Conhecimentos sobre o Distrito Federal

Disposições gerais da LODF: audiência pública e conselhos

O último título da Lei Orgânica do DF (LODF), “Das Disposições Gerais”, reúne regras que não cabem em outro lugar: contagem de tempo de serviço, audiência pública, regras para participar de conselhos, datas comemorativas. São artigos curtos e variados, o que os torna uma fonte frequente de itens de prova, porque a banca pode misturar qualquer um com qualquer outro. Este guia agrupa os arts. 350 a 366 por tema e mostra o que memorizar, o que conferir e o que já foi declarado inconstitucional.

Servidores e carreiras (arts. 350 e 361)

O art. 350 assegura aos servidores públicos do DF “a contagem integral de tempo de serviço efetivamente prestado à União, Estados e Municípios para efeito de aposentadoria e disponibilidade”. Note que a contagem vale para aposentadoria e disponibilidade; a banca pode estender para outros fins, como adicional por tempo de serviço, o que o texto não diz. Para o estudo do regime dos servidores, veja regime jurídico do servidor do DF: LC 840.

O art. 361 manda que os cargos de direção dos departamentos de fiscalização da carreira de fiscalização e inspeção do DF sejam exercidos, preferencialmente, por servidores integrantes da carreira. A palavra “preferencialmente” é a chave: não é exclusividade.

Audiência pública obrigatória (art. 362)

Este é o artigo mais cobrado do título. Serão obrigatoriamente apreciados em audiência pública:

  1. projetos de licenciamento de obras e serviços que envolvam impacto ambiental;
  2. atos que envolvam modificação do patrimônio arquitetônico, histórico, artístico, paisagístico ou cultural do DF;
  3. obras que comprometam mais de cinco por cento do orçamento do DF.

O § 1º manda divulgar a audiência em pelo menos dois órgãos de imprensa de circulação regional, com antecedência mínima de trinta dias, e o § 2º obriga o órgão concedente a dar conhecimento ao Ministério Público competente. As bancas gostam de trocar “dois” por “um”, “trinta dias” por “quinze” ou “Ministério Público” por “Câmara Legislativa”. Leia o texto compilado no dia anterior à prova para conferir se houve emenda. Compare com o instituto nacional em Lei 9.784/99: processo administrativo.

Conselhos: nomeação, vedações e acúmulo (arts. 356 e 365)

O art. 356 diz que os integrantes dos conselhos criados pela LODF indicados pelo Poder Público têm seus nomes referendados pela Câmara Legislativa, ressalvados os membros natos. O art. 365 passou por três redações:

Versão O que dizia
Original Vedada a participação de qualquer pessoa, ressalvados os Secretários de Governo, em mais de um conselho, comissão ou órgão de deliberação coletiva
Intermediária A mesma regra, com a expressão “Secretários de Estado do Distrito Federal”
Vigente A participação em órgão de deliberação coletiva da administração direta e indireta deve ser exercida pelo Governador, por Secretários de Estado, por servidores públicos, por empregados públicos ou por membros da sociedade civil (redação dada por emenda)

Na redação vigente, o § 1º diz que, na hipótese de participação em até dois órgãos de deliberação coletiva, o participante faz jus à gratificação paga em cada órgão; o § 2º estende a vedação do art. 19, § 8º, às designações para conselhos; e o § 3º exige que, para ocupar os cargos, se observem, no que couber, os requisitos, impedimentos e vedações da legislação federal sobre conselhos de administração e fiscais de entes públicos, com comprovação documental prévia. Atenção: o parágrafo antigo, que proibia remuneração em mais de um conselho, está superado. Quem estuda a redação antiga erra o item.

Datas, patrimônio e demais artigos

  • Art. 354: o dia 20 de novembro é considerado, no calendário oficial do DF, o Dia da Consciência Negra. O artigo não usa a palavra “feriado”; se o item de prova afirmar isso, desconfie e remeta à lei específica. Veja símbolos e feriados do DF.
  • Art. 353: cabe à Câmara Legislativa a análise e a autorização preliminar para implantar nova tecnologia no sistema operacional de transporte coletivo, ressalvados projetos em andamento. Complementa o capítulo de transporte.
  • Art. 355: o Poder Público estimula, apoia e divulga o cooperativismo e outras formas associativas.
  • Art. 357: o orçamento anual fixa o montante de recursos destinados a financiar programas de promoção do emprego e de inserção no mercado de trabalho.
  • Art. 358: o Executivo “gestionará” junto ao governo federal a regularização do patrimônio do DF, por transferência de bens da União, nos termos do ADCT.
  • Art. 359: entidades filantrópicas e assistenciais sem fins lucrativos, de utilidade pública, podem receber concessão de direito real de uso de imóvel do DF, mediante prévia autorização do Poder Legislativo.
  • Art. 360: cabe ao Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do DF estabelecer a política que assegure a preservação do patrimônio cultural; veja patrimônio cultural do DF.
  • Art. 363: a lei disciplina as relações da empresa pública com o DF e a sociedade.
  • Art. 364: a Polícia Civil, quando solicitada, dá segurança pessoal aos candidatos a Governador e Vice-Governador, a partir da homologação da candidatura.

Um artigo declarado inconstitucional: o art. 366

O art. 366, acrescentado por emenda, dava ao empregado público de empresa pública ou sociedade de economia mista integrante da administração indireta o direito de optar pela mudança do regime celetista para o estatutário, em hipóteses específicas. O texto compilado registra que o artigo e seus parágrafos foram declarados inconstitucionais. Para a prova, isso é um alerta: quando um item tratar de “opção de regime” para empregados de estatais do DF, não o aceite como regra vigente sem conferir. Veja a diferença de regime em estatais do DF: BRB e Metrô-DF.

Ato das Disposições Transitórias

O ADCT da LODF traz artigos de transição que ainda aparecem em provas. O art. 1º cria o Conselho de Ciência e Tecnologia do DF, que formula, acompanha e avalia o plano de ciência e tecnologia. O art. 2º trata do sistema de controle interno, que compreende planejamento, orçamento, administração financeira, contabilidade, auditoria e patrimônio, com funções exercidas preferencialmente por integrantes das carreiras correspondentes. Outros artigos transitórios têm prazos já vencidos e valem apenas como história do texto.

Exemplo resolvido

  1. “As audiências públicas obrigatórias do art. 362 incluem os atos de modificação do patrimônio arquitetônico, histórico, artístico, paisagístico ou cultural.” Certo.
  2. “A audiência pública deve ser divulgada com antecedência mínima de quinze dias.” Errado: o texto fala em trinta dias.
  3. “A LODF declara o dia 20 de novembro feriado distrital.” Errado/duvidoso: o art. 354 o considera Dia da Consciência Negra no calendário oficial, sem usar a palavra feriado.
  4. “O empregado público de estatal do DF tem direito de opção pelo regime estatutário, nos termos do art. 366.” Errado: o dispositivo foi declarado inconstitucional.

Erros comuns

  • Tratar “preferencialmente” como “exclusivamente”.
  • Citar a regra antiga do art. 365 sobre remuneração em mais de um conselho.
  • Atribuir ao art. 350 efeitos que o texto não prevê.
  • Esquecer que o título tem artigos inconstitucionais e transitórios.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido na fonte acima na data de publicação deste guia. O texto compilado mostra redações sucessivas e dispositivos inconstitucionais; confira a norma vigente.

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