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Numeral é uma classe de palavras que parece simples e, na prova, cobra em duas frentes: a classificação e a flexão (décimo primeiro, duzentas folhas, dois terços) e a escrita de números em documentos oficiais (por extenso ou com algarismos, ordinal ou cardinal). Para a segunda frente existem normas objetivas, como a Lei Complementar 95/98 e o decreto federal que a detalha. Este guia junta as duas frentes.
Tipos de numeral
| Tipo | Ideia | Exemplos |
|---|---|---|
| Cardinal | Quantidade | um, dois, dez, cem, mil, milhão |
| Ordinal | Ordem ou posição | primeiro, segundo, décimo, centésimo |
| Multiplicativo | Multiplicação | dobro, triplo, quádruplo |
| Fracionário | Divisão em partes | meio, terço, quarto, quinto, décimo, centésimo |
Observação: ambos e ambas são considerados numerais (indicam dois) por parte das gramáticas; milhão, bilhão e milhar funcionam como substantivos numerais.
Flexão dos cardinais
- Um/uma e dois/duas variam em gênero: um processo, uma folha; dois ofícios, duas portarias.
- Centenas a partir de duzentos variam: duzentos/duzentas, trezentos/trezentas, quatrocentos, quinhentos, seiscentos, setecentos, oitocentos, novecentos. Cem não varia (cem folhas) e cento aparece em composição (cento e vinte).
- Mil não varia: mil processos, mil folhas.
- Milhão, bilhão variam em número: um milhão, dois milhões.
- Em numerais compostos, o gênero concorda com o substantivo apenas nas unidades um/dois e nas centenas: “duzentas e duas folhas”.
Ordinais: leitura e flexão
Os ordinais flexionam em gênero e número: primeiro, primeira, primeiros, primeiras. Os mais cobrados:
| Número | Ordinal |
|---|---|
| 10º | décimo |
| 20º | vigésimo |
| 30º | trigésimo |
| 40º | quadragésimo |
| 50º | quinquagésimo |
| 60º | sexagésimo |
| 70º | septuagésimo |
| 80º | octogésimo |
| 90º | nonagésimo |
| 100º | centésimo |
| 1.000º | milésimo |
Nos compostos, cada elemento varia: “o décimo primeiro lugar”, “as vigésimas segundas colocadas”.
Fracionários
Metade é meio; um terço é terço; um quarto é quarto; depois, usam-se os ordinais (quinto, sexto, sétimo, oitavo, nono, décimo). A partir de onze avos usa-se o cardinal + avos (onze avos, doze avos). Nos plurais, o numerador é cardinal e o denominador varia: “dois terços”, “três quartos”, “cinco sextos”.
Como escrever números nos atos normativos
Artigos e parágrafos
A Lei Complementar 95/98 (art. 10, I e III) diz que o artigo é indicado por “Art.” seguido de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste; os parágrafos seguem a mesma regra e, quando há apenas um, usa-se “parágrafo único” por extenso. O decreto federal atual acrescenta que, do décimo em diante, o cardinal vem acompanhado de ponto: “Art. 10.”, “§ 10.”
Números por extenso ou em algarismos
O art. 11, II, “f”, da LC 95/98, na redação vigente, manda grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais, exceto data, número de lei e os casos em que houver prejuízo para a compreensão do texto.
O decreto federal atual (art. 11, II, “h”) organiza assim:
- Algarismos arábicos nas referências a datas e à numeração de ato normativo.
- Algarismos arábicos seguidos da indicação por extenso entre parênteses nas referências a números decimais e fracionários, percentuais e valores monetários.
- Por extenso nas demais referências.
Exemplo construído: “A tabela terá quinze linhas.” (por extenso, por ser número comum); “a Lei nº 8.112” (número de ato, em arábico); “reajuste de 5% (cinco por cento)” (percentual, arábico + extenso).
Datas
O decreto determina as formas “1º de janeiro de [ano]” e “2 de janeiro de [ano]”, com o primeiro dia do mês em ordinal e os demais em cardinal, e o ano sem ponto entre milhar e centena. O Manual da Presidência, ao tratar do local e data em documentos, repete: dia em ordinal só para o primeiro do mês, sem zero à esquerda, mês com inicial minúscula. Exemplo de forma: Brasília, 2 de fevereiro de [ano].
Numeração do expediente
O Manual manda indicar o número do documento com a abreviatura “Nº”, e o ano com quatro dígitos: OFÍCIO Nº [número]/[ano]/[siglas do setor].
Exercícios resolvidos
1. Escreva por extenso: 2º, 12º, 21º, 100º. Resolução: segundo, décimo segundo, vigésimo primeiro, centésimo.
2. Complete com a forma correta: “Foram autuadas ___ folhas.” (200) Resolução: duzentas.
3. Complete: “O candidato ficou em ___ lugar.” (13º) Resolução: décimo terceiro.
4. Escreva a fração: 2/3, 3/4, 1/2, 1/12. Resolução: dois terços; três quartos; meio (ou metade); um doze avos.
5. Julgue: “Segundo a LC 95/98, os artigos de numeração dez em diante recebem numeração ordinal.” Resolução: errado. Ordinal até o nono; cardinal a partir do décimo.
6. Julgue: “Na redação de normas, percentuais se escrevem por extenso, salvo os casos de exceção previstos.” Resolução: certo, conforme a regra da LC 95/98 (por extenso, exceto data, número de lei e prejuízo à compreensão).
7. Escreva por extenso: 1.250 (itens de uma lista). Resolução: mil duzentos e cinquenta. O “mil” não varia, e o “e” liga a última parcela.
Erros comuns
- Escrever “Art. 5.” em vez de “Art. 5º”, ou “Art. 12º” em vez de “Art. 12”.
- Flexionar mil: “dois mils”.
- Usar “duzentos folhas” sem concordância de gênero.
- Colocar zero à esquerda no dia: “01 de março”.
- Escrever fração como “dois terço”.
Próximos passos
- Aplique as regras na articulação das leis.
- Veja o padrão ofício.
- Revise a concordância nominal.
Fontes e atualização
- Lei Complementar 95/98, no Planalto
- Decreto 12.002/24, no Planalto
- Manual de Redação da Presidência da República, página oficial de consulta no gov.br
As regras de escrita de números em atos normativos foram conferidas nos textos acima na data de publicação deste guia. A classificação e a flexão dos numerais seguem a gramática normativa tradicional; confira a bibliografia do edital.