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O último título da Lei Orgânica do DF (LODF), “Das Disposições Gerais”, reúne regras que não cabem em outro lugar: contagem de tempo de serviço, audiência pública, regras para participar de conselhos, datas comemorativas. São artigos curtos e variados, o que os torna uma fonte frequente de itens de prova, porque a banca pode misturar qualquer um com qualquer outro. Este guia agrupa os arts. 350 a 366 por tema e mostra o que memorizar, o que conferir e o que já foi declarado inconstitucional.
Servidores e carreiras (arts. 350 e 361)
O art. 350 assegura aos servidores públicos do DF “a contagem integral de tempo de serviço efetivamente prestado à União, Estados e Municípios para efeito de aposentadoria e disponibilidade”. Note que a contagem vale para aposentadoria e disponibilidade; a banca pode estender para outros fins, como adicional por tempo de serviço, o que o texto não diz. Para o estudo do regime dos servidores, veja regime jurídico do servidor do DF: LC 840.
O art. 361 manda que os cargos de direção dos departamentos de fiscalização da carreira de fiscalização e inspeção do DF sejam exercidos, preferencialmente, por servidores integrantes da carreira. A palavra “preferencialmente” é a chave: não é exclusividade.
Audiência pública obrigatória (art. 362)
Este é o artigo mais cobrado do título. Serão obrigatoriamente apreciados em audiência pública:
- projetos de licenciamento de obras e serviços que envolvam impacto ambiental;
- atos que envolvam modificação do patrimônio arquitetônico, histórico, artístico, paisagístico ou cultural do DF;
- obras que comprometam mais de cinco por cento do orçamento do DF.
O § 1º manda divulgar a audiência em pelo menos dois órgãos de imprensa de circulação regional, com antecedência mínima de trinta dias, e o § 2º obriga o órgão concedente a dar conhecimento ao Ministério Público competente. As bancas gostam de trocar “dois” por “um”, “trinta dias” por “quinze” ou “Ministério Público” por “Câmara Legislativa”. Leia o texto compilado no dia anterior à prova para conferir se houve emenda. Compare com o instituto nacional em Lei 9.784/99: processo administrativo.
Conselhos: nomeação, vedações e acúmulo (arts. 356 e 365)
O art. 356 diz que os integrantes dos conselhos criados pela LODF indicados pelo Poder Público têm seus nomes referendados pela Câmara Legislativa, ressalvados os membros natos. O art. 365 passou por três redações:
| Versão | O que dizia |
|---|---|
| Original | Vedada a participação de qualquer pessoa, ressalvados os Secretários de Governo, em mais de um conselho, comissão ou órgão de deliberação coletiva |
| Intermediária | A mesma regra, com a expressão “Secretários de Estado do Distrito Federal” |
| Vigente | A participação em órgão de deliberação coletiva da administração direta e indireta deve ser exercida pelo Governador, por Secretários de Estado, por servidores públicos, por empregados públicos ou por membros da sociedade civil (redação dada por emenda) |
Na redação vigente, o § 1º diz que, na hipótese de participação em até dois órgãos de deliberação coletiva, o participante faz jus à gratificação paga em cada órgão; o § 2º estende a vedação do art. 19, § 8º, às designações para conselhos; e o § 3º exige que, para ocupar os cargos, se observem, no que couber, os requisitos, impedimentos e vedações da legislação federal sobre conselhos de administração e fiscais de entes públicos, com comprovação documental prévia. Atenção: o parágrafo antigo, que proibia remuneração em mais de um conselho, está superado. Quem estuda a redação antiga erra o item.
Datas, patrimônio e demais artigos
- Art. 354: o dia 20 de novembro é considerado, no calendário oficial do DF, o Dia da Consciência Negra. O artigo não usa a palavra “feriado”; se o item de prova afirmar isso, desconfie e remeta à lei específica. Veja símbolos e feriados do DF.
- Art. 353: cabe à Câmara Legislativa a análise e a autorização preliminar para implantar nova tecnologia no sistema operacional de transporte coletivo, ressalvados projetos em andamento. Complementa o capítulo de transporte.
- Art. 355: o Poder Público estimula, apoia e divulga o cooperativismo e outras formas associativas.
- Art. 357: o orçamento anual fixa o montante de recursos destinados a financiar programas de promoção do emprego e de inserção no mercado de trabalho.
- Art. 358: o Executivo “gestionará” junto ao governo federal a regularização do patrimônio do DF, por transferência de bens da União, nos termos do ADCT.
- Art. 359: entidades filantrópicas e assistenciais sem fins lucrativos, de utilidade pública, podem receber concessão de direito real de uso de imóvel do DF, mediante prévia autorização do Poder Legislativo.
- Art. 360: cabe ao Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do DF estabelecer a política que assegure a preservação do patrimônio cultural; veja patrimônio cultural do DF.
- Art. 363: a lei disciplina as relações da empresa pública com o DF e a sociedade.
- Art. 364: a Polícia Civil, quando solicitada, dá segurança pessoal aos candidatos a Governador e Vice-Governador, a partir da homologação da candidatura.
Um artigo declarado inconstitucional: o art. 366
O art. 366, acrescentado por emenda, dava ao empregado público de empresa pública ou sociedade de economia mista integrante da administração indireta o direito de optar pela mudança do regime celetista para o estatutário, em hipóteses específicas. O texto compilado registra que o artigo e seus parágrafos foram declarados inconstitucionais. Para a prova, isso é um alerta: quando um item tratar de “opção de regime” para empregados de estatais do DF, não o aceite como regra vigente sem conferir. Veja a diferença de regime em estatais do DF: BRB e Metrô-DF.
Ato das Disposições Transitórias
O ADCT da LODF traz artigos de transição que ainda aparecem em provas. O art. 1º cria o Conselho de Ciência e Tecnologia do DF, que formula, acompanha e avalia o plano de ciência e tecnologia. O art. 2º trata do sistema de controle interno, que compreende planejamento, orçamento, administração financeira, contabilidade, auditoria e patrimônio, com funções exercidas preferencialmente por integrantes das carreiras correspondentes. Outros artigos transitórios têm prazos já vencidos e valem apenas como história do texto.
Exemplo resolvido
- “As audiências públicas obrigatórias do art. 362 incluem os atos de modificação do patrimônio arquitetônico, histórico, artístico, paisagístico ou cultural.” Certo.
- “A audiência pública deve ser divulgada com antecedência mínima de quinze dias.” Errado: o texto fala em trinta dias.
- “A LODF declara o dia 20 de novembro feriado distrital.” Errado/duvidoso: o art. 354 o considera Dia da Consciência Negra no calendário oficial, sem usar a palavra feriado.
- “O empregado público de estatal do DF tem direito de opção pelo regime estatutário, nos termos do art. 366.” Errado: o dispositivo foi declarado inconstitucional.
Erros comuns
- Tratar “preferencialmente” como “exclusivamente”.
- Citar a regra antiga do art. 365 sobre remuneração em mais de um conselho.
- Atribuir ao art. 350 efeitos que o texto não prevê.
- Esquecer que o título tem artigos inconstitucionais e transitórios.
Próximos passos
- Estude a LODF em estrutura.
- Revise a administração pública na LODF.
- Treine com legislação distrital na prova.
Fontes e atualização
- Lei Orgânica do Distrito Federal, texto compilado no SINJ-DF (arts. 350 a 366 e ADCT)
Conferido na fonte acima na data de publicação deste guia. O texto compilado mostra redações sucessivas e dispositivos inconstitucionais; confira a norma vigente.