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O professor da rede pública do DF vive sob duas leis ao mesmo tempo: a LC 840/11, que é o regime jurídico de todos os servidores civis do DF, e a Lei 5.105/13, que é o estatuto específico da carreira Magistério Público. Em prova, a pergunta típica é “qual das duas resolve?”. A resposta é: onde a Lei 5.105 tem regra própria, ela vale para a carreira; onde remete, vale a LC 840. Este guia mapeia as remissões e as regras próprias sobre gratificações, férias, recessos e cessão (arts. 17 a 36 da Lei 5.105).
Onde a Lei 5.105 remete expressamente à LC 840
| Assunto | Remissão |
|---|---|
| Conceito de remuneração | O art. 2º, XVII, define como o valor mensal recebido pelo servidor “na forma” da LC 840/11 |
| Contagem de efetivo exercício para posicionamento | Art. 5º, § 3º: consideram-se efetivo exercício os afastamentos previstos no art. 165 da LC 840/11 |
| Gratificações durante afastamentos | Art. 29: mantêm as gratificações dos arts. 18 a 25 os servidores que se afastem nos casos previstos em lei ou no art. 165 da LC 840, exceto o art. 165, V, “a” |
| Cessão | Art. 36: só para função de magistério ou para os casos da LC 840/11 |
Isso significa que licenças, afastamentos e tempo de serviço seguem a lógica geral que você estuda em tempo de serviço e efetivo exercício e em cessão, disposição e requisição, com os ajustes do estatuto do magistério.
Gratificações por atividade (arts. 17 a 26)
A remuneração do cargo de professor e de pedagogo-orientador é composta de vencimento básico (tabelas dos anexos) mais gratificações, cada uma com condição de percepção específica:
| Gratificação | Quem recebe (resumo) |
|---|---|
| GAPED (atividade pedagógica) | Professores em docência na educação básica ou formação continuada e coordenação pedagógica local; diretor, vice-diretor e supervisor nas escolas; atividades pedagógicas nas unidades centrais e intermediárias; laboratórios de informática e de ciências; salas de leitura; coordenação de estágio; apoio pedagógico; afastados para mestrado ou doutorado (art. 12, § 3º); afastados para mandato classista (art. 18) |
| GAA (alfabetização) | Professores que, em regência de classe, alfabetizem crianças, jovens ou adultos (art. 19) |
| GAEE (ensino especial) | Quem atende exclusivamente alunos com necessidades educativas ou em risco e vulnerabilidade em unidades especializadas; regência em classes especiais, salas de recursos e equipes especializadas; e atendimento a adolescentes e adultos em restrição e privação de liberdade. Não se aplica ao regente de classe regular em atendimento inclusivo (art. 20) |
| GAZR (zona rural) | Servidores em exercício em escolas da zona rural (art. 21) |
| GASE (suporte educacional) | Pedagogos-orientadores nas atividades equivalentes (art. 22) |
| GADEED e GADERL | Estabelecimentos de ensino diferenciado e de restrição e privação de liberdade (arts. 23 e 24) |
| GTI (tempo integral) | Carga mínima de quarenta horas, em um ou dois cargos da carreira, com exercício na Secretaria ou em instituições conveniadas (art. 25) |
Pontos de regra geral:
- As gratificações dos arts. 18 a 25 podem ser acumuladas, observadas as condições, e sofrem contribuição previdenciária (art. 26).
- Readaptados mantêm as gratificações percebidas na data do afastamento que gerou a readaptação, se atendidas as condições, exceto a GAZR (arts. 27 e 28).
- As gratificações dos arts. 18 a 24 são incorporadas na razão de um vinte e cinco avos por ano de efetivo exercício, até o limite da totalidade, na aposentadoria (art. 30), e também quando o servidor deixa de desempenhar as atividades que as geram (art. 31).
Atenção à mudança recente
A Lei 7.316/23 alterou o inciso II do art. 17: GAPED e GASE tiveram os percentuais reduzidos em etapas semestrais, e o parágrafo único passou a prever a extinção dessas gratificações em data fixada pela própria lei. Também revogou o inciso que tratava da GASE de forma separada. Se você estuda para prova, confirme no texto compilado vigente e na regulamentação da Secretaria de Educação o que está em vigor na data da prova. Os valores de vencimento não são tratados aqui.
Férias e recessos (arts. 32 a 35)
- Férias: trinta dias anuais. Professores em regência de classe, readaptados, coordenadores pedagógicos locais e pedagogos-orientadores nas escolas, na EAPE e em instituições conveniadas gozam férias e recessos coletivamente, conforme o calendário escolar. Os demais gozam conforme a conveniência da Secretaria (art. 32).
- Recessos nas escolas e na EAPE: quinze dias corridos entre o primeiro e o segundo semestre letivo e sete dias entre o segundo semestre e o primeiro do ano seguinte (art. 34). Para cumprir os duzentos dias letivos, a Secretaria pode alterar os dias de recesso por ato fundamentado (§ 2º).
- Unidades administrativas e pedagógicas intermediárias e centrais: a Lei 7.355/23 alterou o art. 33 e estabeleceu recesso de quinze e dez dias corridos, respectivamente.
- Licença médica ou maternidade no início das férias coletivas: as férias são usufruídas logo após o término da licença (art. 35). Compare com as regras gerais em férias na LC 840/11.
Cessão (art. 36)
A cessão de integrantes da carreira para a Administração direta ou indireta de qualquer Poder do DF, da União, de Estados ou Municípios é exclusivamente para função de magistério ou para os casos previstos na LC 840/11. O número de cedidos é limitado a um por cento do total de vagas previstas no Anexo I (parágrafo único).
Garantias finais (arts. 37 a 41)
O art. 39 garante que nenhuma redução de remuneração ou proventos pode resultar da aplicação da lei, assegurada a diferença como VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada). O art. 40 aplica a lei, no que couber, a aposentados e pensionistas.
Erros comuns
- Aplicar a regra geral de férias da LC 840 ao professor em regência, que segue o calendário escolar.
- Dizer que o readaptado mantém todas as gratificações, inclusive a de zona rural.
- Esquecer que a cessão do professor é limitada à função de magistério e aos casos da LC 840.
- Usar o texto original sem verificar as alterações feitas por leis posteriores.
Próximos passos
- Revise o regime jurídico do servidor do DF.
- Estude a progressão na carreira.
- Veja a remuneração na LC 840/11.
Fontes e atualização
Texto lido no SINJ-DF na data de publicação deste guia. As gratificações foram alteradas por leis posteriores; confira a redação vigente e o edital.