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A portaria é um dos atos mais comuns da rotina de qualquer órgão público e um dos itens mais cobrados quando o edital lista “Manual de Redação da Presidência da República”. O Manual a define como o instrumento pelo qual Ministros ou outras autoridades expedem instruções sobre a organização e o funcionamento de serviço, sobre questões de pessoal e outros atos de sua competência. O ponto de prova é saber como ela é por dentro: partes, epígrafe, ementa, preâmbulo e o que ela tem (ou não tem) no final. Neste ponto há uma diferença entre o Manual (3ª edição) e o decreto federal mais recente sobre redação de atos normativos, e é bom conhecer as duas versões.
O que diz o Manual (3ª edição)
O item “Portaria” afirma três coisas que viram questão:
- A portaria, tal como os atos legislativos, contém parte preliminar, parte normativa e parte final. Valem para ela as considerações do item sobre forma e estrutura dos atos normativos.
- A portaria não possui fecho, isto é, não leva a linha final de leis e decretos com local, data e referência aos anos da Independência e da República.
- As portarias relativas a questões de pessoal não contêm ementa.
O que diz o decreto federal atual
O Decreto 12.002/24 estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos no âmbito federal (o Planalto marca como revogado o Decreto 9.191/17, que o Manual cita). Em relação à portaria, ele diz, entre outras coisas:
- Os atos normativos inferiores a decreto são editados como instruções normativas e portarias (atos de uma ou mais autoridades singulares) e resoluções (atos de colegiados).
- A epígrafe é formada, nesta ordem, pelo título da espécie, pela sigla oficial do órgão ou da unidade, pela numeração sequencial e pela data de assinatura.
- Os atos de pessoal (portarias ou resoluções) referem-se a agentes públicos nominalmente identificados, não contêm ementa e têm na epígrafe só o título, a numeração e a data. A numeração das portarias de pessoal é distinta e reiniciada a cada ano.
- Os atos normativos não trazem enunciados iniciados por “considerando”, nem explicações para justificar a edição (ressalvados os decretos de promulgação de atos internacionais).
- Os atos inferiores a decreto contêm fecho com o nome das autoridades signatárias, separado do texto por uma linha em branco.
Como conciliar? O “fecho” que o Manual diz não existir na portaria é o fecho histórico (Brasília, data e anos da Independência e da República), que o decreto atual prevê apenas para leis, medidas provisórias e decretos. A assinatura da autoridade, naturalmente, existe. Em prova, siga a fonte citada no enunciado: “segundo o Manual” leva a “sem fecho”; se a questão invoca o decreto atual, a portaria termina com o nome do signatário.
Anatomia de uma portaria
| Parte | Elementos | Observação |
|---|---|---|
| Preliminar | Epígrafe | Título, numeração e data, em maiúsculas e sem ponto final no modelo do Manual |
| Preliminar | Ementa | Resume o objeto; ausente nas portarias de pessoal |
| Preliminar | Preâmbulo | Autoridade, cargo, fundamento de validade e ordem de execução |
| Normativa | Artigos | Regras sobre o objeto, em ordem numérica crescente |
| Final | Revogação, se couber, e vigência | Fecho conforme a fonte adotada |
Ementa. Resume o conteúdo em oração com verbo no presente: “Delega competência…”, “Institui comissão…”, “Dispõe sobre…”. O Manual desaconselha o tópico genérico seguido de “e dá outras providências”, e o decreto atual só admite essa expressão em atos de extensão excepcional com vários temas.
Preâmbulo. Traz a autoridade, a atribuição em que se funda e a ordem de execução. O exemplo de portaria do Manual termina com resolve:; o decreto termina com “DECRETA:”. A troca de uma pela outra é pegadinha comum.
Parte normativa. O artigo é abreviado “Art.”, com ordinal até o nono (Art. 1º a Art. 9º) e cardinal a partir do décimo. Para a técnica completa, veja articulação das leis.
Exemplo construído passo a passo
Esqueleto fictício de portaria de delegação, com lacunas entre colchetes:
PORTARIA Nº [número], DE [dia] DE [mês] DE [ano]
Delega competência para autorizar deslocamentos de servidores a serviço no âmbito do órgão.
O [CARGO DA AUTORIDADE], no uso da atribuição que lhe confere [dispositivo], e tendo em vista [norma que autoriza a delegação], resolve:
Art. 1º Fica delegada ao [cargo], vedada a subdelegação, a competência para autorizar deslocamentos de servidores a serviço.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor [forma de vigência].
[Nome da autoridade]
Como o redator chega a esse resultado:
- Defina o verbo principal do ato (delegar, instituir, designar, dispor).
- Escreva a ementa a partir dele, sem fórmula genérica.
- Identifique a norma que dá competência à autoridade e a que fundamenta a matéria. Só os fundamentos entram no preâmbulo.
- Redija os artigos em ordem lógica, um assunto por artigo.
- Feche com a vigência e a assinatura, conforme o padrão do órgão.
Em portaria de pessoal (nomear, designar, dispensar), o roteiro é o mesmo, mas sem ementa.
Questões para treinar
Julgue: “Segundo o Manual, a portaria possui fecho com local, data e referência à Independência.” Resolução: errado. O Manual afirma que a portaria não possui fecho.
Julgue: “Uma portaria que designa servidor nominalmente identificado deve conter ementa.” Resolução: errado. Os atos de pessoal não contêm ementa, nem no Manual nem no decreto atual.
Julgue: “No preâmbulo de uma portaria, é recomendável iniciar parágrafos com ‘considerando’ para justificar a edição.” Resolução: errado. O decreto atual proíbe enunciados iniciados por “considerando” (salvo atos internacionais), e o Manual orienta que a justificativa fique na exposição de motivos e nos pareceres.
Erros comuns
- Copiar o fecho de decreto para a portaria.
- Colocar ementa em portaria de pessoal.
- Usar “considerando” no preâmbulo.
- Esquecer de identificar o órgão na epígrafe quando a norma aplicável o exige.
- Numerar com cardinal os nove primeiros artigos (“Art. 1.”) ou com ordinal a partir do décimo.
Próximos passos
- Compare com ofício, memorando e requerimento.
- Veja as partes do ato normativo.
- Revise os atributos da redação oficial.
Fontes e atualização
- Manual de Redação da Presidência da República, página oficial de consulta no gov.br
- Decreto 12.002/24, no Planalto
- Lei Complementar 95/98, no Planalto
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia, no texto da 3ª edição do Manual. O decreto federal vale para a administração federal; órgãos do DF e bancas podem seguir manual ou padrão próprio. Confira o edital e a norma vigente.