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Decreto curto rende item de prova porque cada palavra importa: “único”, “ainda que abreviadas”, “mesmo modo”. Este treino traz dez itens elaborados por nós, sem cópia de prova de banca, todos conferidos contra o texto do Decreto 9.758/19 no Planalto. Antes de começar, releia o guia sobre o decreto ou, melhor ainda, abra o texto oficial e faça os itens com ele ao lado, na primeira rodada, e sem ele, na segunda.
Como usar o treino
Cubra o gabarito, julgue cada item como certo ou errado e só depois leia o comentário. Se errar, localize o dispositivo e escreva em uma linha qual palavra do item contrariava o texto. Esse hábito vale mais do que acertar de primeira.
Nada aqui é questão de concurso real. Os itens usam personagens e órgãos fictícios.
Os itens
- O decreto dispõe sobre a forma de tratamento na comunicação, oral ou escrita, com agentes públicos da administração federal direta e indireta.
- Segundo o decreto, o pronome “senhor” é o principal pronome de tratamento, ao lado de “Vossa Senhoria” para autoridades de nível superior.
- A vedação do uso de “Vossa Excelência” deixa de valer quando a forma aparece abreviada, como “V. Exa.”.
- O servidor federal que exigir tratamento especial com base em norma do seu cargo deve tratar o interlocutor do mesmo modo.
- Se o cidadão errar a forma de tratamento em um requerimento, o órgão pode indeferir o pedido por esse motivo, desde que registre a advertência nos autos.
- As regras do decreto alcançam empregados terceirizados que exercem atividades diretamente para os entes da administração federal.
- O decreto se aplica integralmente às comunicações entre agentes federais e autoridades de organismos internacionais.
- Em regra, o endereçamento de comunicação dirigida a agente público federal não conterá pronome de tratamento nem o nome do agente.
- A palavra “doutor” é vedada pelo decreto na comunicação com agentes públicos federais, ainda que abreviada.
- O decreto autoriza o uso do nome do destinatário no endereçamento apenas quando a carta for dirigida ao Presidente da República.
Gabarito comentado
1. Certo. Reproduz o art. 1º, caput. Repare nos três elementos: oral ou escrita, agentes federais, administração direta e indireta.
2. Errado. O art. 2º diz que “senhor” é o único pronome de tratamento utilizado, e não o principal. Além disso, “Vossa Senhoria” consta da lista de formas vedadas do art. 3º, inciso II. O item erra duas vezes.
3. Errado. O art. 3º veda as formas listadas “ainda que abreviadas”. Logo, “V. Exa.” continua proibida. A estrutura “deixa de valer quando” é típica de item que inverte a regra.
4. Certo. É o § 1º do art. 3º: quem exigir os pronomes vedados, invocando normas especiais do cargo ou da carreira, deverá tratar o interlocutor do mesmo modo.
5. Errado. O § 2º do art. 3º veda negar a realização de ato administrativo ou admoestar o interlocutor nos autos do expediente caso haja erro na forma de tratamento. O item mantém só a segunda parte do verbo e ainda permite o indeferimento, o que o texto proíbe.
6. Certo. O inciso VI do § 2º do art. 1º inclui os empregados terceirizados que exercem atividades diretamente para os entes da administração pública federal. Preste atenção ao advérbio “diretamente”, que aparece no texto.
7. Errado. O § 3º, inciso I, do art. 1º afasta o decreto das comunicações entre agentes públicos federais e autoridades estrangeiras ou de organismos internacionais. O item troca “não se aplica” por “se aplica integralmente”.
8. Certo. É a regra do art. 4º, caput. A exceção está no parágrafo único (identificação insuficiente pelo cargo e setor, ou correspondência dirigida à pessoa de agente específico).
9. Certo. O inciso IV do art. 3º veda “doutor”, ainda que abreviado. Note que o decreto fala em forma de tratamento na comunicação com o agente público, e não em títulos acadêmicos de quem os possui em outros contextos.
10. Errado. O parágrafo único do art. 4º admite pronome e nome em duas hipóteses gerais, e nenhuma delas se limita ao Presidente da República. O item cria uma restrição que o texto não tem.
Placar e leitura do resultado
Conte seus acertos e olhe o padrão dos erros, sem se preocupar com um número mágico. Se errou os itens 2, 3 e 7, o problema é de verbo e advérbio: “único”, “ainda que” e “não se aplica”. Se errou 5 e 10, o problema é de completude: o item acerta uma parte e inventa outra.
Armadilhas recorrentes em itens sobre decretos curtos
- Substituição de quantificador. “Único” vira “principal”; “vedado” vira “desaconselhado”.
- Extensão indevida. O item pega uma exceção e a transforma em regra, ou o contrário.
- Troca de destinatário. O decreto trata de comunicação com agentes federais. Não confunda com a forma como o agente federal fala com outros.
- Remissão errada. O item atribui ao art. 4º o que está no art. 3º. Para a prova, vale mais lembrar o conteúdo do que o número, mas conferir o número ajuda a descartar alternativas.
Se o tema aparecer em múltipla escolha
Na prova com alternativas, a mesma matéria costuma vir como “assinale a frase que atende ao decreto”. Aplique este roteiro: elimine as frases com Vossa Excelência, Vossa Senhoria, doutor, ilustre, digno e respeitável (e suas abreviaturas); depois verifique se o endereçamento traz nome ou pronome sem a justificativa do parágrafo único do art. 4º.
Próximos passos
- Reveja a estrutura do ofício.
- Compare com o ofício, o memorando e o requerimento.
- Treine o formato com o estilo de itens certo ou errado.
Fontes e atualização
Gabarito conferido pelo texto oficial na data de publicação deste guia. Os itens são autorais e não reproduzem prova de banca. Antes de concurso que cobre o tema, confira se o texto do decreto sofreu alteração.