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Um erro no ato publicado no Diário Oficial não se resolve do mesmo jeito em todos os casos. Dependendo do tipo de erro, usa-se retificação, republicação ou apostila, e cada instrumento tem requisitos próprios. A pergunta de prova costuma dar uma situação (“o texto saiu diferente do assinado”) e pedir o instrumento. Este guia explica a lógica e mostra onde cada fonte, o Manual de Redação da Presidência da República (3ª edição) e o decreto federal atual sobre redação de atos normativos, trata o assunto.
A distinção central: o erro está no original ou na publicação?
A chave para não errar é perguntar onde o erro nasceu:
- Se o texto publicado não corresponde ao original assinado pela autoridade, o erro foi da publicação: caso de republicação.
- Se o texto publicado corresponde ao original assinado, mas o próprio original continha um lapso manifesto, o caso é de retificação.
- Se o erro está em um ato de natureza pessoal, e é apenas material, o Manual prevê a apostila (ver abaixo).
Republicação
O Manual explica que os termos “retificação” e “republicação” eram usados sem uniformidade até a definição adotada pelo decreto então vigente. Pela definição, “republicação” designa apenas a hipótese de o texto publicado não corresponder ao original assinado pela autoridade. Não se cogita republicação por motivo de erro já constante do documento subscrito, nem por mudança de opinião da autoridade.
O decreto federal atual (Decreto 12.002/24, art. 73) mantém a ideia: o ato publicado no Diário Oficial da União com incorreção em relação ao original será objeto de republicação, que pode abranger somente o trecho que contenha a incorreção.
Um ponto que o Manual destaca: como os atos normativos só produzem efeitos após a publicação no Diário Oficial, não se pode cogitar de efeitos retroativos para o texto corrigido. Em contrapartida, o texto publicado sem correspondência com o assinado pode ser considerado inválido com efeitos retroativos.
Retificação
O decreto federal atual (art. 74) estabelece:
- O ato publicado com lapso manifesto será objeto de retificação, que abrange apenas o trecho com o lapso.
- A retificação é assinada pelas autoridades que subscreveram o ato.
- Exceção: a correção de erro material de articulação, grafia, concordância verbal ou nominal que não afete a substância ou o alcance do ato será feita por retificação sem as assinaturas, mas com anuência (do Secretário Especial para Assuntos Jurídicos, se o ato for de competência do Presidente da República; da autoridade que o subscreveu, ou de quem ela autorizar, nos demais casos).
O Manual observa que a retificação requer nova assinatura e, em muitos casos, é menos conveniente do que alterar a norma pelo procedimento de alteração normativa.
Apostila
O Manual (item “Apostila”) a reserva para duas situações:
- Correção de erro material que não afete a substância de ato singular de caráter pessoal;
- Retificação ou alteração da denominação de cargos, funções ou órgãos cuja denominação mudou por lei ou decreto posterior ao ato pessoal.
Quem apostila é o setor de recursos humanos do órgão, autarquia ou fundação, e isso dispensa nova assinatura da autoridade que subscreveu o ato original. O Manual faz um alerta: a apostila não se aplica quando a essência do cargo em comissão ou da função de confiança foi alterada (mudança de nível hierárquico, de assessoramento para chefia, ou transferência para unidade com outras competências).
Estrutura da apostila
Segundo o Manual:
- Título: “APOSTILA”, em maiúsculas, centralizado.
- Texto: a correção do erro material do ato original, na fórmula “onde se lê …, leia-se …”.
- Local e data, por extenso, alinhados à esquerda.
- Identificação do signatário: nome em maiúsculas e cargo com iniciais maiúsculas, abaixo da assinatura.
No original do ato, próximo à apostila, deve-se mencionar a data de publicação da apostila no boletim de serviço ou interno.
Observação de atualidade: o decreto federal citado pelo Manual para tratar da apostila foi revogado pelo decreto atual, cujo texto lido não traz dispositivo específico sobre apostila. Por isso, para a prova, trate a apostila como instituto descrito pelo Manual e confira se o edital ou a banca adota outra fonte.
Quadro comparativo
| Instrumento | Quando usar | Assinatura | Exemplo |
|---|---|---|---|
| Republicação | Publicação difere do original assinado | Publica-se de novo o trecho conforme o original assinado | Nome de cargo impresso diferente do assinado |
| Retificação | Original publicado fielmente, mas com lapso manifesto | Autoridades que subscreveram, salvo erro material de forma (anuência) | Remissão a artigo errado no original |
| Apostila | Erro material em ato pessoal ou mudança de denominação | Setor de recursos humanos, sem nova assinatura da autoridade | Nome do servidor com grafia errada no ato de nomeação |
Casos para treinar
Caso 1. O ato assinado dizia “Art. 3º”; o Diário Oficial publicou “Art. 5º”. Instrumento? Resolução: republicação, porque o texto publicado não corresponde ao assinado.
Caso 2. O ato assinado e publicado contém remissão ao artigo errado de outra lei, erro que a autoridade reconhece. Instrumento? Resolução: retificação. O publicado é igual ao assinado, mas há lapso manifesto.
Caso 3. O ato de nomeação de um servidor traz o nome com uma letra trocada. Instrumento? Resolução: apostila (erro material em ato singular de caráter pessoal, sem afetar a substância).
Caso 4. Cargo em comissão passou de assessoria para chefia de unidade com competências diferentes, e o órgão pretende apostilar. Cabe? Resolução: não, porque a essência do cargo foi alterada.
Julgue: “A republicação produz efeitos retroativos para corrigir o texto publicado.” Resolução: errado. Segundo o Manual, não se pode cogitar de efeitos retroativos com a publicação do texto corrigido.
Erros comuns
- Tratar retificação e republicação como sinônimos.
- Usar apostila para mudar a substância do ato.
- Esquecer que a retificação regular exige as assinaturas das autoridades.
- Afirmar que a republicação permite alterar a vontade da autoridade.
Próximos passos
- Veja a alteração de normas com NR.
- Acompanhe atos em onde acompanhar DODF e DOU.
- Revise as partes do ato normativo.
Fontes e atualização
- Manual de Redação da Presidência da República, página oficial de consulta no gov.br
- Decreto 12.002/24, no Planalto
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. As regras do decreto são federais; órgãos do DF seguem suas próprias normas de publicação. Confira a norma vigente.