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Decreto 9.758/19: treino comentado de itens certo ou errado

Decreto curto rende item de prova porque cada palavra importa: “único”, “ainda que abreviadas”, “mesmo modo”. Este treino traz dez itens elaborados por nós, sem cópia de prova de banca, todos conferidos contra o texto do Decreto 9.758/19 no Planalto. Antes de começar, releia o guia sobre o decreto ou, melhor ainda, abra o texto oficial e faça os itens com ele ao lado, na primeira rodada, e sem ele, na segunda.

Como usar o treino

Cubra o gabarito, julgue cada item como certo ou errado e só depois leia o comentário. Se errar, localize o dispositivo e escreva em uma linha qual palavra do item contrariava o texto. Esse hábito vale mais do que acertar de primeira.

Nada aqui é questão de concurso real. Os itens usam personagens e órgãos fictícios.

Os itens

  1. O decreto dispõe sobre a forma de tratamento na comunicação, oral ou escrita, com agentes públicos da administração federal direta e indireta.
  2. Segundo o decreto, o pronome “senhor” é o principal pronome de tratamento, ao lado de “Vossa Senhoria” para autoridades de nível superior.
  3. A vedação do uso de “Vossa Excelência” deixa de valer quando a forma aparece abreviada, como “V. Exa.”.
  4. O servidor federal que exigir tratamento especial com base em norma do seu cargo deve tratar o interlocutor do mesmo modo.
  5. Se o cidadão errar a forma de tratamento em um requerimento, o órgão pode indeferir o pedido por esse motivo, desde que registre a advertência nos autos.
  6. As regras do decreto alcançam empregados terceirizados que exercem atividades diretamente para os entes da administração federal.
  7. O decreto se aplica integralmente às comunicações entre agentes federais e autoridades de organismos internacionais.
  8. Em regra, o endereçamento de comunicação dirigida a agente público federal não conterá pronome de tratamento nem o nome do agente.
  9. A palavra “doutor” é vedada pelo decreto na comunicação com agentes públicos federais, ainda que abreviada.
  10. O decreto autoriza o uso do nome do destinatário no endereçamento apenas quando a carta for dirigida ao Presidente da República.

Gabarito comentado

1. Certo. Reproduz o art. 1º, caput. Repare nos três elementos: oral ou escrita, agentes federais, administração direta e indireta.

2. Errado. O art. 2º diz que “senhor” é o único pronome de tratamento utilizado, e não o principal. Além disso, “Vossa Senhoria” consta da lista de formas vedadas do art. 3º, inciso II. O item erra duas vezes.

3. Errado. O art. 3º veda as formas listadas “ainda que abreviadas”. Logo, “V. Exa.” continua proibida. A estrutura “deixa de valer quando” é típica de item que inverte a regra.

4. Certo. É o § 1º do art. 3º: quem exigir os pronomes vedados, invocando normas especiais do cargo ou da carreira, deverá tratar o interlocutor do mesmo modo.

5. Errado. O § 2º do art. 3º veda negar a realização de ato administrativo ou admoestar o interlocutor nos autos do expediente caso haja erro na forma de tratamento. O item mantém só a segunda parte do verbo e ainda permite o indeferimento, o que o texto proíbe.

6. Certo. O inciso VI do § 2º do art. 1º inclui os empregados terceirizados que exercem atividades diretamente para os entes da administração pública federal. Preste atenção ao advérbio “diretamente”, que aparece no texto.

7. Errado. O § 3º, inciso I, do art. 1º afasta o decreto das comunicações entre agentes públicos federais e autoridades estrangeiras ou de organismos internacionais. O item troca “não se aplica” por “se aplica integralmente”.

8. Certo. É a regra do art. 4º, caput. A exceção está no parágrafo único (identificação insuficiente pelo cargo e setor, ou correspondência dirigida à pessoa de agente específico).

9. Certo. O inciso IV do art. 3º veda “doutor”, ainda que abreviado. Note que o decreto fala em forma de tratamento na comunicação com o agente público, e não em títulos acadêmicos de quem os possui em outros contextos.

10. Errado. O parágrafo único do art. 4º admite pronome e nome em duas hipóteses gerais, e nenhuma delas se limita ao Presidente da República. O item cria uma restrição que o texto não tem.

Placar e leitura do resultado

Conte seus acertos e olhe o padrão dos erros, sem se preocupar com um número mágico. Se errou os itens 2, 3 e 7, o problema é de verbo e advérbio: “único”, “ainda que” e “não se aplica”. Se errou 5 e 10, o problema é de completude: o item acerta uma parte e inventa outra.

Armadilhas recorrentes em itens sobre decretos curtos

  • Substituição de quantificador. “Único” vira “principal”; “vedado” vira “desaconselhado”.
  • Extensão indevida. O item pega uma exceção e a transforma em regra, ou o contrário.
  • Troca de destinatário. O decreto trata de comunicação com agentes federais. Não confunda com a forma como o agente federal fala com outros.
  • Remissão errada. O item atribui ao art. 4º o que está no art. 3º. Para a prova, vale mais lembrar o conteúdo do que o número, mas conferir o número ajuda a descartar alternativas.

Se o tema aparecer em múltipla escolha

Na prova com alternativas, a mesma matéria costuma vir como “assinale a frase que atende ao decreto”. Aplique este roteiro: elimine as frases com Vossa Excelência, Vossa Senhoria, doutor, ilustre, digno e respeitável (e suas abreviaturas); depois verifique se o endereçamento traz nome ou pronome sem a justificativa do parágrafo único do art. 4º.

Próximos passos

Fontes e atualização

Gabarito conferido pelo texto oficial na data de publicação deste guia. Os itens são autorais e não reproduzem prova de banca. Antes de concurso que cobre o tema, confira se o texto do decreto sofreu alteração.

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