Direito Constitucional

Direitos sociais e políticos: treino comentado (CF, arts. 6 a 17)

Os arts. 6º a 17 da Constituição Federal concentram muitos números e listas: direitos do trabalhador, liberdade sindical, greve, voto, idades mínimas e hipóteses de perda ou suspensão dos direitos políticos. Este treino traz 15 itens originais, no estilo certo/errado, sobre esses temas. Cada gabarito traz o artigo conferido e a pegadinha típica. Não há itens sobre a duração da jornada nem sobre o repouso semanal, porque o texto compilado do art. 7º registra alteração recente nesses incisos; para essa parte, confira a redação vigente e a data em que ela produz efeitos.

Como aproveitar

Resolva o bloco sem consulta e, ao conferir, marque a causa do erro: número, lista incompleta ou troca de verbo. Quem estuda para cargos de servidor também deve ligar este tema ao regime próprio do servidor, estudado em estrutura da remuneração do servidor. A teoria resumida está em direitos sociais: arts. 6º e 7º.

Itens

  1. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.
  2. O salário mínimo é fixado em lei, nacionalmente unificado, e é vedada sua vinculação para qualquer fim.
  3. A Constituição assegura a irredutibilidade do salário em qualquer hipótese, sem ressalvas.
  4. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais o fundo de garantia do tempo de serviço e o seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
  5. O gozo de férias anuais remuneradas assegura ao trabalhador, no mínimo, a metade a mais do que o salário normal.
  6. A remuneração do serviço extraordinário deve ser superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.
  7. O aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de quinze dias, nos termos da lei.
  8. É proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
  9. A ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho tem prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
  10. É livre a criação de mais de uma organização sindical representativa da mesma categoria profissional na mesma base territorial.
  11. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender, e os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
  12. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
  13. A idade mínima para ser Governador de Estado ou do Distrito Federal é de trinta e cinco anos.
  14. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só ocorre nos casos previstos na Constituição, entre eles a incapacidade civil absoluta e a improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
  15. A lei que alterar o processo eleitoral entra em vigor um ano após sua publicação, aplicando-se imediatamente à eleição seguinte.

Gabarito comentado

1. Certo. Art. 6º, caput. O rol vigente inclui alimentação e transporte, acrescentados por emendas, além da moradia, e termina com “na forma desta Constituição”. Pegadinha: usar lista antiga, sem esses itens, e marcar como completa. O parágrafo único trata da renda básica familiar, que não é cobrada aqui.

2. Certo. Art. 7º, IV. O inciso traz ainda que o mínimo deve atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família e ter reajustes periódicos que preservem o poder aquisitivo.

3. Errado. Art. 7º, VI: irredutibilidade do salário, “salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”. Sem a ressalva, o item se torna falso.

4. Certo. Art. 7º, II e III. Seguro-desemprego exige desemprego involuntário. Pegadinha: omitir o adjetivo.

5. Errado. Art. 7º, XVII: as férias dão direito a, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. Não confunda com a metade.

6. Certo. Art. 7º, XVI. O adicional de hora extra é de, no mínimo, cinquenta por cento. A regra de cálculo detalhada é de lei, não da Constituição.

7. Errado. Art. 7º, XXI: o aviso prévio é de, no mínimo, trinta dias, proporcional ao tempo de serviço, nos termos da lei.

8. Certo. Art. 7º, XXXIII. São três faixas: menores de dezoito (sem noturno, perigoso ou insalubre), menores de dezesseis (nenhum trabalho) e aprendiz a partir de quatorze. A banca costuma trocar as idades.

9. Certo. Art. 7º, XXIX. O prazo é de cinco anos, limitado a dois anos após a extinção do contrato. Pegadinha: tratar o prazo de dois anos como o único.

10. Errado. Art. 8º, II: é vedada a criação de mais de uma organização sindical da mesma categoria, em qualquer grau, na mesma base territorial, que não pode ser inferior à área de um Município. Esse é o princípio da unicidade sindical. O art. 8º, V, garante a liberdade de filiação: ninguém é obrigado a filiar-se ou manter-se filiado.

11. Certo. Art. 9º, caput e § 2º. O § 1º remete à lei a definição dos serviços ou atividades essenciais e o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

12. Certo. Art. 14, § 1º. Obrigatório para os maiores de dezoito; facultativo para analfabetos, maiores de setenta e jovens de dezesseis e dezessete anos. O § 2º veda o alistamento de estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório, dos conscritos.

13. Errado. Art. 14, § 3º, VI: trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; trinta e cinco para Presidente, Vice-Presidente e Senador; vinte e um para Deputado Federal, Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; dezoito para Vereador.

14. Certo. Art. 15. A cassação é vedada; a perda ou suspensão só se dá nos cinco casos: cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos, recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, e improbidade administrativa.

15. Errado. Art. 16: a lei que altera o processo eleitoral entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. O item inverte o sentido: a regra não é de vacância de um ano, e sim de não aplicação imediata à eleição próxima.

Tabela de bolso

Idades: 35 (Presidente, Vice-Presidente, Senador), 30 (Governador e Vice), 21 (Deputado, Prefeito, Vice-Prefeito, juiz de paz), 18 (Vereador). Voto: obrigatório a partir de 18; facultativo para analfabetos, maiores de 70 e entre 16 e 18. Direitos do trabalho: 1/3 de férias, 50% de hora extra, 30 dias de aviso prévio, 120 dias de licença à gestante (art. 7º, XVIII), 5 anos de prescrição com limite de 2 após o contrato. Partidos: o art. 17 proíbe recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros e exige prestação de contas à Justiça Eleitoral.

Como corrigir seus erros

Errou itens 5, 7 e 13? Eles são “troca de número vizinho”. Monte uma tabela de quatro colunas: dispositivo, regra, número e pegadinha, e releia por três dias seguidos. Errou 3, 10 e 15? A armadilha foi a ressalva: “salvo convenção”, “vedada a criação”, “não se aplicando”. Ao ler um item com “sem ressalvas”, “sempre” ou “em qualquer hipótese”, procure a exceção na Constituição. Para direitos políticos e partidos, veja nacionalidade, direitos políticos e partidos.

Fontes e atualização

Foram lidos os arts. 6º a 11 e 14 a 17 no texto compilado, que mostra redações antigas ao lado das vigentes; vale a mais recente. Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia.

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