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O Decreto 9.758/19 é um texto curto, de cinco artigos, que muda o jeito de escrever e de falar com agentes públicos da administração federal. Ele elege um único pronome de tratamento, proíbe uma lista de fórmulas tradicionais e restringe o uso de nomes e pronomes no endereçamento. Quem estuda redação oficial precisa conhecer o texto, porque ele convive, e às vezes colide, com o que manuais e apostilas mais antigas ensinam.
O que o decreto regula e a quem se aplica
O art. 1º define o objeto: a forma de tratamento empregada na comunicação, oral ou escrita, com agentes públicos da administração pública federal direta e indireta, e a forma de endereçamento das comunicações escritas dirigidas a eles. O § 1º estende a regra às cerimônias de que o agente federal participe.
O § 2º lista quem é alcançado, e a lista é ampla. Entram os servidores ocupantes de cargo efetivo, os militares das Forças Armadas ou das forças auxiliares, os empregados públicos, o pessoal temporário, os empregados, conselheiros, diretores e presidentes de empresas públicas e sociedades de economia mista, os empregados terceirizados que exercem atividades diretamente para os entes federais, os ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança, as autoridades públicas de qualquer nível hierárquico (incluídos os Ministros de Estado) e o Vice-Presidente e o Presidente da República.
O § 3º traz as duas exceções. O decreto não se aplica às comunicações entre agentes federais e autoridades estrangeiras ou de organismos internacionais. Também não se aplica às comunicações entre agentes da administração federal e agentes do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública, do Ministério Público ou de outros entes federativos, na hipótese de exigência de tratamento especial pela outra parte, com base em norma aplicável ao órgão, à entidade ou aos ocupantes dos cargos.
O único pronome: senhor
O art. 2º é a regra central: o único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é “senhor”, independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião. O parágrafo único completa: o pronome é flexionado para o feminino e para o plural. Logo, “senhora”, “senhores” e “senhoras” estão dentro da regra.
Na prática, uma carta dirigida a um ministro de Estado ou a um servidor de nível auxiliar usa a mesma fórmula, “senhor” ou “senhora”, sem escalonar a reverência pelo cargo.
As formas vedadas
O art. 3º proíbe, “ainda que abreviadas”, sete formas:
| Inciso | Forma vedada |
|---|---|
| I | Vossa Excelência ou Excelentíssimo |
| II | Vossa Senhoria |
| III | Vossa Magnificência |
| IV | doutor |
| V | ilustre ou ilustríssimo |
| VI | digno ou digníssimo |
| VII | respeitável |
A expressão “ainda que abreviadas” importa: “V. Exa.”, “V. Sa.” e “Dr.” caem na vedação, porque abreviam formas listadas. Para a prova, memorize os sete incisos como grupos: os dois pronomes de Vossa (Excelência e Senhoria), Vossa Magnificência, o título “doutor” e os adjetivos de louvor (ilustre, digno, respeitável) com suas formas superlativas.
O § 1º cuida de um conflito prático. O agente público federal que exigir o uso desses pronomes, invocando normas especiais do cargo ou da carreira, deverá tratar o interlocutor do mesmo modo. O § 2º é uma proteção ao cidadão: é vedado negar a realização de ato administrativo ou admoestar o interlocutor nos autos do expediente caso haja erro na forma de tratamento. Em outras palavras, errar o pronome não é motivo para recusar um requerimento.
Endereçamento sem nome e sem pronome
O art. 4º trata do envelope, do cabeçalho e do destinatário. Como regra, o endereçamento das comunicações dirigidas a agentes públicos federais não conterá pronome de tratamento ou o nome do agente público. O destinatário é identificado pelo cargo ou função e pelo setor.
O parágrafo único abre duas hipóteses em que podem constar o pronome de tratamento (na forma do decreto, isto é, “senhor”) e o nome do destinatário:
- quando a mera indicação do cargo ou da função e do setor for insuficiente para identificar o destinatário;
- quando a correspondência for dirigida à pessoa de agente público específico.
Compare dois endereçamentos fictícios. Forma preferida: “À Chefe da Divisão de Pessoal, Secretaria-Executiva”. Forma admitida só nas hipóteses do parágrafo único: “Ao Senhor Fulano de Tal, Chefe da Divisão de Pessoal”, quando houver mais de um ocupante ou quando a carta for pessoal.
Vigência e revogações
O art. 5º fixa a entrada em vigor em 1º de maio do ano de edição. O texto compilado no Planalto não mostra dispositivos riscados. Mesmo assim, antes de qualquer prova que dependa do decreto, abra o texto no site oficial e confira se há nota de alteração posterior.
Como isso aparece em prova
O decreto é cobrado de duas maneiras. Na primeira, a questão reproduz o art. 2º ou o art. 3º e muda um detalhe: troca “único” por “principal”, ou acrescenta uma forma que não consta da lista. Na segunda, o item apresenta uma situação e pergunta se o tratamento está correto à luz do decreto.
Há um cuidado de leitura. O decreto vale para a administração federal. Ele não é uma lei sobre o idioma e não proíbe o pronome em outros contextos, como a comunicação com um tribunal ou com uma casa legislativa que exija tratamento especial (art. 1º, § 3º, II). Em um edital de órgão distrital, confira o ato do próprio ente: este decreto é federal e não foi lido aqui como norma do Distrito Federal.
Exemplo resolvido
Item: “De acordo com o Decreto 9.758/19, o servidor federal que exigir ser chamado de Vossa Senhoria, com base em norma do cargo, pode recusar o requerimento de quem o chamou de senhor.”
Resposta: errado. O § 1º do art. 3º manda tratar do mesmo modo o interlocutor; e o § 2º veda negar a realização de ato administrativo ou admoestar o interlocutor por erro na forma de tratamento.
Erros comuns
- Achar que o decreto abole todos os pronomes de tratamento em qualquer contexto. Ele trata da comunicação com agentes públicos federais e tem exceções.
- Esquecer que a regra vale para comunicação oral e escrita, e também em cerimônias.
- Confundir a vedação de “Vossa Excelência” com a de “Excelentíssimo”: os dois constam do inciso I.
- Dizer que o decreto veda “senhor”: é justamente o único pronome admitido.
- Aplicar o art. 4º ao conteúdo do texto: o artigo trata do endereçamento, ou seja, de quem recebe o documento.
Próximos passos
- Compare com a lição do Manual no guia de pronomes de tratamento e fechos.
- Veja o padrão de ofício para a montagem do documento.
- Treine com o treino comentado do Decreto 9.758/19.
Fontes e atualização
Conferido no texto oficial acima na data de publicação deste guia. O Manual de Redação da Presidência da República, que também trata de tratamento, não pôde ser aberto nesta conferência; se o edital o indicar, confira a edição adotada e eventual conflito com o decreto.