Salários e benefícios

Remuneração, subsídio e teto do servidor do GDF na LC 840/11

Ao ler um edital do GDF, o candidato vê “vencimento”, “remuneração” e “subsídio” e nem sempre sabe a diferença. A LC 840/11 organiza o sistema remuneratório nos artigos 66 a 90 e dá as definições que valem para o servidor distrital. Este guia explica os conceitos, sem citar valores, e mostra como ler uma parcela do contracheque.

Duas formas de retribuição

O art. 66 diz que a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público é fixada em lei, sob a forma de subsídio ou remuneração mensal. O valor diário é obtido dividindo-se o mensal por trinta, e o valor horário, dividindo-se o mensal pelo quíntuplo da carga horária semanal (§§ 1º e 2º). Não entram nessa base as vantagens de natureza periódica ou eventual, as indenizatórias, o adicional noturno e o adicional por serviço extraordinário (§ 3º).

Subsídio Remuneração
Estrutura Parcela única (art. 67) Vencimentos e vantagens (art. 68)
Acréscimos Só os listados no art. 67 Parcelas previstas em lei
Exemplos de acréscimos décimo terceiro, adicional de férias, auxílio-natalidade, abono de permanência, serviço extraordinário, adicional noturno, indenizações, comissão e substituições gratificações, adicionais, vantagens pessoais, periódicas e indenizatórias

No subsídio, a regra é “nada de penduricalho”: só se acrescentam as parcelas listadas no art. 67. A remuneração, por sua vez, compreende (art. 68):

  1. os vencimentos, formados pelo vencimento básico e pelas vantagens permanentes do cargo;
  2. as vantagens relativas às peculiaridades de trabalho;
  3. as vantagens pessoais;
  4. as vantagens de natureza periódica ou eventual;
  5. as vantagens de caráter indenizatório.

Vencimento básico e piso

O vencimento básico é fixado por padrão na tabela de remuneração da carreira (art. 71). Para fixar subsídio ou padrões, a lei manda observar a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos, os requisitos para investidura e as peculiaridades (art. 72). O subsídio ou vencimento inicial da carreira não pode ser inferior ao salário mínimo (art. 73), e o valor deve ser complementado quando ficar abaixo dele (§ 1º). O § 2º, sobre incidência de parcelas sobre a complementação, aparece no compilado como declarado inconstitucional. Os vencimentos e o subsídio são irredutíveis (art. 69).

Tipos de vantagem

O art. 74 lista as vantagens pagas além do vencimento básico: gratificações, adicionais, abonos e indenizações. As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento nos casos e condições indicados em lei, e as indenizações nunca se incorporam (§§ 1º e 2º). O art. 75 impõe a vedação ao efeito cascata: as vantagens pecuniárias não são computadas nem acumuladas para a concessão de qualquer outro acréscimo ulterior.

Os grupos, conforme a estrutura da lei:

Grupo Exemplos na LC 840/11
Permanentes relativas ao cargo Gratificações e adicionais vinculados à carreira (art. 76)
Peculiaridades de trabalho Função de confiança e cargo em comissão (art. 77); insalubridade, periculosidade e irradiação (arts. 79 a 83); serviço extraordinário (art. 84); adicional noturno (art. 85)
Pessoais Adicional por tempo de serviço (art. 88), adicional de qualificação (art. 89), vantagens nominalmente identificáveis (art. 90)
Periódicas Adicional de férias (art. 91), décimo terceiro (arts. 92 a 95)
Eventuais Auxílio-natalidade, auxílio-funeral, gratificação de curso ou concurso (arts. 96 a 100)
Indenizatórias Diárias, transporte, alimentação, creche ou escola, fardamento, conversão de férias em pecúnia, abono de permanência (art. 101)

As vantagens pessoais, uma vez adquiridas, incorporam-se à remuneração (art. 87). O adicional por tempo de serviço é calculado sobre o vencimento básico do cargo efetivo, por ano de efetivo serviço, na razão fixada no art. 88, e passa a ser devido a partir do mês em que se completa o anuênio; confira a redação vigente e as normas de transição da sua carreira. O adicional de qualificação remunera a melhoria da capacitação e depende de lei específica e de pertinência com as atribuições (art. 89).

O teto remuneratório

A remuneração ou o subsídio dos ocupantes de cargos e funções públicos da administração direta, autárquica e fundacional, incluídos os proventos e pensões e as vantagens pessoais, não podem exceder o subsídio mensal dos Desembargadores do TJDFT (art. 70). O valor do teto deve ser publicado no DODF pelo Poder Executivo sempre que o subsídio dos Desembargadores mudar (§ 1º). Ficam fora do teto o décimo terceiro, o adiantamento e o adicional de férias, o auxílio-natalidade, o auxílio pré-escolar e as vantagens de caráter indenizatório (§ 2º). Veja o raciocínio de como acompanhar atos no DODF em como acompanhar o DODF e o SINJ.

Como usar este quadro no edital e no contracheque

  1. Veja se a carreira é remunerada por subsídio ou vencimento mais vantagens; a lei da carreira diz.
  2. Separe as parcelas em permanentes, de peculiaridade, pessoais, periódicas, eventuais e indenizatórias.
  3. Confira se a parcela se incorpora (gratificações e adicionais, nos casos de lei) ou não (indenizações).
  4. Verifique se a parcela está dentro ou fora do teto.
  5. Nunca presuma valor: o edital e a lei da carreira são a fonte. Para a estrutura federal, compare com estrutura da remuneração do servidor.

Exemplo resolvido

Um candidato lê que o cargo é remunerado por subsídio e se pergunta se terá adicional de qualificação.

  1. No subsídio, só se acrescentam as parcelas do art. 67. O adicional de qualificação não está na lista.
  2. Logo, em regra, ele não é pago a quem recebe subsídio, salvo disposição específica da lei da carreira.
  3. Já o adicional noturno e o serviço extraordinário, que estão listados, podem ser pagos ao servidor sob subsídio.

O raciocínio é de leitura da lei; a conclusão final depende da lei da carreira.

Erros comuns

  • Tratar “vencimento”, “remuneração” e “subsídio” como sinônimos.
  • Achar que indenização se incorpora ao salário.
  • Esquecer que o décimo terceiro e as indenizações ficam fora do teto.
  • Calcular hora de trabalho dividindo por trinta dias em vez do quíntuplo da carga semanal.
  • Presumir que toda carreira tem as mesmas vantagens. Cada carreira tem sua lei.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido na fonte acima na data de publicação deste guia. Valores e tabelas estão nas leis de cada carreira e no edital; confira o texto vigente.

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