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Articulação das leis: artigo, parágrafo, inciso, alínea e item

Quem lê leis para concurso precisa dominar a “gramática” do texto legal: saber o que é caput, por que o inciso começa com letra minúscula, quando se escreve “parágrafo único” e como se cita uma alínea. Isso aparece em questões de redação oficial, de Direito e até em Português, quando a banca pede a pontuação correta de um dispositivo. As regras estão no art. 10 da Lei Complementar 95/98 e, para o âmbito federal, no decreto que a detalha.

A hierarquia dos dispositivos

Segundo o art. 10 da LC 95/98, a unidade básica de articulação é o artigo. Os artigos se desdobram em parágrafos ou incisos; os parágrafos, em incisos; os incisos, em alíneas; as alíneas, em itens. O art. 12, parágrafo único, da mesma lei explica que “dispositivo” designa artigos, parágrafos, incisos, alíneas ou itens.

Unidade Como se indica Observações
Artigo Abreviatura “Art.” e número Ordinal até o nono, cardinal a partir do décimo
Parágrafo Sinal “§” e número Ordinal até o nono, cardinal a partir do décimo; “Parágrafo único” por extenso quando houver só um
Inciso Algarismo romano Desdobra artigo ou parágrafo
Alínea Letra minúscula Desdobra inciso
Item Algarismo arábico Desdobra alínea

Exemplos: Art. 9º e Art. 10 (no decreto federal, a numeração cardinal vem acompanhada de ponto: “Art. 10.”); § 1º; § 9º; § 10. Perceba que os nove primeiros levam o sinal de ordinal (º) e que “Art. 1.” (cardinal nos primeiros nove) é erro.

Agrupamentos de artigos

Para textos longos, a LC 95/98 (art. 10, V) prevê que o agrupamento de artigos pode constituir Subseções; o de Subseções, a Seção; o de Seções, o Capítulo; o de Capítulos, o Título; o de Títulos, o Livro; e o de Livros, a Parte. Capítulos, Títulos, Livros e Partes são grafados em maiúsculas e identificados por algarismos romanos; Seções e Subseções, em algarismos romanos, em letras minúsculas e em destaque. O Manual da Presidência acrescenta que a Parte pode ser dividida em Parte Geral e Parte Especial.

O decreto federal atual determina que os capítulos possam ser subdivididos em seções e estas em subseções, e que títulos, livros e partes só se usem em códigos ou atos de extensão excepcional.

Regras de pontuação e de maiúsculas

O decreto federal (art. 12) detalha o que a LC 95/98 não diz:

  • O texto do artigo e do parágrafo começa com letra maiúscula e termina com ponto ou, se se desdobrar em incisos, com dois-pontos.
  • O parágrafo único é indicado por “Parágrafo único.” e, quando há mais de um parágrafo, usa-se “§ 1º”, “§ 2º”.
  • O inciso é indicado por algarismo romano seguido de hífen; o texto começa com letra minúscula (exceto nome próprio) e termina com ponto e vírgula, com dois-pontos (se se desdobrar em alíneas) ou com ponto, caso seja o último.
  • A alínea é indicada por letra minúscula seguida de parêntese; começa com minúscula e termina com ponto e vírgula, dois-pontos (se tiver itens) ou ponto, se for a última e anteceder artigo ou parágrafo.
  • Item e subitem usam algarismo arábico seguido de ponto, também com minúscula.
  • No penúltimo inciso, alínea, item ou subitem, usa-se a conjunção “e” se a sequência for cumulativa ou enumerativa e “ou” se for alternativa.

Exemplo construído para treino:

Art. 5º O requerimento será indeferido quando:

I - faltar assinatura do interessado;

II - for apresentado fora do prazo; ou

III - não vier acompanhado de:

a) documento de identificação; e

b) comprovante de residência.

Parágrafo único. O indeferimento será comunicado por escrito.

Repare no “ou” no penúltimo inciso (hipóteses alternativas), no dois-pontos que antecede as alíneas e no “e” no penúltimo item da enumeração cumulativa.

Como usar cada unidade (ordem lógica)

O art. 11, III, da LC 95/98 estabelece que se restrinja cada artigo a um único assunto ou princípio; que os parágrafos expressem os aspectos complementares à norma enunciada no caput e as exceções à regra; e que discriminações e enumerações sejam feitas por incisos, alíneas e itens. O decreto atual acrescenta que o texto de cada dispositivo se restrinja a um só período.

Em termos práticos: a regra geral vai no caput; a exceção, no parágrafo; a lista, nos incisos. Se você encontrar uma lista dentro de um parágrafo, ou a regra geral escondida num inciso, algo saiu da técnica.

Como citar dispositivos

O decreto federal prescreve, para a remissão a dispositivos de outros artigos, a forma “art. 1º, caput, inciso I, alínea a” e, para o próprio artigo, “inciso I, alínea a, do caput” ou “inciso I, alínea a, item 1, do § 1º”. E manda indicar expressamente o dispositivo, sem usar “anterior”, “seguinte” ou equivalentes (a LC 95/98 já trazia essa recomendação).

Questões resolvidas

Julgue: “Na articulação das leis, os incisos são representados por algarismos arábicos e os itens por algarismos romanos.” Resolução: errado. Incisos são romanos; itens são arábicos; alíneas são letras minúsculas (LC 95/98, art. 10, IV).

Julgue: “Se o artigo tem apenas um parágrafo, escreve-se ‘§ 1º’.” Resolução: errado. Escreve-se “Parágrafo único” por extenso (art. 10, III).

Julgue: “O Art. 9º é a última numeração ordinal; a partir do décimo artigo usa-se numeração cardinal.” Resolução: certo (art. 10, I).

Julgue: “Em um inciso que se desdobra em alíneas, o texto termina com ponto e vírgula.” Resolução: errado. Termina com dois-pontos, conforme o decreto federal.

Erros comuns

  • Iniciar inciso com letra maiúscula.
  • Usar “§ único”.
  • Esquecer o “ou” ou o “e” no penúltimo inciso.
  • Misturar assuntos num mesmo artigo.
  • Citar “o inciso anterior” em vez de indicar o dispositivo.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. O decreto citado vale para o âmbito federal; confira a norma vigente e a que o edital indicar.

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