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Remissões a normas: como citar lei, artigo, caput, inciso, alínea

Quem escreve parecer, despacho ou minuta de ato cita normas o tempo todo, e a forma da citação importa: “Lei nº 8.112, de 11 de dezembro…”, “art. 5º, caput, inciso II, alínea b” ou “o inciso anterior”. As bancas de redação oficial cobram a forma correta, e a fonte é objetiva: a Lei Complementar 95/98 e o decreto federal que a detalha (Decreto 12.002/24) estabelecem como se escreve uma remissão em atos normativos. Este guia reúne as regras e treina com correções.

O que é remissão

Remissão é a referência que um dispositivo faz a outro, na mesma norma ou em norma diferente. Em “nos termos do art. 3º”, o “art. 3º” é uma remissão. O ponto de partida é o art. 11, II, “g”, da LC 95/98, que manda indicar expressamente o dispositivo objeto de remissão, em vez de usar as expressões “anterior”, “seguinte” ou equivalentes. A razão é simples: numerações mudam com alterações, e “o artigo anterior” pode passar a ser outro.

Como citar um ato normativo

O decreto federal (art. 11, II, “k”) fixa duas formas:

  1. Códigos: “Lei nº [número], de [data] – [Nome do Código]”. Exemplo de forma: Lei nº 10.406, de [dia] de [mês] de [ano] – Código Civil.
  2. Demais atos: “Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de [ano]” (espécie, número, data por extenso).

A data em citação de ato segue as regras gerais: o primeiro dia do mês em ordinal (1º) e os demais em cardinal, e o ano sem ponto entre milhar e centena.

Além disso, o decreto dispõe que:

  • Com exceção dos códigos, não se usam nomes próprios ou apelidos para se referir a atos normativos. Escreve-se “Lei nº 8.429, de [data]”, e não “Lei de Improbidade” em texto normativo.
  • Não se fazem remissões desnecessárias a outros atos normativos.
  • Não se fazem remissões encadeadas (A remete a B, que remete a C).
  • Não se fazem remissões a atos normativos hierarquicamente inferiores.

Como citar dispositivos

O decreto federal (art. 11, II, “l”) determina o uso da abreviatura art. seguida do número correspondente, ordinal ou cardinal, e define formas específicas.

Dispositivos de outros artigos

Forma: art. 1º, caput, inciso I, alínea a. Ordem: artigo, caput (ou parágrafo), inciso, alínea, item.

  • “art. 5º, caput, inciso II, alínea b”
  • “art. 12, § 3º, inciso I”
  • “art. 7º, parágrafo único”

Dispositivos do próprio artigo

Quando a remissão é ao mesmo artigo, não se repete o número do artigo:

  • “inciso I, alínea a, do caput”
  • “inciso I, alínea a, item 1, do § 1º”

Em prosa: “observado o disposto no inciso II do caput”.

Palavras proibidas

Não se usam “anterior”, “seguinte” ou equivalentes para fazer remissão a outros dispositivos. Em vez de “o artigo anterior”, escreva “o art. 7º”.

Tabela de correção

Forma inadequada Forma adequada
Nos termos do artigo anterior Nos termos do art. 7º
Conforme a Lei de Licitações Conforme a Lei nº [número], de [data]
Art. 5, inciso 2, letra b Art. 5º, caput, inciso II, alínea b
artigo 12º art. 12
segundo o parágrafo primeiro segundo o § 1º
conforme o inciso anterior conforme o inciso I do caput

Atenção: “Lei de Licitações” como apelido é aceitável em doutrina ou em texto explicativo, mas o decreto manda evitar apelidos em atos normativos, com exceção dos códigos.

Exemplo resolvido

Corrija o trecho de uma minuta: “O servidor poderá pedir licença, na forma do artigo anterior, desde que respeitado o parágrafo segundo da Lei do Estatuto.”

Passo a passo:

  1. “artigo anterior”: substituir por indicação expressa, por exemplo “art. 4º”.
  2. “parágrafo segundo”: § 2º.
  3. “Lei do Estatuto”: apelido, não aceito em ato normativo; usar espécie, número e data: Lei nº [número], de [data].
  4. Ordem: art. 4º da própria norma e § 2º do art. [x] da lei citada.

Versão corrigida: “O servidor poderá pedir licença, na forma do art. 4º, desde que respeitado o § 2º do art. [x] da Lei nº [número], de [data].”

Questões para treinar

Julgue: “Em atos normativos, recomenda-se citar o dispositivo como ‘artigo anterior’ para evitar repetições.” Resolução: errado. A LC 95/98 e o decreto mandam indicar expressamente o dispositivo.

Julgue: “Para remeter a um inciso do § 1º do mesmo artigo, usa-se a forma ‘inciso I do § 1º’.” Resolução: certo, conforme o modelo do decreto para remissões ao próprio artigo.

Julgue: “Em atos normativos, é admissível o uso de apelidos de leis, como ‘Lei Maria da Penha’ ou ‘Lei de Improbidade’.” Resolução: errado. Salvo os códigos, o decreto manda evitar nomes próprios e apelidos.

Julgue: “Remissões encadeadas são vedadas.” Resolução: certo (art. 11, II, “l”, 2).

Erros comuns

  • “Artigo anterior”, “parágrafo seguinte”.
  • “Art. 3, inc. 1”: faltam o ordinal e o romano.
  • Citar a lei sem número e data completos.
  • Esquecer o “caput” quando o dispositivo é inciso do caput.
  • Usar o apelido da lei.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. O decreto vale para atos normativos federais; órgãos do DF e bancas podem seguir norma própria. Confira a norma vigente.

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