Salários e benefícios

Piso do agente comunitário de saúde: como o município aplica

O piso do agente comunitário de saúde (ACS) e do agente de combate às endemias (ACE) tem uma particularidade: o dinheiro vem em boa parte da União, mas o vínculo é com o município. Isso gera dúvidas no edital de prefeitura: o vencimento inicial é o piso? Quem paga? O que o município pode acrescentar? Este guia responde por camadas, sem citar valores, que mudam por ato normativo e devem ser conferidos no edital e na norma vigente.

Quem fixa e quem paga

A CF/88, no art. 198, divide as responsabilidades em parágrafos distintos:

  • § 5º: lei federal dispõe sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os planos de carreira e a regulamentação das atividades de ACS e ACE, e compete à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos entes para cumprir o piso.
  • § 7º: o vencimento dos ACS e ACE fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao DF e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
  • § 8º: os recursos para pagar o vencimento serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva.
  • § 9º: o vencimento não será inferior a um múltiplo do salário mínimo fixado no próprio texto constitucional, repassado pela União aos entes. Leia o parágrafo para ver o múltiplo.
  • § 11: os recursos repassados pela União para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes não são incluídos no cálculo do limite de despesa com pessoal.

Esses parágrafos vieram de emendas diferentes, e o texto compilado exibe redações antigas ao lado das vigentes. Confira a indicação da emenda antes de citar.

O que a Lei 11.350/06 acrescenta

A lei ordinária regulamenta o que a Constituição deixou aberto:

  1. Conceito de piso (art. 9º-A): é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o DF e os Municípios não podem fixar o vencimento inicial das carreiras de ACS e ACE para a jornada de quarenta horas semanais. O texto compilado do artigo mostra sucessivas redações do valor; por isso este guia não reproduz números.
  2. Jornada: a jornada de quarenta horas exigida para garantia do piso é dedicada às ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e ambiental e combate a endemias nos territórios de atuação.
  3. Insalubridade (art. 9º-A, § 3º): quem trabalha de forma habitual e permanente em condições insalubres acima dos limites de tolerância tem direito ao adicional de insalubridade calculado sobre o vencimento ou salário-base, nos termos do art. 192 da CLT para os submetidos a esse regime, ou da legislação específica para outros vínculos.
  4. Plano de carreira (art. 9º-G): os planos devem obedecer a diretrizes como remuneração paritária entre ACS e ACE, definição de metas, critérios de progressão e promoção e modelos de avaliação que assegurem transparência, periodicidade e direito de recurso.
  5. Transporte (art. 9º-H): o texto compilado exibe três redações; a mais recente atribui ao ente federativo ao qual o agente está vinculado fornecer ou custear a locomoção necessária, conforme regulamento do ente.
  6. Despesa com pessoal (art. 9º-F): o artigo trata de como a assistência financeira da União entra na apuração dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Compare-o com o § 11 do art. 198 da CF/88, mais recente, que afasta do cálculo do limite os repasses da União para pagar vencimento e vantagens. Em caso de dúvida na prova ou na prática, prevalece a Constituição.

Camadas da remuneração do mesmo cargo

Na prática, o vencimento do agente tem camadas:

Camada Quem define Observação
Piso nacional Lei federal e Constituição Não pode ser reduzido pelo município
Repasse para o vencimento União Chega ao fundo de saúde do município
Acréscimos locais Lei do município Incentivos, gratificações, auxílios, indenizações (art. 198, § 7º)
Adicional de insalubridade Lei federal e regime do vínculo Incide sobre o vencimento ou salário-base

Ao ler o edital de prefeitura, compare o vencimento declarado com o piso vigente. Se o edital indica valor inferior, o problema é do edital ou da tabela da lei local, não do candidato: peça esclarecimento ou impugne.

Exemplo resolvido

Situação: o edital informa o vencimento inicial do ACS e cita jornada de quarenta horas semanais, além de “gratificação de incentivo conforme lei municipal”.

  1. O vencimento inicial deve respeitar o piso (art. 9º-A da Lei 11.350/06).
  2. A gratificação local é compatível com o § 7º do art. 198: o município pode acrescentar incentivos.
  3. A lei local que cria a gratificação precisa existir. Procure-a no site da Câmara ou da prefeitura.
  4. Se a jornada for inferior a quarenta horas, o piso é proporcional? A Lei 11.350/06 ancora o piso na jornada de quarenta horas. Confira a lei local e o edital sobre jornadas menores.

Emenda 140 e o piso

A Emenda Constitucional 140 mexeu no mesmo art. 198 para tratar de regime, vedação de contratação temporária e aposentadoria diferenciada; o § 10 passou a mencionar o adicional de insalubridade e requisitos diferenciados de aposentadoria. Os §§ 7º a 9º, sobre vencimento, continuam como base. Veja o guia sobre a EC 140 e o regime dos agentes.

Erros comuns

  • Afirmar que o piso é “o salário de todo ACS”. O piso é o mínimo do vencimento inicial; o município pode pagar mais.
  • Dizer que o município paga tudo sozinho. O art. 198, § 7º, coloca o vencimento sob responsabilidade da União.
  • Misturar os valores da tabela antiga da lei com o valor atual.
  • Confundir piso nacional de ACS com piso do magistério ou da enfermagem, que têm leis próprias.
  • Ignorar o adicional de insalubridade na comparação de propostas.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido nas fontes acima na data de publicação. Valores do piso mudam: confira a norma vigente e o edital.

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