Entorno e vida no DF

Afastamento para estudo, pós-graduação e competição no GDF

Quem pretende fazer mestrado, doutorado ou uma missão de estudo sem largar a carreira pública precisa conhecer as regras de afastamento. No GDF, a LC 840/11 trata disso nos artigos 159 a 161, com tempo mínimo de casa, contrapartidas e dever de ressarcir em certas saídas. Este guia explica o que a lei permite, o que exige e quando cobra de volta o dinheiro gasto.

Quem pode se afastar

As três hipóteses dos arts. 159 a 161 têm em comum um requisito: o servidor deve ser estável. Quem está no estágio probatório não se enquadra e, além disso, fica sujeito à vedação de afastamentos sem remuneração (art. 25), embora afastamentos remunerados sejam outra matéria.

Afastamento Autoridade que autoriza Remuneração Limite Artigo
Estudo ou missão oficial, no DF, no país ou no exterior Governador, Presidente da Câmara Legislativa ou do Tribunal de Contas Do cargo efetivo Até quatro anos 159, I
Serviço sem remuneração em organismo internacional Idem Sem remuneração Até quatro anos 159, II
Competição desportiva nacional ou representação desportiva nacional Idem Remunerado Prazo da competição 160
Pós-graduação stricto sensu, no país ou no exterior Titular do órgão, conforme regulamento Com remuneração Conforme programa 161

Todos contam como efetivo exercício (art. 165, V, b, c e d).

Estudo ou missão no exterior (art. 159)

O servidor estável pode ausentar-se do DF ou do País para estudo ou missão oficial, com a remuneração do cargo efetivo, ou para serviço sem remuneração em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere. A ausência não pode exceder quatro anos, e não se concede nova licença antes de decorrido igual período (§ 1º).

Se o servidor beneficiado pelo inciso I pedir exoneração, for demitido, aposentar-se voluntariamente, entrar em licença para interesses particulares ou pedir vacância por posse em outro cargo inacumulável antes de decorrido período igual ao do afastamento, deve ressarcir proporcionalmente a despesa, incluídas a remuneração e os encargos (§ 2º). A ideia é simples: o investimento público no estudo exige retorno em serviço.

Competição desportiva (art. 160)

O afastamento remunerado é possível para participar de competição desportiva nacional para a qual o servidor tenha sido previamente selecionado, ou quando convocado para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior (incisos I e II). Vale pelo prazo da competição e gera como única despesa para o órgão a remuneração (parágrafo único).

Pós-graduação stricto sensu (art. 161)

O servidor estável pode afastar-se do cargo, com remuneração, para participar de programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País ou no exterior, no interesse da administração e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário. O titular do órgão deve definir os programas de capacitação e os critérios, seguindo o regulamento (§ 1º).

Tempo mínimo de casa

Para mestrado, doutorado ou pós-doutorado, é preciso estar em efetivo exercício no respectivo órgão, autarquia ou fundação há pelo menos (§ 2º):

  • três anos consecutivos para mestrado;
  • quatro anos consecutivos para doutorado ou pós-doutorado.

Vedações

É vedado autorizar novo afastamento para curso do mesmo nível ou antes de decorrido prazo igual ao do afastamento já concedido (§ 3º).

Contrapartidas

Quem se beneficia tem de (§ 4º):

  1. apresentar o título ou grau obtido;
  2. compartilhar com os demais servidores do órgão os conhecimentos adquiridos;
  3. permanecer no efetivo exercício após o retorno por período igual ao do afastamento.

Ressarcimento

O servidor deve ressarcir a despesa do afastamento, incluindo remuneração e encargos (§ 5º):

  • de forma proporcional, em caso de exoneração, demissão, aposentadoria voluntária, licença para interesses particulares ou vacância por posse em outro cargo inacumulável, antes de decorrido período igual ao do afastamento;
  • de forma integral, se não obtiver o título ou grau, salvo força maior ou caso fortuito comprovado.

Como isso conversa com outras regras

  • Quem faz pós-graduação ou treinamento regularmente instituído tem o período contado como efetivo exercício (art. 165, V, d).
  • O adicional de qualificação, quando previsto, remunera a melhoria da capacitação e exige pertinência com as atribuições do cargo (art. 89). Veja remuneração e subsídio na LC 840/11.
  • Para estudar sem se afastar, há o horário especial do estudante, com compensação e comprovação mensal de frequência (art. 61, III, e § 3º); veja regime de trinta e quarenta horas.
  • O afastamento para curso de formação de outro concurso é diferente e segue o art. 162; veja curso de formação de outro concurso.

Exemplo resolvido

Tiago é servidor estável há cinco anos no mesmo órgão e quer fazer doutorado em período integral.

  1. Para doutorado, exige-se quatro anos consecutivos de efetivo exercício no órgão; ele cumpre (art. 161, § 2º, II).
  2. O afastamento depende do interesse da administração e do regulamento do órgão (art. 161, caput e § 1º).
  3. Ao voltar, ele deve apresentar o título, compartilhar o conhecimento e permanecer em exercício por período igual ao do afastamento (§ 4º).
  4. Se pedir exoneração antes de cumprir essa permanência, ressarcirá proporcionalmente; se não obtiver o título, ressarcirá integralmente, salvo força maior (§ 5º).

Erros comuns

  • Pedir afastamento durante o estágio probatório.
  • Achar que o direito ao afastamento é automático. Depende do interesse da administração e do regulamento.
  • Esquecer o tempo mínimo de casa (três anos para mestrado, quatro para doutorado).
  • Sair do serviço antes de cumprir a permanência e ser surpreendido com a cobrança.
  • Pedir novo afastamento para curso do mesmo nível.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido na fonte acima na data de publicação deste guia. Critérios e programas são definidos por regulamento de cada órgão; confira o texto vigente.

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