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Magistério do DF: gratificações, recessos e cessão

O professor da rede pública do DF vive sob duas leis ao mesmo tempo: a LC 840/11, que é o regime jurídico de todos os servidores civis do DF, e a Lei 5.105/13, que é o estatuto específico da carreira Magistério Público. Em prova, a pergunta típica é “qual das duas resolve?”. A resposta é: onde a Lei 5.105 tem regra própria, ela vale para a carreira; onde remete, vale a LC 840. Este guia mapeia as remissões e as regras próprias sobre gratificações, férias, recessos e cessão (arts. 17 a 36 da Lei 5.105).

Onde a Lei 5.105 remete expressamente à LC 840

Assunto Remissão
Conceito de remuneração O art. 2º, XVII, define como o valor mensal recebido pelo servidor “na forma” da LC 840/11
Contagem de efetivo exercício para posicionamento Art. 5º, § 3º: consideram-se efetivo exercício os afastamentos previstos no art. 165 da LC 840/11
Gratificações durante afastamentos Art. 29: mantêm as gratificações dos arts. 18 a 25 os servidores que se afastem nos casos previstos em lei ou no art. 165 da LC 840, exceto o art. 165, V, “a”
Cessão Art. 36: só para função de magistério ou para os casos da LC 840/11

Isso significa que licenças, afastamentos e tempo de serviço seguem a lógica geral que você estuda em tempo de serviço e efetivo exercício e em cessão, disposição e requisição, com os ajustes do estatuto do magistério.

Gratificações por atividade (arts. 17 a 26)

A remuneração do cargo de professor e de pedagogo-orientador é composta de vencimento básico (tabelas dos anexos) mais gratificações, cada uma com condição de percepção específica:

Gratificação Quem recebe (resumo)
GAPED (atividade pedagógica) Professores em docência na educação básica ou formação continuada e coordenação pedagógica local; diretor, vice-diretor e supervisor nas escolas; atividades pedagógicas nas unidades centrais e intermediárias; laboratórios de informática e de ciências; salas de leitura; coordenação de estágio; apoio pedagógico; afastados para mestrado ou doutorado (art. 12, § 3º); afastados para mandato classista (art. 18)
GAA (alfabetização) Professores que, em regência de classe, alfabetizem crianças, jovens ou adultos (art. 19)
GAEE (ensino especial) Quem atende exclusivamente alunos com necessidades educativas ou em risco e vulnerabilidade em unidades especializadas; regência em classes especiais, salas de recursos e equipes especializadas; e atendimento a adolescentes e adultos em restrição e privação de liberdade. Não se aplica ao regente de classe regular em atendimento inclusivo (art. 20)
GAZR (zona rural) Servidores em exercício em escolas da zona rural (art. 21)
GASE (suporte educacional) Pedagogos-orientadores nas atividades equivalentes (art. 22)
GADEED e GADERL Estabelecimentos de ensino diferenciado e de restrição e privação de liberdade (arts. 23 e 24)
GTI (tempo integral) Carga mínima de quarenta horas, em um ou dois cargos da carreira, com exercício na Secretaria ou em instituições conveniadas (art. 25)

Pontos de regra geral:

  • As gratificações dos arts. 18 a 25 podem ser acumuladas, observadas as condições, e sofrem contribuição previdenciária (art. 26).
  • Readaptados mantêm as gratificações percebidas na data do afastamento que gerou a readaptação, se atendidas as condições, exceto a GAZR (arts. 27 e 28).
  • As gratificações dos arts. 18 a 24 são incorporadas na razão de um vinte e cinco avos por ano de efetivo exercício, até o limite da totalidade, na aposentadoria (art. 30), e também quando o servidor deixa de desempenhar as atividades que as geram (art. 31).

Atenção à mudança recente

A Lei 7.316/23 alterou o inciso II do art. 17: GAPED e GASE tiveram os percentuais reduzidos em etapas semestrais, e o parágrafo único passou a prever a extinção dessas gratificações em data fixada pela própria lei. Também revogou o inciso que tratava da GASE de forma separada. Se você estuda para prova, confirme no texto compilado vigente e na regulamentação da Secretaria de Educação o que está em vigor na data da prova. Os valores de vencimento não são tratados aqui.

Férias e recessos (arts. 32 a 35)

  • Férias: trinta dias anuais. Professores em regência de classe, readaptados, coordenadores pedagógicos locais e pedagogos-orientadores nas escolas, na EAPE e em instituições conveniadas gozam férias e recessos coletivamente, conforme o calendário escolar. Os demais gozam conforme a conveniência da Secretaria (art. 32).
  • Recessos nas escolas e na EAPE: quinze dias corridos entre o primeiro e o segundo semestre letivo e sete dias entre o segundo semestre e o primeiro do ano seguinte (art. 34). Para cumprir os duzentos dias letivos, a Secretaria pode alterar os dias de recesso por ato fundamentado (§ 2º).
  • Unidades administrativas e pedagógicas intermediárias e centrais: a Lei 7.355/23 alterou o art. 33 e estabeleceu recesso de quinze e dez dias corridos, respectivamente.
  • Licença médica ou maternidade no início das férias coletivas: as férias são usufruídas logo após o término da licença (art. 35). Compare com as regras gerais em férias na LC 840/11.

Cessão (art. 36)

A cessão de integrantes da carreira para a Administração direta ou indireta de qualquer Poder do DF, da União, de Estados ou Municípios é exclusivamente para função de magistério ou para os casos previstos na LC 840/11. O número de cedidos é limitado a um por cento do total de vagas previstas no Anexo I (parágrafo único).

Garantias finais (arts. 37 a 41)

O art. 39 garante que nenhuma redução de remuneração ou proventos pode resultar da aplicação da lei, assegurada a diferença como VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada). O art. 40 aplica a lei, no que couber, a aposentados e pensionistas.

Erros comuns

  • Aplicar a regra geral de férias da LC 840 ao professor em regência, que segue o calendário escolar.
  • Dizer que o readaptado mantém todas as gratificações, inclusive a de zona rural.
  • Esquecer que a cessão do professor é limitada à função de magistério e aos casos da LC 840.
  • Usar o texto original sem verificar as alterações feitas por leis posteriores.

Próximos passos

Fontes e atualização

Texto lido no SINJ-DF na data de publicação deste guia. As gratificações foram alteradas por leis posteriores; confira a redação vigente e o edital.

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