Direito Constitucional

Poder Executivo: Presidente, atribuições e responsabilidade

O Poder Executivo federal é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado (art. 76 da CF/88). O capítulo do Executivo é pequeno, mas muito cobrado: eleição e mandato, substituição na falta do Presidente, competências privativas do art. 84 e, sobretudo, a diferença entre infração penal comum e crime de responsabilidade. Este guia segue essa ordem.

Eleição, posse e mandato

A eleição do Presidente e do Vice-Presidente é simultânea e ocorre no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato vigente (art. 77). A eleição do Presidente importa a do Vice-Presidente com ele registrado (art. 77, § 1º).

Será eleito o candidato, registrado por partido político, que obtiver maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos (art. 77, § 2º). Se ninguém alcançar a maioria absoluta, faz-se nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois mais votados, e vence quem tiver a maioria dos votos válidos (art. 77, § 3º). Se, antes do segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convoca-se, dentre os remanescentes, o de maior votação; se houver empate em segundo lugar, qualifica-se o mais idoso (art. 77, §§ 4º e 5º).

O mandato é de quatro anos e começa em 5 de janeiro do ano seguinte ao da eleição (art. 82, na redação dada pela EC 111). A reeleição é permitida para um único período subsequente (art. 14, § 5º).

Na posse, em sessão do Congresso Nacional, o Presidente presta o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. Se, decorridos dez dias da data fixada, salvo motivo de força maior, não tiver assumido, o cargo é declarado vago (art. 78).

Substituição e vacância: quem assume e como se escolhe o sucessor

Dois conceitos que a banca mistura:

  • Impedimento é afastamento temporário. O Vice-Presidente substitui o Presidente (art. 79).
  • Vaga é a perda definitiva do cargo. O Vice-Presidente sucede o Presidente (art. 79).

Em caso de impedimento do Presidente e do Vice, ou de vacância de ambos os cargos, são chamados sucessivamente ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal (art. 80).

Vagando os dois cargos, faz-se nova eleição noventa dias depois de aberta a última vaga (art. 81). Se a vacância ocorrer nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos é feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei (art. 81, § 1º). Em qualquer caso, os eleitos completam o período de seus antecessores (art. 81, § 2º).

Exemplo resolvido: vagam os cargos de Presidente e Vice-Presidente no terceiro ano do mandato. Como a vacância ocorreu nos últimos dois anos, a eleição é indireta, feita pelo Congresso em trinta dias, e o escolhido governa apenas até o fim do período já em curso. Se a mesma vacância tivesse ocorrido no primeiro ano, a eleição seria direta, em noventa dias.

Por fim, o Presidente e o Vice não podem se ausentar do País por período superior a quinze dias sem licença do Congresso, sob pena de perda do cargo (art. 83).

Competências privativas do Presidente (art. 84)

O art. 84 tem 28 incisos, e a prova explora a ideia central: a maior parte são atos de chefia de Estado, de Governo e da administração. Agrupe-os assim.

Relação com o Legislativo

  • iniciar o processo legislativo (III);
  • sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução (IV);
  • vetar projetos de lei, total ou parcialmente (V);
  • editar medidas provisórias com força de lei (XXVI);
  • enviar ao Congresso o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento (XXIII);
  • prestar contas anualmente ao Congresso, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa (XXIV).

Administração

  • nomear e exonerar Ministros de Estado (I);
  • exercer, com o auxílio dos Ministros, a direção superior da administração federal (II);
  • dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, e sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos (VI);
  • prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei (XXV).

Estado e relações externas

  • manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos (VII);
  • celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso (VIII);
  • decretar o estado de defesa e o estado de sítio (IX) e decretar e executar a intervenção federal (X);
  • exercer o comando supremo das Forças Armadas (XIII);
  • conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei (XII).

Nomeações com participação de outros Poderes

  • nomear, após aprovação pelo Senado, os Ministros do STF e dos Tribunais Superiores, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores quando a lei determinar (XIV);
  • nomear os Ministros do TCU, observado o art. 73 (XV);
  • nomear o Advogado-Geral da União, de livre nomeação (XVI).

O parágrafo único permite que o Presidente delegue as atribuições dos incisos VI, XII e XXV (primeira parte) aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites da delegação. Uma questão típica pergunta se o Presidente pode delegar o veto ou a edição de medida provisória: não pode, porque esses incisos não estão na lista de delegáveis.

Responsabilidade do Presidente

Crimes de responsabilidade

São crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentem contra a Constituição e, especialmente, contra: a existência da União; o livre exercício dos demais Poderes, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; e o cumprimento das leis e das decisões judiciais (art. 85). Esses crimes são definidos em lei especial, que estabelece as normas de processo e julgamento (art. 85, parágrafo único).

Quadro comparativo

Aspecto Infração penal comum Crime de responsabilidade
Admissão da acusação Dois terços da Câmara Dois terços da Câmara
Quem julga STF Senado Federal
Quando o Presidente é suspenso Com o recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo STF Após a instauração do processo pelo Senado

Se o julgamento não estiver concluído em cento e oitenta dias, cessa o afastamento do Presidente, sem prejuízo do prosseguimento do processo (art. 86, § 2º). Enquanto não houver sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente não está sujeito a prisão (art. 86, § 3º). Na vigência do mandato, ele não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções (art. 86, § 4º), regra que a doutrina costuma chamar de irresponsabilidade penal relativa.

Cuidado com a ordem dos órgãos: a Câmara admite, o Senado julga os crimes de responsabilidade. Quem preside o julgamento no Senado é o Presidente do STF, e a condenação exige dois terços dos votos (art. 52, parágrafo único).

Ministros de Estado e órgãos de consulta

Os Ministros são escolhidos entre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos (art. 87). Cabe a eles, além de outras atribuições, orientar, coordenar e supervisionar os órgãos e entidades da administração federal na sua área, referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente, expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos, apresentar relatório anual de gestão e praticar os atos que lhes forem delegados (art. 87, parágrafo único). A criação e a extinção de Ministérios e órgãos da administração são disciplinadas em lei (art. 88). O cargo de Ministro da Defesa é privativo de brasileiro nato (art. 12, § 3º, VII).

O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente: participam, entre outros, o Vice-Presidente, os presidentes das duas Casas, os líderes da maioria e da minoria em cada uma e seis cidadãos brasileiros natos com mais de trinta e cinco anos, com mandato de três anos e sem recondução (art. 89). Pronuncia-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio e sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas (art. 90). O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta nos assuntos de soberania nacional e defesa do Estado democrático (art. 91). Ambos apenas opinam: a decisão é do Presidente.

Erros comuns

  1. Dizer que o Senado autoriza o processo contra o Presidente. Quem admite a acusação é a Câmara, por dois terços.
  2. Afirmar que a eleição por vacância sempre é indireta. Só é indireta quando a vaga ocorre nos últimos dois anos do período.
  3. Entender que o Presidente é preso após o recebimento da denúncia. Enquanto não houver sentença condenatória, nas infrações comuns, não há prisão; o que ocorre é a suspensão das funções.
  4. Atribuir aos conselhos da República e de Defesa Nacional poder de decisão. São órgãos de consulta.
  5. Esquecer que o Ministro de Estado referenda os atos e decretos do Presidente.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. A Constituição foi alterada por emendas nesse capítulo; confira a redação vigente, e lembre que a lei especial dos crimes de responsabilidade deve ser consultada se o edital a indicar.

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