Seu navegador não oferece leitura em voz alta. Você pode ler o guia normalmente.
Mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular são remédios constitucionais previstos no art. 5º da CF/88, e cada um tem uma finalidade bem definida. A melhor forma de estudar é por perguntas: o que se protege, contra o quê e quem pode propor.
Mandado de segurança
O mandado de segurança protege direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus nem por habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
O que é “líquido e certo”
Significa que o direito pode ser demonstrado de plano, por prova documental pré-constituída. Não há fase ampla de produção de provas. Se o fato exige perícia ou testemunhas para ser demonstrado, o caminho adequado costuma ser outra ação.
Residual
Ele é chamado de remédio residual: só cabe quando o direito não é protegido por habeas corpus (liberdade de locomoção) ou habeas data (informações pessoais). É um ponto que a banca explora para montar alternativas.
Mandado de segurança coletivo
Pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Aqui está uma pegadinha clássica: pela leitura majoritária do texto constitucional, a exigência de um ano de funcionamento se refere à associação, e não ao partido político, ao sindicato nem à entidade de classe. A lei que regulamenta o mandado de segurança tem redação que gera debate sobre esse ponto, então, se a questão citar a lei, confira a literalidade.
Outra regra de prova: nas associações, a defesa de seus membros dispensa autorização especial dos associados quando se trata de mandado de segurança coletivo, pois a entidade atua em nome próprio na defesa de direito alheio. Não confunda com a regra de representação em ações ordinárias, que exige autorização expressa.
Prazo
O prazo para impetrar é definido em lei específica. Em prova, a pergunta costuma ser se existe prazo e se ele é decadencial. Como o edital manda e a lei muda, confira a legislação vigente do mandado de segurança antes de memorizar números.
Mandado de injunção
Concede-se mandado de injunção quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Pressupostos
- Direito previsto na Constituição.
- Ausência de norma regulamentadora (omissão do poder público).
- Inviabilidade do exercício do direito por causa dessa omissão.
Esse remédio se liga à ideia de normas de eficácia limitada, que dependem de regulamentação. Para entender o conceito, leia eficácia das normas constitucionais. A diferença para a ação direta de inconstitucionalidade por omissão é que o mandado de injunção tutela a situação concreta de quem não consegue exercer o direito, enquanto a ação de controle de omissão busca a declaração objetiva da lacuna. Quem pretende saber como funciona o controle abstrato pode ver controle de constitucionalidade em linhas gerais.
Também existe a possibilidade de mandado de injunção coletivo, e a legislação posterior detalhou o procedimento. Em prova, o que se cobra é, em geral, o conceito e o pressuposto da omissão.
Ação popular
Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. O autor, salvo comprovada má-fé, fica isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Quem é cidadão
Para esse fim, cidadão é o brasileiro no gozo dos direitos políticos, comprovado normalmente pelo título de eleitor. Pessoa jurídica não propõe ação popular. Estrangeiro também não. Esse é um dos erros mais cobrados.
Objeto
Observe a lista: patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico-cultural. Ela é mais ampla que o simples “dinheiro público”, porque abrange bens imateriais. Em questões, aparece com frequência a troca por “direito individual do autor”, o que está errado: a ação popular defende interesse da coletividade, não direito pessoal do autor.
Quadro comparativo
| Critério | Mandado de segurança | Mandado de injunção | Ação popular |
|---|---|---|---|
| Objeto | Direito líquido e certo | Falta de norma regulamentadora | Ato lesivo ao patrimônio público, moralidade, ambiente, patrimônio cultural |
| Legitimado ativo | Titular do direito; coletivo: partido, sindicato, entidade de classe, associação | Titular do direito inviabilizado | Cidadão |
| Pressuposto | Ilegalidade ou abuso de poder | Omissão normativa | Ilegalidade e lesividade |
| Prova | Documental pré-constituída | Demonstração da omissão e do direito | Ampla |
Como identificar na prova
Pergunte ao enunciado: existe uma lacuna na lei que impede o exercício de um direito previsto na Constituição? Pense em mandado de injunção. Há ato de autoridade violando direito comprovável por documentos? Pense em mandado de segurança. Um cidadão quer anular ato que prejudica o patrimônio da coletividade? Ação popular.
Exemplo resolvido
“Um servidor teve negada, por ato de uma autoridade, uma vantagem que a lei garante e que ele comprova por documentos.” Cabe, em tese, mandado de segurança, pois há ato de autoridade e direito demonstrável por prova documental.
Próximos passos
- Revise o tema anterior em habeas corpus e habeas data.
- Para ver o contexto geral das garantias, leia direitos e garantias individuais do art. 5º.
- Conheça os critérios que usamos em nossa política editorial.