Segurança pública

Crimes contra o Estado Democrático de Direito: arts. 359-I a U

O Título XII da parte especial do Código Penal reúne os crimes contra o Estado Democrático de Direito. Foi incluído pela Lei 14.197/21 e ganhou os arts. 359-M-A e 359-M-B por lei mais recente, a Lei 15.402/26. Aparece em provas de carreiras policiais e de tribunais, e a cobrança costuma pedir três coisas: o nome do crime, a pena do tipo e a ressalva que preserva a manifestação política. Este guia lê o texto compilado do Planalto, capítulo por capítulo.

Estrutura do título

Capítulo Assunto Artigos
I Crimes contra a soberania nacional 359-I a 359-K
II Crimes contra as instituições democráticas 359-L a 359-M-B
III Crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral 359-N a 359-Q
IV Crimes contra o funcionamento dos serviços essenciais 359-R
V Vetado
VI Disposições comuns 359-T e 359-U

No texto vigente, os arts. 359-O, 359-Q e 359-U aparecem como vetados, e o Capítulo V também. Quem cita esses dispositivos como tipos em vigor erra.

Capítulo I: soberania nacional

  • Atentado à soberania (art. 359-I): negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo. Reclusão de três a oito anos. O § 1º aumenta a pena de metade até o dobro se declarada guerra em decorrência das condutas. O § 2º traz figura mais grave: participar de operação bélica com o fim de submeter o território, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país, reclusão de quatro a doze anos.
  • Atentado à integridade nacional (art. 359-J): praticar violência ou grave ameaça com a finalidade de desmembrar parte do território nacional para constituir país independente. Reclusão de dois a seis anos, além da pena correspondente à violência.
  • Espionagem (art. 359-K): entregar a governo estrangeiro, a seus agentes ou a organização criminosa estrangeira, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, documento ou informação classificados como secretos ou ultrassecretos, cuja revelação possa colocar em perigo a preservação da ordem constitucional ou a soberania nacional. Reclusão de três a doze anos. O § 1º pune quem presta auxílio a espião, conhecendo a circunstância, para subtraí-lo à ação da autoridade. O § 2º impõe reclusão de seis a quinze anos se o documento é transmitido ou revelado com violação do dever de sigilo. O § 3º pune a facilitação mediante atribuição, fornecimento ou empréstimo de senha ou outra forma de acesso (detenção de um a quatro anos). O § 4º afasta o crime quando a comunicação, entrega ou publicação visa expor a prática de crime ou a violação de direitos humanos.

Capítulo II: instituições democráticas

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L): tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. Reclusão de quatro a oito anos, além da pena correspondente à violência.
  • Golpe de Estado (art. 359-M): tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. Reclusão de quatro a doze anos, além da pena correspondente à violência.
  • Art. 359-M-A: quando os delitos do Capítulo II estão inseridos no mesmo contexto, a pena deve ser aplicada, ainda que existente desígnio autônomo, na forma do concurso formal próprio da primeira parte do art. 70, vedando-se o cômputo cumulativo da segunda parte desse dispositivo e do art. 69 (incluído pela Lei 15.402/26).
  • Art. 359-M-B: quando os crimes do Capítulo forem praticados em contexto de multidão, a pena é reduzida de um terço a dois terços, desde que o agente não tenha praticado ato de financiamento nem exercido papel de liderança (incluído pela Lei 15.402/26).

Observação importante: nos arts. 359-L e 359-M o verbo é tentar. Ou seja, o crime é de atentado ou de empreendimento: a própria tentativa é descrita como tipo, e o texto lido não prevê figura de tentativa do crime. Em prova, quando a banca perguntar se cabe a tentativa em crime de atentado, leia o tipo e consulte a doutrina da banca. Para o instituto geral, veja tentativa, desistência e arrependimento.

Também vale cruzar os arts. 359-M-A e 359-M-B com o concurso de crimes: o primeiro obriga o cálculo de concurso formal próprio (pena mais grave aumentada, e não somada) mesmo com desígnios autônomos, o que é exceção à regra do concurso formal impróprio.

Capítulo III: processo eleitoral

  • Interrupção do processo eleitoral (art. 359-N): impedir ou perturbar a eleição ou a aferição de seu resultado, mediante violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação estabelecido pela Justiça Eleitoral. Reclusão de três a seis anos e multa.
  • Violência política (art. 359-P): restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Reclusão de três a seis anos e multa, além da pena correspondente à violência.

Capítulo IV: serviços essenciais

  • Sabotagem (art. 359-R): destruir ou inutilizar meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional, com o fim de abolir o Estado Democrático de Direito. Reclusão de dois a oito anos.

Capítulo VI: a ressalva do art. 359-T

Não constitui crime previsto no Título a manifestação crítica aos poderes constitucionais, nem a atividade jornalística, nem a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais. É a regra que impede que o título seja usado contra a crítica política legítima. A prova adora cobrar a lista de manifestações protegidas.

Quadro de penas

Art. Crime Pena
359-I Atentado à soberania 3 a 8 anos
359-I, § 2º Participar de operação bélica para submeter o território a outro país 4 a 12 anos
359-J Atentado à integridade nacional 2 a 6 anos, mais a pena da violência
359-K Espionagem 3 a 12 anos
359-K, § 2º Espionagem com violação de dever de sigilo 6 a 15 anos
359-L Abolição violenta do Estado Democrático de Direito 4 a 8 anos, mais a pena da violência
359-M Golpe de Estado 4 a 12 anos, mais a pena da violência
359-N Interrupção do processo eleitoral 3 a 6 anos e multa
359-P Violência política 3 a 6 anos e multa, mais a pena da violência
359-R Sabotagem 2 a 8 anos

Exemplos resolvidos

  1. Grupo armado tenta ocupar prédios públicos, impedindo o funcionamento de um dos poderes. Art. 359-L, com a pena da violência somada.
  2. Servidor repassa a agente de governo estrangeiro documento classificado como secreto, cuja revelação poderia pôr em risco a soberania. Art. 359-K; se violou dever de sigilo ao transmitir, aplica-se o § 2º.
  3. Jornalista publica documento para revelar a prática de crime. O § 4º do art. 359-K afasta o crime quando o fim é expor crime ou violação de direitos humanos.
  4. Sindicato faz greve e passeata para reivindicar direitos. Art. 359-T: não é crime do título.
  5. Pessoa em grupo numeroso participa de ato de abolição violenta sem financiar nem liderar. Em tese, art. 359-L com a redução do art. 359-M-B (um terço a dois terços); quem financiou ou liderou não tem a redução.

Pegadinhas frequentes

  • Tratar os arts. 359-O, 359-Q e 359-U como tipos vigentes.
  • Esquecer a pena adicional “correspondente à violência” nos arts. 359-J, 359-L, 359-M e 359-P.
  • Aplicar a redução do art. 359-M-B a quem financia ou lidera.
  • Confundir sabotagem (art. 359-R) com dano comum: exige o fim de abolir o Estado Democrático de Direito.
  • Ler a violência política (art. 359-P) como qualquer ofensa: exige violência física, sexual ou psicológica e a motivação listada.

Próximos passos

Fontes e atualização

Os tipos, as penas, os vetos e os acréscimos das Leis 14.197/21 e 15.402/26 foram lidos no texto compilado do Código Penal no Planalto. Não abrimos jurisprudência sobre concurso de crimes, tentativa em crimes de atentado ou execução da pena: confira os julgados e a norma vigente.

Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia.

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