, nenhum inferior a dez dias (art. 125, § 5º) Até três etapas, a requerimento e no interesse da administração (art. 77, § 3º)
Licença a cada cinco anos Licença-servidor: três meses, sem finalidade vinculada (art. 139) Afastamento por até três meses, no interesse da administração, para curso de capacitação profissional (art. 87)

Aqui está uma pegadinha frequente: a lei federal vincula o afastamento quinquenal a capacitação profissional, enquanto a lei distrital concede a licença-servidor sem essa vinculação. Veja licença-servidor no GDF e férias do servidor do GDF.

Faltas, infrações e prescrição

Tema LC 840/11 Lei 8.112/90
Abandono de cargo Faltas injustificadas por mais de trinta dias consecutivos (art. 64, I) Ausência intencional por mais de trinta dias consecutivos (art. 138)
Inassiduidade habitual Mais de sessenta dias interpoladamente em doze meses (art. 64, II) Sessenta dias interpoladamente em doze meses (art. 139)
Prescrição: demissão Cinco anos (art. 208, I) Cinco anos (art. 142, I)
Prescrição: suspensão Dois anos (art. 208, II) Dois anos (art. 142, II)
Prescrição: advertência Um ano (art. 208, III) Cento e oitenta dias (art. 142, III)
Prazo do PAD Sessenta dias, prorrogáveis por igual período (art. 217, § 1º) Sessenta dias, prorrogáveis por igual prazo (art. 152)
Julgamento Vinte dias do recebimento dos autos (art. 256) Vinte dias do recebimento do processo (art. 167)

Diferenças que valem em prova: na LC 840/11, a advertência prescreve em um ano; na lei federal, em cento e oitenta dias. Outra: a LC 840/11 suspende todos os prazos dos processos disciplinares entre 20 de dezembro e 20 de janeiro (art. 217, § 2º). Veja sanções disciplinares na LC 840/11 e processo disciplinar no GDF.

Como estudar sem se confundir

  1. Etiquete cada resumo com “DF” ou “União” antes de decorar um número.
  2. Monte uma folha de prazos com as duas colunas do quadro acima e revise antes de provas de Direito Administrativo.
  3. Ao ler um edital do GDF, confira se o conteúdo programático cita a LC 840/11; se citar a Lei 8.112/90 para cargo da União, o foco é outro. Veja legislação distrital na prova.
  4. Lembre que a previdência do servidor do DF tem lei própria, a LC 769/08, e que a LC 840/11 reescreveu parte das regras de pensão dessa lei; veja RPPS do DF e Iprev/DF.

Exemplo resolvido

Questão: “A advertência prescreve em cento e oitenta dias, para o servidor do DF.”

  1. A pergunta é sobre servidor do DF, então vale a LC 840/11.
  2. O art. 208, III, fixa um ano para a advertência.
  3. O prazo de cento e oitenta dias é da lei federal (art. 142, III). O item está errado.

Erros comuns

  • Aplicar o prazo de exercício federal (quinze dias) ao GDF.
  • Dizer que o estágio probatório do GDF tem cinco fatores.
  • Achar que a jornada do servidor distrital é de quarenta horas por padrão.
  • Citar a licença-capacitação federal como se fosse a licença-servidor distrital.
  • Esquecer de distinguir quem é servidor da União lotado em Brasília de quem é servidor do GDF.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. As duas leis são alteradas com frequência e os textos compilados trazem redações sobrepostas; confira o texto vigente de cada norma.

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