Contabilidade pública e orçamento

Despesa pública: classificação por natureza e grupos (GND)

A despesa orçamentária é classificada de várias maneiras ao mesmo tempo, cada uma respondendo a uma pergunta: quem gasta (institucional), em que área (funcional), em que programa (programática) e no que gasta (natureza). Para concursos, a classificação por natureza (categoria econômica, grupo e elemento) é a mais cobrada, junto com a distinção entre despesas correntes e de capital da Lei 4.320/64.

As quatro perguntas da despesa

Conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP, Parte I), as classificações são:

Classificação Pergunta Como se organiza
Institucional Quem executa? Órgão orçamentário e unidade orçamentária (a dotação é consignada à unidade)
Funcional Em que área da ação governamental? Função e subfunção, com rol prefixado, de uso comum a União, Estados, DF e Municípios
Estrutura programática Para qual objetivo? Programa e ação (atividade, projeto ou operação especial)
Natureza da despesa Qual o tipo de gasto? Categoria econômica, grupo de natureza e elemento, complementados pela modalidade de aplicação

A classificação funcional vem da Portaria nº 42/99, do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é independente dos programas. Um exemplo do próprio manual: função Educação, subfunção Educação Infantil.

Categoria econômica: corrente ou de capital

O art. 12 da Lei 4.320/64 divide a despesa em correntes (custeio e transferências correntes) e de capital (investimentos, inversões financeiras e transferências de capital). O MCASP resume com um critério prático: despesas correntes são as que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital; as de capital são as que contribuem diretamente para isso. Na codificação, a categoria 3 é despesa corrente e a 4, despesa de capital.

O art. 12 define, entre outros:

  • Despesas de custeio: dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive obras de conservação e adaptação de bens imóveis (§ 1º).
  • Transferências correntes: dotações às quais não corresponde contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive contribuições e subvenções para manutenção de outras entidades (§ 2º).
  • Investimentos: planejamento e execução de obras, aquisição de imóveis necessários a elas, programas especiais de trabalho, instalações, equipamentos, material permanente e capital de empresas que não sejam comerciais ou financeiras (§ 4º).
  • Inversões financeiras: aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização, de títulos representativos do capital de empresas já constituídas (sem aumento de capital) e constituição ou aumento de capital de entidades com objetivos comerciais ou financeiros (§ 5º).
  • Transferências de capital: dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas devam realizar sem contraprestação direta, além das dotações para amortização da dívida pública (§ 6º).

Grupos de natureza da despesa (GND)

O MCASP lista seis grupos, agregadores de elementos com características semelhantes quanto ao objeto de gasto:

GND Nome Ideia
1 Pessoal e Encargos Sociais Pessoal ativo, inativo e pensionistas, com encargos (conforme o art. 18 da LRF)
2 Juros e Encargos da Dívida Juros, comissões e encargos de operações de crédito e da dívida mobiliária
3 Outras Despesas Correntes Material de consumo, diárias, auxílios, contribuições, subvenções e demais correntes
4 Investimentos Obras, softwares, instalações, equipamentos e material permanente
5 Inversões Financeiras Imóveis ou bens já em uso, títulos de capital de empresas, aumento de capital
6 Amortização da Dívida Pagamento ou refinanciamento do principal e da atualização da dívida

Os grupos 1, 2 e 3 pertencem à categoria corrente; 4, 5 e 6, à de capital. O art. 15 da Lei 4.320/64 também ensina que a discriminação da despesa na lei far-se-á no mínimo por elementos, entendidos como o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios que a administração usa. E, para classificar material permanente, considera-se o de duração superior a dois anos (§ 2º).

Modalidade de aplicação

Complementa a natureza e indica se os recursos são aplicados diretamente pelo órgão ou mediante transferência a outro ente ou a entidades privadas, evitando dupla contagem. Códigos comuns, segundo o MCASP: 90 para aplicações diretas, 50 para transferências a instituições privadas sem fins lucrativos, 30 para transferências a Estados e ao DF e 40 para transferências a Municípios. A numeração completa tem outras variações; consulte a tabela vigente.

Exemplos resolvidos

  1. Pagamento do vencimento de servidor ativo: categoria corrente, GND 1.
  2. Juros de um empréstimo contratado: corrente, GND 2.
  3. Compra de papel para a repartição: corrente, GND 3 (material de consumo).
  4. Construção de uma escola: de capital, GND 4 (obras).
  5. Aquisição de um prédio já pronto e em uso: de capital, GND 5, porque o art. 12, § 5º, I, trata a compra de imóvel já existente como inversão financeira. Se a compra do imóvel fosse necessária à realização de uma obra, seria investimento (§ 4º).
  6. Pagamento do principal de um empréstimo: de capital, GND 6.
  7. Subvenção social a uma entidade assistencial sem fins lucrativos: corrente, GND 3, com modalidade de aplicação 50.

Erros comuns

  • Achar que “obra” é sempre capital. Obras de conservação e adaptação de imóveis entram como custeio (art. 12, § 1º).
  • Classificar juros como amortização: os juros são GND 2; o principal da dívida é GND 6.
  • Confundir investimento com inversão financeira. Investimento é a obra e o equipamento; inversão é aquisição de ativo já existente ou aporte de capital em empresa.
  • Dizer que a despesa de capital sempre reduz o patrimônio. O MCASP explica que a despesa de capital em regra é “não efetiva” (permutativa), mas as transferências de capital são efetivas.

Treino: itens de certo ou errado

  1. “A aquisição de imóvel já em utilização classifica-se como investimento.” Errado. É inversão financeira (art. 12, § 5º, I).
  2. “O pagamento de juros da dívida pública pertence ao grupo de natureza 2.” Certo, Juros e Encargos da Dívida.
  3. “Subvenções sociais destinam-se a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.” Errado. Esse é o conceito de subvenção econômica; a social vai a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa (art. 12, § 3º).
  4. “Transferências correntes são dotações às quais não corresponde contraprestação direta em bens ou serviços.” Certo (art. 12, § 2º).

Fontes e atualização

Os códigos e tabelas são atualizados por portarias; use a edição vigente do manual. Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia.

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