Direito Administrativo

Art. 37 da CF/88: treino comentado com 14 itens certo/errado

O art. 37 da CF/88 é o artigo mais cobrado de Direito Administrativo, e a melhor forma de fixá-lo é errar e corrigir. Este treino traz 14 itens originais no estilo Cebraspe (certo ou errado), escritos para este guia, com gabarito que explica o porquê, cita o dispositivo e aponta a pegadinha de cada afirmação.

Como usar este treino

  1. Não olhe o gabarito. Leia cada item e marque C (certo) ou E (errado) em uma folha, em no máximo um minuto por item.
  2. Ao marcar, sublinhe mentalmente a palavra que decide a resposta: “apenas”, “sempre”, “em qualquer hipótese”, “somente”.
  3. Só então abra o gabarito. Para cada erro, anote no seu caderno o dispositivo (inciso ou parágrafo) e escreva a regra certa com suas palavras.
  4. Refaça os itens errados em dois ou três dias, sem consultar a anotação.

Os itens não vêm de nenhuma prova: foram criados para treinar o texto constitucional. O estilo é o mesmo do Cebraspe, em que um item errado pode anular um certo, como explicado em questões certo/errado no estilo Cebraspe.

Itens

  1. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
  2. Entre os princípios expressos no caput do art. 37 da CF/88 estão a razoabilidade e a proporcionalidade.
  3. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos legais, sendo vedado o acesso de estrangeiros em qualquer hipótese.
  4. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
  5. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período, de modo que a validade total pode chegar a quatro anos.
  6. Havendo interesse da administração, o prazo de validade do concurso pode ser prorrogado sucessivamente, enquanto houver candidatos aprovados.
  7. Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, o aprovado em concurso será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.
  8. A publicidade de campanhas de órgãos públicos pode conter o nome do titular da pasta, desde que a campanha tenha caráter informativo.
  9. A não observância das regras constitucionais sobre concurso público e sobre seu prazo de validade implica a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.
  10. As funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e, ao lado dos cargos em comissão, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
  11. Ressalvados os casos especificados na legislação, obras, serviços, compras e alienações da administração serão contratados mediante licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes.
  12. A criação de autarquia exige lei específica, e a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação depende de autorização dada também por lei específica.
  13. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  14. Os atos de improbidade administrativa só podem levar à suspensão dos direitos políticos e à perda da função pública depois de condenação na esfera criminal.

Gabarito comentado

1. Certo. É a redação do caput do art. 37, que enumera cinco princípios, conhecidos pela sigla LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência). Pegadinha: o caput alcança administração direta e indireta de todos os Poderes e entes, e não só o Executivo federal.

2. Errado. Razoabilidade e proporcionalidade não estão no caput do art. 37. Aparecem, por exemplo, entre os princípios do art. 2º da Lei 9.784/99 (processo administrativo federal). Pegadinha clássica: misturar princípios constitucionais expressos com princípios implícitos ou legais.

3. Errado. O inciso I diz que os cargos, empregos e funções são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos legais, “assim como aos estrangeiros, na forma da lei”. A expressão “em qualquer hipótese” torna o item falso. Sinal de alerta: palavras absolutas.

4. Certo. Reproduz o inciso II. A exceção é o cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, desde que assim declarado em lei. Pegadinha: não confundir “livre nomeação” com ausência de lei; a lei precisa declarar o cargo como em comissão.

5. Certo. O inciso III fixa validade de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período. Se o edital previu dois anos e a prorrogação foi integral, a validade total é de quatro anos. A conta é simples, mas a banca gosta de pedir o total.

6. Errado. A prorrogação só pode ocorrer uma vez (inciso III). Prorrogar “sucessivamente” desrespeita a regra. Veja também a explicação em validade do concurso e prorrogação.

7. Certo. É o inciso IV. O prazo de convocação é improrrogável e protege o aprovado contra a preterição por quem foi aprovado em concurso posterior. Pegadinha: o texto fala em “novos concursados”, isto é, aprovados em certame mais recente para a mesma carreira.

8. Errado. O § 1º exige caráter educativo, informativo ou de orientação social e proíbe constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores. O fato de a campanha ser informativa não autoriza o nome do titular. Princípio ligado: impessoalidade.

9. Certo. O § 2º se refere aos incisos II (concurso) e III (prazo de validade). A consequência é dupla: nulidade do ato e punição da autoridade responsável. Pegadinha: a nulidade não é mera “irregularidade sanável”.

10. Certo. É o inciso V. Observe duas restrições: a função de confiança é só para servidor de cargo efetivo, e tanto ela quanto o cargo em comissão se limitam a direção, chefia e assessoramento. Atividade técnica comum não pode ser “paga” por função de confiança. Detalhes de cada instituto estão em cargo, emprego e função pública.

11. Certo. Inciso XXI, parte inicial. A regra é licitar; as exceções (dispensa, inexigibilidade) dependem de previsão legal. Hoje o regime geral está na Lei 14.133/21. Pegadinha: afirmar que a licitação é “sempre” obrigatória é erro.

12. Certo. O inciso XIX distingue: a autarquia é criada por lei específica; empresa pública, sociedade de economia mista e fundação têm a instituição autorizada por lei específica. A pegadinha troca “criar” por “autorizar” para testar essa diferença.

13. Certo. É o § 6º, base da responsabilidade civil do Estado. O dano precisa ser causado pelo agente “nessa qualidade”, e o regresso exige dolo ou culpa do agente. Mais exemplos em responsabilidade civil do Estado.

14. Errado. O § 4º prevê as consequências (suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário), na forma e gradação da lei, “sem prejuízo da ação penal cabível”. A esfera de improbidade é distinta da criminal e não depende dela.

Como interpretar seu resultado

Conte os acertos, mas dê mais atenção ao tipo de erro. Se você errou os itens 2, 3, 6 e 8, o problema é a leitura de palavras absolutas e a troca de princípios. Se errou 5, 7 e 9, revise o bloco de concurso (incisos II a IV e § 2º). Se errou 11, 12 e 13, falta fixar licitação, criação de entidades e responsabilidade. Registre cada erro no caderno de erros com a regra correta em uma frase.

Fontes e atualização

O art. 37 já foi alterado por emendas e pode mudar de novo; este treino não cobre, por exemplo, as regras de acumulação de cargos (inciso XVI). Confira sempre a redação vigente no texto compilado. Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia.

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