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A educação básica é a primeira parte da educação escolar na LDB e se divide em educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. As questões de prova exploram números (horas, dias, frequência), a ordem das etapas e os critérios de verificação do rendimento escolar. Este guia reúne as regras comuns do art. 24, as características de cada etapa e a lógica de avaliação, sempre na redação consolidada no Planalto.
Níveis e finalidades (arts. 21 e 22)
A educação escolar compõe-se de educação básica, formada por educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, e de educação superior (art. 21). A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores (art. 22). O parágrafo único acrescenta como objetivos precípuos a alfabetização plena e a formação de leitores.
O art. 23 admite organização flexível: séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios. A escola pode reclassificar alunos, inclusive em transferências entre estabelecimentos no País e no exterior (§ 1º), e o calendário escolar deve adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, sem reduzir as horas letivas (§ 2º).
Regras comuns do ensino fundamental e médio (art. 24)
O art. 24 é o mais cobrado do capítulo. Em resumo:
| Inciso | Regra |
|---|---|
| I | carga horária mínima anual de 800 horas para o ensino fundamental e de 1.000 horas para o ensino médio, distribuídas por no mínimo 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo dos exames finais |
| II | classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do fundamental, por promoção, transferência ou avaliação da escola independente de escolarização anterior |
| III | progressão parcial, desde que preservada a sequência do currículo |
| IV | turmas com alunos de séries distintas, com níveis equivalentes, para línguas estrangeiras, artes e outros componentes |
| V | critérios de verificação do rendimento |
| VI | controle de frequência pela escola, exigida frequência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação |
| VII | expedição de históricos, declarações de conclusão e diplomas pela instituição |
A redação do inciso I mudou: já foi 800 horas para os dois níveis e passou a distinguir o ensino médio (1.000 horas). O § 1º prevê ampliação progressiva da carga mínima para 1.400 horas, considerados os prazos e as metas do plano nacional de educação; confira a redação vigente desse dispositivo.
Cálculos que a banca gosta de cobrar
- Fundamental com 800 horas: frequência mínima de 75% = 800 × 0,75 = 600 horas, ou seja, o aluno pode faltar até 200 horas.
- Ensino médio com 1.000 horas: 1.000 × 0,75 = 750 horas de presença.
- Observe que o percentual incide sobre o total de horas letivas, e não sobre o número de dias.
Verificação do rendimento (art. 24, V)
Os critérios, em ordem de leitura:
- avaliação contínua e cumulativa do desempenho, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
- possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;
- possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;
- aproveitamento de estudos concluídos com êxito;
- obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento, conforme regimentos.
Pegadinhas: “prevalência dos aspectos quantitativos” (errado, é o contrário) e “recuperação facultativa” (errado, é obrigatória, embora a forma seja disciplinada pelo regimento). Aceleração é para quem tem atraso; avanço é para quem demonstra aprendizado superior.
Educação infantil (arts. 29 a 31)
- É a primeira etapa da educação básica, com finalidade de desenvolvimento integral da criança de até 5 anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade (art. 29).
- É oferecida em creches, para crianças de até 3 anos, e pré-escolas, para crianças de 4 a 5 anos (art. 30).
- Regras comuns do art. 31: avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento, sem objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; carga horária mínima de 800 horas, distribuídas por no mínimo 200 dias; atendimento de no mínimo 4 horas diárias no turno parcial e 7 horas na jornada integral; controle de frequência na pré-escola, exigida a frequência mínima de 60% do total de horas; expedição de documentação que ateste os processos de desenvolvimento e aprendizagem.
Exemplo: pré-escola com 800 horas exige 800 × 0,6 = 480 horas de presença, bem menos que o fundamental. E repare: não existe reprovação na educação infantil, porque a avaliação não tem objetivo de promoção.
Ensino fundamental (arts. 32 a 34)
O ensino fundamental é obrigatório, com duração de 9 anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 anos de idade. Seu objetivo é a formação básica do cidadão, mediante: desenvolvimento da capacidade de aprender, com domínio pleno da leitura, da escrita e do cálculo; compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores da sociedade; desenvolvimento da capacidade de aprendizagem para aquisição de conhecimentos, habilidades, atitudes e valores; e fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca.
Parágrafos frequentes:
- é facultado desdobrar o ensino fundamental em ciclos (§ 1º);
- os estabelecimentos com progressão regular por série podem adotar a progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem (§ 2º);
- o ensino regular é ministrado em língua portuguesa, com línguas maternas e processos próprios de aprendizagem para comunidades indígenas (§ 3º);
- o ensino é presencial, e o ensino a distância só complementa a aprendizagem ou atende situações emergenciais (§ 4º);
- o currículo inclui conteúdo sobre os direitos das crianças e adolescentes, com diretriz no Estatuto da Criança e do Adolescente, e o estudo dos símbolos nacionais como tema transversal (§§ 5º e 6º).
O ensino religioso (art. 33) é de matrícula facultativa, parte integrante da formação básica do cidadão, disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, com respeito à diversidade cultural religiosa e vedadas quaisquer formas de proselitismo. Os sistemas de ensino regulamentam os conteúdos e a habilitação dos professores, ouvida entidade civil constituída pelas diferentes denominações religiosas.
A jornada (art. 34) inclui pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, progressivamente ampliado, com ressalva do ensino noturno e de formas alternativas, e o ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas.
Relação aluno-professor e condições mínimas (arts. 25 e 25-A)
O art. 25 estabelece como objetivo permanente alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento, cabendo ao sistema de ensino fixar o parâmetro. Uma alteração recente incluiu o art. 25-A, que trata do dever do poder público de assegurar às escolas públicas de educação básica itens como número adequado de educandos por turma, biblioteca, laboratórios, acesso à internet, acessibilidade e saneamento. Por ser dispositivo novo, confira a redação vigente e a anotação de vigência no Planalto.
Erros comuns
- Dizer que a frequência mínima da educação infantil também é 75%.
- Aplicar 1.000 horas ao fundamental ou 800 ao médio por usar resumo antigo.
- Afirmar que a pré-escola exige “aprovação” para entrar no fundamental.
- Esquecer que o fundamental tem 9 anos e começa aos 6.
Fontes e atualização
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. A carga horária do ensino médio e outros pontos foram alterados recentemente; confira a redação vigente.
Próximos passos
- Continue pelo currículo e pelo ensino médio: currículo na LDB: base nacional comum e itinerários formativos.
- Veja as incumbências das escolas: organização da educação nacional na LDB.
- Treine a leitura literal: como estudar lei seca sem decorar tudo.