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A Súmula Vinculante 43 é a resposta do STF a uma prática antiga: mudar o servidor de carreira por lei ou por ato interno, sem que ele passe por um novo concurso. O texto lido no portal do STF é este: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.” Em prova, ela costuma aparecer ao lado do art. 37, II, da CF/88 e dos nomes ascensão, transposição, transferência e aproveitamento.
Por que a súmula existe
O art. 37, II, da CF/88 diz que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. A regra de ouro é: cada cargo, seu concurso. Se o servidor ocupa o cargo A e passa para o cargo B, de outra carreira, sem concurso para B, a investidura em B desrespeita o inciso II.
Isso explica a expressão “toda modalidade de provimento”: não importa o nome que a lei dê ao mecanismo. Ascensão, transferência, transposição, aproveitamento, reenquadramento: se o resultado é entrada em cargo de carreira diferente sem concurso destinado a ele, a súmula alcança.
O que a súmula alcança e o que não alcança
| Situação | Alcance da SV 43 |
|---|---|
| Servidor de uma carreira passa para cargo de outra carreira sem novo concurso | Inconstitucional |
| Servidor sobe dentro da mesma carreira, por progressão ou promoção previstas em lei | Não é o caso da súmula, que fala em cargo “que não integra a carreira” |
| Empregado público absorvido no quadro de estatutários sem concurso | Inconstitucional, conforme tese ligada à súmula |
| Nomeação para cargo em comissão de livre nomeação | Ressalva do próprio art. 37, II |
A leitura cuidadosa do enunciado evita o erro de achar que a súmula proíbe qualquer movimentação. Ela proíbe a investidura em cargo que não integra a carreira em que o servidor já estava, sem o concurso específico. A progressão dentro da carreira segue o que a lei da carreira prever.
Teses que acompanham a súmula
Na página oficial da SV 43 constam duas teses de repercussão geral que mostram a aplicação prática:
- É inconstitucional dispositivo de Constituição estadual que permite transposição, absorção ou aproveitamento de empregado público no quadro estatutário da Administração estadual sem prévia aprovação em concurso público, nos termos do art. 37, II.
- É inconstitucional o aproveitamento de servidor, aprovado em concurso público que exigia formação de nível médio, em cargo que pressuponha escolaridade superior.
A segunda tese interessa a quem estuda: o concurso para um cargo não vale como concurso para outro cargo de escolaridade mais alta. Não adianta o servidor ter feito um concurso de nível médio e depois ser “aproveitado” em cargo de nível superior da mesma administração.
Exemplo de questão resolvida
Afirmativa: “É válida a lei que permite a transformação de cargos de nível médio em cargos de nível superior, com ocupação pelos atuais titulares, desde que tenham formação adequada.”
Raciocínio: o servidor foi aprovado em concurso de nível médio. A lei o coloca em cargo de nível superior sem concurso. Pela SV 43 e pela segunda tese, a investidura sem concurso destinado ao novo cargo é inconstitucional. A afirmativa está errada. Se a banca perguntasse sobre a necessidade de formação superior para o cargo novo, a formação por si só não supre o concurso.
Erros comuns
- Achar que a SV 43 vale só para ascensão. O texto fala em “toda modalidade de provimento”.
- Dizer que ela proíbe a promoção na carreira. Promoção e progressão são movimentos dentro da carreira.
- Confundir com a SV 44, que trata do exame psicotécnico, ou com a SV 13, que trata de nepotismo.
- Esquecer a ressalva dos cargos em comissão de livre nomeação.
Como a banca costuma montar o item
Os itens mais comuns trocam o sujeito (“o empregado público”, “o servidor estatutário”) ou o resultado (“com concurso interno”, “mediante prova de títulos”). Quando o item falar em seleção restrita a quem já é servidor, compare com o enunciado: o que importa é haver concurso destinado ao provimento do cargo. Em dúvida, volte ao núcleo do enunciado: investidura em cargo de outra carreira sem concurso destinado ao seu provimento.
Próximos passos
- Concurso público na Constituição: regras do art. 37
- Exame psicotécnico e avaliação psicológica: o que a Súmula Vinculante 44 exige
- Súmula vinculante: edição, legitimados e reclamação
Fontes e atualização
Enunciado e teses lidos na página do STF da Súmula Vinculante 43. Art. 37, II, no texto da Constituição no Planalto. Confira sempre o enunciado vigente no portal do STF e o que o edital da prova cobra.