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Dois incidentes do CPP caem com frequência em provas de delegado, analista e técnico de tribunal: o incidente de falsidade (arts. 145 a 148), que trata de documento falso nos autos, e o incidente de insanidade mental (arts. 149 a 154), que avalia a saúde mental do acusado. Ambos têm prazos curtos, procedimento em autos apartados e algumas pegadinhas. Este guia lê o texto compilado do Planalto e mostra o passo a passo de cada um.
Incidente de falsidade: arts. 145 a 148
Quando se alega que um documento constante dos autos é falso, o juiz segue o rito do art. 145, em quatro passos:
- Arguição por escrito e autuação da impugnação em apartado; a parte contrária responde em 48 horas (inciso I).
- O juiz assina três dias, sucessivamente, a cada parte, para a prova de suas alegações (inciso II).
- Conclusos os autos, o juiz pode ordenar as diligências que entender necessárias (inciso III).
- Reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, manda desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do incidente, ao Ministério Público (inciso IV).
Complementos:
- Art. 146: a arguição de falsidade feita por procurador exige poderes especiais.
- Art. 147: o juiz pode proceder à verificação da falsidade de ofício.
- Art. 148: qualquer que seja a decisão, não faz coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.
A consequência prática do art. 148 é que a decisão do incidente não impede nem obriga a abertura de outro processo (por exemplo, pelo crime de falsidade) nem tem efeito vinculante no juízo cível.
Incidente de insanidade mental: art. 149
Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordena que ele seja submetido a exame médico-legal. O pedido pode ser:
- de ofício;
- a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, ou do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado.
O § 1º permite ordenar o exame ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente. O § 2º determina que, ao ordenar o exame, o juiz nomeia curador ao acusado, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.
Repare nos dois efeitos automáticos da determinação do exame: nomeação de curador e suspensão do processo (se já iniciado). O inquérito não é suspenso por esse motivo; a suspensão fala do processo.
Exame: prazo e local (art. 150)
- Se o acusado estiver preso, será internado em manicômio judiciário, onde houver; se estiver solto e os peritos requererem, em estabelecimento adequado que o juiz designar.
- O exame não durará mais de 45 dias, salvo se os peritos demonstrarem a necessidade de maior prazo (§ 1º).
- Se não houver prejuízo para a marcha do processo, o juiz pode autorizar a entrega dos autos aos peritos (§ 2º).
Observe a assimetria: o acusado preso é internado; o solto só é internado se os peritos requererem. O prazo de 45 dias é da perícia, não do processo.
Resultado: arts. 151 e 152
| Conclusão dos peritos | Consequência |
|---|---|
| Acusado era, ao tempo da infração, irresponsável (art. 151, que cita o art. 22 do Código Penal) | O processo prossegue, com a presença do curador |
| A doença mental sobreveio à infração (art. 152) | O processo continua suspenso até o restabelecimento do acusado (observado o § 2º do art. 149) |
No caso do art. 152, o juiz pode ordenar a internação em manicômio judiciário ou outro estabelecimento adequado (§ 1º). Quando o acusado se restabelece, o processo retoma o curso, e fica-lhe assegurada a faculdade de reinquirir as testemunhas que depuseram sem a sua presença (§ 2º).
Atenção a um detalhe de redação: o art. 151 remete ao art. 22 do Código Penal, numeração da redação anterior à reforma da parte geral. O dispositivo equivalente hoje, sobre a isenção de pena por doença mental, é o art. 26 do CP. Em prova, o gabarito costuma seguir o raciocínio, não o número do artigo antigo. Veja culpabilidade e imputabilidade.
Autos apartados e execução: arts. 153 e 154
O art. 153 diz que o incidente de insanidade mental se processa em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo será apenso ao processo principal. O art. 154 trata da insanidade que sobrevém no curso da execução da pena: aplica-se o disposto no art. 682 do CPP. Para a internação como medida de segurança, veja medidas de segurança.
Comparação entre os dois incidentes
| Aspecto | Incidente de falsidade | Incidente de insanidade mental |
|---|---|---|
| Objeto | Documento nos autos | Integridade mental do acusado |
| Autos | Apartados | Apartados, apensados após o laudo |
| Prazos | 48 horas (resposta) e três dias (prova) | 45 dias para o exame (prorrogável) |
| Suspensão do processo | Não prevista no texto | Sim, se já iniciada a ação penal (art. 149, § 2º) |
| Coisa julgada | Não faz (art. 148) | Resultado orienta o prosseguimento; veja arts. 151 e 152 |
| Quem pode provocar | A parte, por escrito; o juiz, de ofício | Juiz, MP, defensor, curador, ascendente, descendente, irmão ou cônjuge |
Exemplos resolvidos
- O defensor alega que uma procuração juntada pela acusação é falsa. Arguição por escrito, autuada em apartado; resposta em 48 horas e três dias sucessivos para prova. Se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, desentranha-se o documento e se remete ao MP.
- O advogado arguiu a falsidade, mas sem poderes especiais. Pela leitura do art. 146, a arguição por procurador exige poderes especiais; sem eles, é irregular.
- Após a denúncia, o juiz tem dúvida sobre a sanidade do acusado. Ordena o exame, nomeia curador e suspende o processo (art. 149, § 2º).
- Laudo conclui que o acusado era irresponsável ao tempo da infração. O processo prossegue com a presença do curador (art. 151).
- Laudo conclui que a doença surgiu depois do crime. O processo fica suspenso até o restabelecimento; o juiz pode internar (art. 152, § 1º).
Pegadinhas frequentes
- Dizer que a decisão do incidente de falsidade faz coisa julgada: o art. 148 diz o contrário.
- Esquecer o prazo de 48 horas e os três dias sucessivos.
- Afirmar que o exame de insanidade só pode ser feito na fase judicial: o § 1º do art. 149 admite no inquérito.
- Confundir os dois resultados do laudo: irresponsável ao tempo da infração (processo prossegue) x doença superveniente (suspensão).
- Dizer que o exame dura no máximo 30 dias: o prazo é de 45 dias, prorrogável.
Próximos passos
- Estude as perícias em provas no CPP.
- Revise as exceções e questões prejudiciais.
- Veja o papel do defensor em impedimento, suspeição, defensor e assistente.
Fontes e atualização
Os arts. 145 a 154 foram lidos no texto compilado do Código de Processo Penal no Planalto, e o art. 26 do Código Penal. Não abrimos jurisprudência sobre o limite da internação para exame ou a suspensão da prescrição durante o incidente: confira os julgados e a norma vigente.
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia.