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Os direitos sociais são direitos de prestação: exigem que o Estado faça algo para que a pessoa tenha condições reais de exercer sua liberdade. O art. 6º da CF/88 traz o rol geral desses direitos, e o art. 7º detalha os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Para a prova, o segredo é separar o que é rol geral do que é direito trabalhista.
O que o art. 6º lista
O art. 6º enumera direitos sociais que o texto constitucional atribui a todos. Entre eles estão educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. O parágrafo único do art. 6º trata de renda básica familiar para pessoas em situação de vulnerabilidade social, nos termos da lei, e a lista foi ampliada por emendas ao longo do tempo. Por isso, ao estudar, trabalhe com o texto atualizado da CF/88 e confira se o edital exige a redação vigente.
Duas observações valem para qualquer concurso:
- O rol não é tratado como fechado: a lista do art. 6º não esgota os direitos sociais, pois a CF/88 admite outros decorrentes do regime e dos princípios que adota.
- Direitos sociais fazem parte dos direitos fundamentais. Isso reforça a aplicabilidade imediata e a proteção contra retrocesso em diversos debates doutrinários.
Como o direito social se realiza
Diferentemente de muitos direitos individuais, que pedem principalmente abstenção do Estado, o direito social costuma exigir políticas públicas. Daí surgem expressões que você precisa conhecer:
- Reserva do possível: ideia de que a efetivação desses direitos depende de recursos e de escolhas orçamentárias.
- Mínimo existencial: núcleo essencial que o Estado deve assegurar, mesmo diante de limites orçamentários.
- Vedação ao retrocesso: noção de que a proteção já alcançada não deve ser reduzida de forma injustificada.
Essas expressões aparecem em questões discursivas e em assertivas de nível mais avançado. Use-as com cuidado e sempre conforme o enunciado, porque o entendimento dos tribunais varia conforme o caso.
O art. 7º: direitos dos trabalhadores
O art. 7º lista direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, “além de outros que visem à melhoria de sua condição social”. Essa expressão indica que o rol não é fechado. Entre os direitos conhecidos estão:
- Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar.
- Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
- Fundo de garantia do tempo de serviço.
- Salário mínimo, fixado em lei e nacionalmente unificado.
- Décimo terceiro salário com base na remuneração integral.
- Repouso semanal remunerado.
- Férias anuais remuneradas com acréscimo de um terço.
- Licença à gestante e licença-paternidade.
- Proibição de diferença de salários e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Memorize a ideia, não a ordem. A banca costuma trocar a fração das férias ou o benefício a que o direito se refere. Quando a questão afirmar valor numérico preciso, confira o texto constitucional atualizado.
Servidores públicos e o art. 7º
Aqui está um ponto que muda o desfecho de muitas questões: os direitos do art. 7º foram dados aos trabalhadores urbanos e rurais, e a CF/88 estende alguns deles aos servidores públicos ocupantes de cargo público, por meio de remissão no art. 39, que trata de servidores. Ou seja, nem todo direito trabalhista alcança o servidor. Afirmar que “todos os direitos do art. 7º se aplicam aos servidores” é uma assertiva perigosa. Sempre que possível, confira a lista de direitos estendidos no texto constitucional e no estatuto da carreira, como a Lei 8.112/90 para servidores federais ou a LC 840/11 para os servidores civis do DF.
Pegadinhas comuns
- Confundir direito social com direito individual: o direito à moradia e à saúde é social; a liberdade de reunião é individual ou coletiva.
- Achar que o art. 6º contém só direitos trabalhistas: ele é amplo, e o direito ao trabalho é apenas um item.
- Trocar “salário mínimo nacionalmente unificado” por “regionalmente fixado”: o texto fala em unificação nacional.
- Sindicalização: a liberdade de associação profissional ou sindical é garantida, mas o texto prevê regras específicas sobre sindicato, como a vedação de interferência estatal na organização sindical. Veja o edital para saber se a matéria é cobrada em Direito do Trabalho ou Constitucional.
Exemplo resolvido
“São direitos sociais, previstos na CF/88, a educação, a saúde, a moradia e a proteção à maternidade e à infância.” A assertiva está correta, pois todos constam do rol do art. 6º.
Outro exemplo: “A CF/88 prevê o direito a férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.” Correta, e trata-se de direito do art. 7º.
Relação com os princípios fundamentais
Os direitos sociais expressam a dignidade da pessoa humana e o objetivo de reduzir desigualdades. Se quiser ver essa conexão, revise fundamentos e objetivos da República. Em provas discursivas, essa ligação costuma render pontos.
Estratégia de estudo
Monte duas colunas: de um lado, o art. 6º em uma única linha; de outro, os incisos do art. 7º agrupados por tema (remuneração, jornada, proteção especial, extinção do contrato). Faça revisões curtas e diárias, porque são listas, e listas pedem repetição.
Próximos passos
- Compare com as liberdades em direitos e garantias individuais do art. 5º.
- Veja o regime do servidor em agentes públicos e servidores: visão geral.
- Entenda nossos critérios em política editorial.