Educação pública

Lei 4.751/12 do DF: colegiados, Conselho Escolar e Assembleia

A Lei distrital 4.751/12 trata do sistema de ensino e da gestão democrática da educação básica na rede pública do Distrito Federal. Para quem faz concurso da Secretaria de Educação (SEEDF), é a lei que dá nome e atribuição aos colegiados da escola: Assembleia Geral Escolar, Conselho Escolar, Conselho de Classe e grêmio estudantil. Este guia cobre a parte organizacional da lei (comunidade escolar, autonomia e colegiados); a escolha de diretores e o processo eleitoral ficam no guia seguinte da série. Leia com o texto na mão, porque a lei foi alterada várias vezes, e a redação vigente prevalece.

Base e objetivos (arts. 1º e 2º)

A lei se fundamenta no art. 206, VI, da CF/88 (gestão democrática do ensino público), na Lei Orgânica do DF e nos arts. 3º e 14 da LDB. A gestão democrática tem por finalidade garantir a centralidade da escola no sistema e seu caráter público quanto ao financiamento, à gestão e à destinação, observando princípios como:

  • participação da comunidade escolar nas decisões pedagógicas, administrativas e financeiras, por órgãos colegiados, e na eleição de diretor e vice-diretor;
  • respeito à pluralidade, à diversidade, ao caráter laico da escola pública e aos direitos humanos;
  • autonomia das unidades escolares nos aspectos pedagógicos, administrativos e de gestão financeira;
  • transparência em todos os níveis;
  • qualidade social;
  • democratização das relações pedagógicas e de trabalho;
  • valorização do profissional da educação.

Para a comparação com a regra federal, veja gestão democrática do ensino público: art. 14 da LDB e educação na LODF.

Comunidade escolar (art. 3º)

A lei define a comunidade escolar para fins de habilitação como eleitores. Há dois conjuntos:

Conjunto Quem integra
Estudantes e famílias (incisos I a V) Estudantes com idade mínima de treze anos e frequência superior à metade das aulas no bimestre anterior (e regras próprias para escolas técnicas, EJA e cursos semestrais); mães, pais ou responsáveis, com direito a um voto por escola em que estejam habilitados
Profissionais (incisos VI a VIII) Integrantes efetivos da carreira Magistério Público e da carreira Assistência à Educação, em exercício na unidade ou nela concorrendo a cargo; professores contratados temporariamente em exercício na unidade por período não inferior a dois bimestres

O parágrafo único consolida: os grupos se organizam em dois conjuntos, de I a V e de VI a VIII. Esse desenho reaparece na apuração dos votos (cada conjunto pesa metade).

Autonomia (arts. 4º a 8º)

  • Pedagógica (art. 4º): cada unidade formula e implementa o seu projeto político-pedagógico, em consonância com as políticas educacionais vigentes e articulado aos planos nacional e distrital de educação.
  • Administrativa (art. 5º): formulação, aprovação e implementação do plano de gestão da unidade; gerenciamento dos recursos da descentralização financeira; reorganização do calendário escolar em reposição de aulas.
  • Financeira (art. 6º): administração dos recursos pela unidade executora, pessoa jurídica de direito privado, de fins não econômicos, que apoia a unidade escolar ou a diretoria regional; a presidência da unidade executora é exercida pelo diretor da unidade escolar. Os recursos incluem repasses, doações, subvenções e produto da exploração dos espaços físicos por atividade comercial (art. 7º); o repasse da gestão descentralizada deve ocorrer até o término do primeiro bimestre letivo do ano de utilização (art. 7º, § 2º).

Compare a unidade executora com o que a lei federal prevê em PDDE e PNATE.

Mecanismos de participação (art. 9º)

A gestão democrática é efetivada por órgãos colegiados (Conferência Distrital de Educação, Fórum Distrital de Educação, Conselho de Educação do DF, Assembleia Geral Escolar, Conselho Escolar, Conselho de Classe e grêmio estudantil) e pela direção da unidade escolar.

Conferência, Fórum e Conselho de Educação (arts. 10 a 20)

  • Conferência Distrital de Educação: espaço de debate, mobilização, pactuação e formulação das políticas de educação; debate o projeto do Plano Decenal de Educação do DF.
  • Fórum Distrital de Educação: caráter permanente, com a finalidade de acompanhar e avaliar a implementação das políticas públicas de educação no DF; a SEDF coordena as atividades e garante os recursos.
  • Conselho de Educação do DF: órgão consultivo-normativo de deliberação coletiva e assessoramento superior à SEDF, com a atribuição de definir normas e diretrizes para o sistema de ensino do DF e orientar, fiscalizar e acompanhar o ensino das redes pública e privada. Seus membros são designados pelo Governador; o mandato é de quatro anos, com uma única recondução consecutiva, e há renovação de metade a cada dois anos. O presidente é eleito por seus pares para mandato de dois anos, sem reeleição para o período subsequente; as deliberações são por maioria simples, presente a maioria dos conselheiros; reúne-se ordinariamente uma vez por semana.

Assembleia Geral Escolar (arts. 21 a 23)

É a instância máxima de participação direta da comunidade escolar e abrange todos os segmentos. Reúne-se ordinariamente a cada seis meses, ou extraordinariamente, mediante convocação de integrantes da comunidade (em proporção da composição de cada segmento), do Conselho Escolar ou do diretor. O edital é elaborado e divulgado pelo Conselho Escolar, com antecedência mínima de três dias úteis (extraordinárias) ou quinze dias (ordinárias). Compete, entre outras coisas, a:

  1. conhecer e deliberar sobre o balanço financeiro e o relatório;
  2. avaliar semestralmente os resultados da unidade;
  3. discutir e aprovar, motivadamente, a proposta de exoneração de diretor ou vice-diretor;
  4. apreciar o regimento interno;
  5. aprovar ou reprovar a prestação de contas dos recursos, antes do encaminhamento aos órgãos de controle;
  6. resolver, em grau de recurso, decisões das demais instâncias;
  7. convocar o presidente do Conselho Escolar e a equipe gestora.

Conselho Escolar (arts. 24 a 34)

É o órgão de natureza consultiva, fiscalizadora, mobilizadora, deliberativa e representativa da comunidade escolar. Em cada instituição pública de ensino funciona um Conselho Escolar, com no mínimo cinco e no máximo vinte e um conselheiros, conforme o número de estudantes (o anexo da lei fixa a composição por faixa; o diretor é membro nato e cada segmento tem representação proporcional).

Atribuições mais cobradas (art. 25): elaborar o regimento interno; analisar, modificar e aprovar o plano administrativo anual da direção; garantir mecanismos de participação na elaboração do projeto político-pedagógico; divulgar informações sobre o uso dos recursos; atuar como instância recursal das decisões do Conselho de Classe; estabelecer normas de funcionamento da Assembleia Geral e convocá-la; fiscalizar a gestão; promover a avaliação anual da unidade; intermediar conflitos esgotadas as possibilidades de solução pela equipe; propor mecanismos para a inclusão de alunos com deficiência; debater indicadores de rendimento, evasão e repetência.

Regras de funcionamento:

  • eleição por voto direto, secreto e facultativo, uninominal;
  • podem candidatar-se os membros da comunidade escolar dos incisos I a VII do art. 3º;
  • o diretor integra o Conselho como membro nato; o presidente, o vice-presidente e o secretário são eleitos entre os conselheiros e não podem ser membros da equipe gestora; o presidente dirige a Assembleia Geral;
  • mandato de quatro anos, com reeleição permitida na redação vigente (houve alteração recente; confira o texto);
  • o exercício é serviço público relevante e não remunerado;
  • reúne-se ordinariamente uma vez por mês, com convocação mínima de quarenta e oito horas; as reuniões são abertas, com voz e sem voto, aos que trabalham, estudam ou têm filho na escola, entre outros;
  • vagância: o não comparecimento injustificado a três reuniões ordinárias consecutivas ou a cinco alternadas implica vacância; a destituição se dá por deliberação da Assembleia Geral, em decisão motivada, com ampla defesa e contraditório; essas hipóteses não se aplicam aos conselheiros natos;
  • os profissionais eleitos conselheiros têm assegurada a permanência na unidade pelo período do mandato e um ano após seu término, salvo decisão judicial transitada em julgado ou processo disciplinar.

Conselho de Classe e grêmio (arts. 35 e 36)

O Conselho de Classe acompanha e avalia o processo de educação, ensino e aprendizagem, e há tantos conselhos de classe quantas forem as turmas. É composto por todos os docentes da turma e representante da equipe gestora (natos), representante dos especialistas em educação, da carreira Assistência à Educação, dos pais ou responsáveis, dos alunos a partir do 6º ano ou do primeiro segmento da EJA e, em turmas inclusivas, dos serviços de apoio especializado. Reúne-se uma vez a cada bimestre. As instituições devem estimular o grêmio estudantil, cujo estatuto é aprovado pelo segmento dos estudantes.

Exemplos de questão

1. “A Assembleia Geral Escolar é a instância máxima de participação direta da comunidade escolar.” Certo (art. 21).

2. “O presidente do Conselho Escolar deve ser o diretor da unidade.” Errado: o diretor é membro nato, mas as funções de presidente, vice e secretário não podem recair sobre a equipe gestora (art. 30).

3. “Das decisões do Conselho de Classe cabe recurso ao Conselho Escolar.” Certo (art. 25, V).

4. “Há um único Conselho de Classe por escola.” Errado: há tantos quantas forem as turmas (art. 35).

Erros comuns

  • Confundir Conselho de Educação do DF (órgão normativo do sistema) com Conselho Escolar (da unidade).
  • Esquecer que a Assembleia Geral aprova ou reprova a prestação de contas e delibera sobre exoneração do diretor.
  • Dizer que os pais votam em cada filho: o responsável tem direito a um voto por escola.
  • Ignorar que o Conselho Escolar pode ter de cinco a vinte e um conselheiros.
  • Estudar prazos de mandato por material desatualizado.

Próximos passos

Fontes e atualização

Texto compilado lido no SINJ-DF na data de publicação deste guia. A lei sofreu alterações em mandatos, reeleição e composição de colegiados; confira a redação vigente e as portarias e resoluções da SEEDF que regulamentam o tema.

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