Direito Constitucional

Art. 5º da CF/88: treino comentado com 15 itens certo/errado

O art. 5º da CF/88 tem setenta e nove incisos e é o texto que mais rende pegadinhas de palavra trocada. Este treino reúne 15 itens originais, no estilo certo/errado, escritos para este guia. Cada gabarito diz o inciso que decide a questão e a armadilha que a banca costuma montar.

Como aproveitar

Responda tudo antes de ler o gabarito e marque, ao lado de cada resposta, se foi certeza ou chute. Depois do gabarito, separe os erros em dois grupos: erro de conteúdo (você não sabia a regra) e erro de leitura (sabia, mas não viu uma palavra como “sempre”, “apenas” ou “qualquer”). O segundo tipo se corrige com treino de leitura; o primeiro, com revisão. Se o artigo ainda é novo para você, comece por direitos e garantias individuais do art. 5º: como estudar.

Itens

  1. Nos termos do caput do art. 5º, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade é garantida aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País.
  2. Segundo o art. 5º, II, o particular pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo por qualquer ato normativo, inclusive uma portaria, ainda que não haja lei sobre o assunto.
  3. O exercício do direito de resposta, proporcional ao agravo, exclui a possibilidade de indenização por dano material, moral ou à imagem.
  4. A casa é asilo inviolável do indivíduo, e nela se pode penetrar sem consentimento do morador, a qualquer hora, em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro.
  5. A determinação judicial autoriza o ingresso na casa, sem consentimento do morador, tanto de dia quanto de noite.
  6. É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
  7. O livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão não admite exigência de qualificação profissional por lei.
  8. Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que obtenham autorização prévia da autoridade competente.
  9. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar, e ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
  10. A Constituição condiciona o acesso ao Poder Judiciário ao prévio esgotamento da via administrativa em todos os casos de lesão a direito.
  11. A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
  12. A prática da tortura é crime inafiançável e imprescritível.
  13. Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, mas a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens podem, nos termos da lei, ser estendidas aos sucessores, até o limite do valor do patrimônio transferido.
  14. Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
  15. A Constituição assegura, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.

Gabarito comentado

1. Certo. É a letra do caput. A prova costuma cobrar exatamente “brasileiros e estrangeiros residentes no País”. Há discussão doutrinária e jurisprudencial sobre estender os direitos a quem não reside, mas, em item que reproduz o texto, a resposta segue o texto.

2. Errado. O inciso II exige lei: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Portaria só detalha o que a lei já previu. É a base do princípio da legalidade para o particular, que difere da legalidade para o administrador, que só faz o que a lei autoriza.

3. Errado. O inciso V assegura o direito de resposta “além da indenização por dano material, moral ou à imagem”. As duas garantias se somam. A palavra “exclui” é o erro.

4. Certo. Inciso XI: as exceções ao consentimento são flagrante delito, desastre e prestação de socorro, e valem a qualquer hora. Só a ordem judicial é limitada ao dia.

5. Errado. O inciso XI diz “durante o dia, por determinação judicial”. Pegadinha: o item acerta que a ordem judicial autoriza o ingresso, mas erra no horário. Itens que mudam um detalhe e mantêm o resto verdadeiro são a regra.

6. Certo. Inciso XII. Pelo texto, a ressalva da ordem judicial vale apenas “no último caso”, o das comunicações telefônicas, e para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. O item apenas reproduz o texto; o alcance da ressalva para outros tipos de sigilo é tema de jurisprudência, que este treino não usa.

7. Errado. O inciso XIII garante a liberdade de profissão “atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. É norma de eficácia contida: a lei pode restringir. Pegadinha: negar essa possibilidade. Para a classificação das normas, veja eficácia das normas constitucionais.

8. Errado. O inciso XVI dispensa autorização (“independentemente de autorização”) e exige apenas prévio aviso à autoridade, sem frustrar outra reunião já convocada para o mesmo local. Autorização e aviso são coisas diferentes.

9. Certo. Reúne o inciso XVII (plena liberdade de associação para fins lícitos, vedada a paramilitar) e o inciso XX (ninguém é compelido a associar-se ou a permanecer associado). Pegadinha: banca que troque “fins lícitos” por “quaisquer fins”.

10. Errado. O inciso XXXV diz que a lei não excluirá da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça a direito. Não há exigência geral de esgotar a via administrativa. O erro está em “em todos os casos”: a Constituição prevê, em dispositivo próprio, regra especial para a justiça desportiva (art. 217, § 1º, que exige o esgotamento das instâncias desportivas), mas isso não altera a regra geral do inciso XXXV.

11. Certo. Inciso XXXVI, que protege a segurança jurídica. São três institutos, e a banca pode pedir os três ou trocar um deles por “expectativa de direito”, que não está protegida.

12. Errado. O inciso XLIII torna a tortura inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. A imprescritibilidade está nos incisos XLII (racismo) e XLIV (ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático). Decorar quem é “imprescritível” vale ponto quase todo ano.

13. Certo. É o inciso XLV, que mistura o princípio da intranscendência da pena com a possibilidade de estender a reparação e o perdimento aos sucessores. O limite é o patrimônio transferido.

14. Certo. Inciso LV. Observe que a garantia vale também no processo administrativo, o que fundamenta, por exemplo, o direito de defesa no processo disciplinar. Pegadinha: restringir ao processo judicial.

15. Certo. É o inciso LXXIX, que consagra a proteção de dados pessoais como direito fundamental, inclusive nos meios digitais. Combina com a LGPD, tema de LGPD: visão geral da lei para concursos.

Padrões de pegadinha no art. 5º

  • Palavra absoluta: “em qualquer hipótese”, “sempre”, “apenas”, “exclui”.
  • Troca de verbo ou de autoridade: “autorização” por “aviso”; “lei” por “portaria”; “dia” por “noite”.
  • Mistura de incisos: imprescritível (XLII e XLIV) misturado com inafiançável (XLIII).
  • Escopo: processo judicial versus processo administrativo (inciso LV).

Fontes e atualização

Itens que dependem de interpretação do Supremo Tribunal Federal ficaram de fora de propósito: para eles, consulte a jurisprudência atualizada do STF e a redação vigente do texto constitucional. Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia.

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