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A redação de um ato normativo tem estilo próprio, e esse estilo não é questão de gosto: está escrito no art. 11 da Lei Complementar 95/98 e, com mais detalhe, no art. 11 do Decreto 12.002/24, o decreto federal que trata da elaboração, redação, alteração e consolidação dos atos normativos. Muitas questões de redação oficial transformam essas regras em “certo ou errado”: pode-se usar “e/ou”? pode-se criar definições? o que fazer com termos em latim? Este guia lista o que os dois textos mandam fazer e evitar.
Clareza, precisão e ordem lógica
Tanto a LC 95/98 quanto o decreto estruturam as regras em três eixos: clareza, precisão e ordem lógica.
Para obter clareza (decreto, art. 11, I)
- Empregar palavras e expressões em seu sentido comum, exceto em assunto técnico, quando se pode usar a nomenclatura própria da área.
- Usar frases curtas e concisas.
- Usar orações na ordem direta.
- Evitar preciosismos, neologismos e adjetivações.
- Buscar a uniformidade do tempo verbal e usar, preferencialmente, o presente ou o futuro do presente do modo indicativo.
Para obter precisão (art. 11, II)
- Articular a linguagem mais adequada, comum ou técnica.
- Respeitar as regras gramaticais e ortográficas da norma culta.
- Expressar a ideia repetida com as mesmas palavras, evitando a sinonímia (no mesmo sentido do que diz a LC 95/98).
- Não usar palavra ou expressão que possa conferir ambiguidade.
- Não usar palavra ou expressão em língua estrangeira quando houver termo equivalente em português, ressalvadas as expressões jurídicas habituais do latim.
- Não usar palavra não reconhecida pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa ou pelos principais dicionários, quando houver termo reconhecido que possa substituí-la.
- Escolher termos com o mesmo significado na maior parte do território nacional.
Para obter ordem lógica (art. 11, III)
- Reunir sob livro, título, capítulo, seção e subseção apenas disposições relacionadas à matéria.
- Restringir o conteúdo de cada artigo a um só assunto ou princípio.
- Restringir o texto do dispositivo a apenas um período.
- Expressar por meio dos parágrafos apenas os aspectos complementares ao caput e as exceções à regra.
- Fazer discriminações e enumerações por incisos, alíneas, itens e subitens.
As vedações que mais caem
| Vedação | Base |
|---|---|
| A expressão e/ou | Decreto, art. 11, § 4º |
| Dispositivo com relação de conceitos (definições), salvo exceções | Decreto, art. 11, § 1º |
| Textos explicativos, dissertativos ou que expliquem políticas públicas (ressalvadas normas de Direito Financeiro) | Decreto, art. 11, § 8º |
| Enunciados iniciados por “considerando” | Decreto, art. 4º, § 3º |
| “Revogam-se as disposições em contrário” | Decreto, art. 15, § 1º |
| Primeiro artigo formando locução com o verbo da ordem de execução ou iniciado por verbo no infinitivo impessoal | Decreto, art. 11, § 5º |
| Siglas de órgãos da administração direta | Decreto, art. 11, II, “f” |
| “Anterior”, “seguinte” em remissões | LC 95/98, art. 11, II, “g”; decreto |
Definições: quando são admitidas
O decreto proíbe dispositivos com relação de conceitos, exceto quando o ato usar expressão ou palavra:
- nova, que não conste de dicionários da língua portuguesa, cujo significado não possa ser reconhecido imediatamente pelo intérprete e que não possa ser substituída por outra já reconhecida; ou
- com múltiplos significados, de modo que se torne necessário delimitar o significado empregado no ato.
O uso de conceitos é justificado nos pareceres constantes do processo, e os conceitos não podem gerar antinomia com os estabelecidos por entes públicos com competência na matéria.
Na prática, o “art. 2º, para os fins desta Portaria, considera-se…” é a exceção, não a regra.
Outros detalhes
- Penúltimo item: no penúltimo inciso, alínea, item ou subitem usa-se “e” (sequência cumulativa ou enumerativa) ou “ou” (alternativa).
- Números e datas: as regras estão no guia de numerais em textos oficiais.
- Cargo no feminino: a denominação de cargo público ou função de confiança pode ser flexionada conforme o gênero da pessoa que o ocupa no momento da proposição do ato (decreto, art. 11, § 9º). Também se admite referir-se a Ministras e Ministros de Estado como “autoridade máxima do órgão”.
- Unidades administrativas: na primeira menção, citar por completo, com as unidades superiores e o órgão.
Exemplo resolvido
Minuta: “Considerando a urgência, ficam os servidores autorizados a utilizar e/ou instalar softwares, nos termos do artigo anterior.”
Passo a passo:
- Remover “Considerando a urgência”: atos normativos não trazem justificativas desse tipo; elas ficam na exposição de motivos e nos pareceres.
- Trocar “e/ou” por “e” ou por “ou”, conforme o sentido (aqui, alternativa: “ou”).
- Substituir “softwares” por termo equivalente em português: “programas de computador”.
- Substituir “artigo anterior” por indicação expressa: “art. [x]”.
Versão corrigida: “Ficam os servidores autorizados a utilizar ou instalar programas de computador, nos termos do art. [x].”
Questões para treinar
Julgue: “No ato normativo federal, a expressão ‘e/ou’ é recomendada para abranger as hipóteses cumulativa e alternativa.” Resolução: errado. O decreto veda “e/ou”.
Julgue: “É permitido iniciar o preâmbulo de um decreto com ‘considerando’.” Resolução: errado, salvo decretos de promulgação de atos internacionais.
Julgue: “Segundo o decreto, cada dispositivo deve conter apenas um período.” Resolução: certo (art. 11, III, “c”).
Julgue: “A sinonímia é recomendada para evitar repetição.” Resolução: errado. Repete-se o termo para não gerar ambiguidade.
Erros comuns
- Pensar que “norma culta” aqui é sinônimo de linguagem difícil.
- Usar “e/ou”, “considerando”, “revogam-se as disposições em contrário”.
- Criar definições sem necessidade.
- Misturar vários assuntos num artigo.
- Citar “o artigo anterior”.
Próximos passos
- Veja as remissões a normas.
- Estude os atributos da redação oficial.
- Reveja as cláusulas de vigência e de revogação.
Fontes e atualização
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. O decreto citado é federal; confira a norma vigente do ente e do órgão a que o edital se refere.