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Receita pública tem duas leituras contábeis. Na óptica orçamentária, ela só é registrada quando o dinheiro é arrecadado. Na óptica patrimonial, o ganho (a variação patrimonial aumentativa, VPA) deve ser reconhecido no fato gerador, mesmo antes do pagamento. O MCASP, manual do Tesouro Nacional, mostra os lançamentos de cada etapa, e esse conjunto aparece em provas de contabilidade pública com cobrança de débito e crédito. Este guia o organiza com um exemplo resolvido.
Dois regimes, um mesmo fato
O art. 35 da Lei 4.320/64 diz que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas. O MCASP esclarece que esse artigo trata do regime orçamentário, e não do regime contábil (patrimonial). A mesma lei, no título da contabilidade, manda evidenciar as variações patrimoniais, sejam elas independentes ou resultantes da execução orçamentária (por exemplo, nos arts. 100 e 104).
| Receita | Regime orçamentário | Regime contábil (patrimonial) |
|---|---|---|
| Quando reconhece | Na arrecadação | No fato gerador (competência) |
| Conta | Receita orçamentária (classe 6) | Variação patrimonial aumentativa (classe 4) |
| Base | Art. 35 da Lei 4.320/64 | Competência, conforme a norma contábil do setor público |
Passo 1: aprovação da lei orçamentária (previsão)
Com a aprovação da lei orçamentária, registra-se a previsão da receita, na natureza orçamentária:
- D 5.2.1.1 Previsão Inicial da Receita
- C 6.2.1.1 Receita a Realizar
A despesa, simetricamente, é registrada na fixação: D 5.2.2.1.1 Dotação Inicial / C 6.2.2.1.1 Crédito Disponível.
Passo 2: arrecadação (receita realizada)
Durante a execução, ao arrecadar:
- Orçamentária: D 6.2.1.1 Receita a Realizar / C 6.2.1.2 Receita Realizada.
- Controle: D 7.2.1.1 Controle da Disponibilidade de Recursos / C 8.2.1.1.1 Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR).
- Patrimonial: depende de quando ocorreu o fato gerador. Se o ingresso do recurso coincidir com o fato gerador, o registro é D Caixa e Equivalentes de Caixa (F) / C Variação Patrimonial Aumentativa.
Note que a conta “receita a realizar” diminui à medida que a “receita realizada” cresce: são o espelho uma da outra.
Exemplo oficial: IPTU, com fato gerador antes da arrecadação
O MCASP usa o IPTU: a legislação, em regra geral, fixa o fato gerador em 1º de janeiro. Nesse dia, antes de qualquer pagamento, registra-se na natureza patrimonial:
- D 1.1.2.1 Créditos Tributários a Receber (P) / C 4.1.1.2 Impostos sobre o Patrimônio e a Renda.
Esse lançamento aumenta o ativo e o resultado do exercício, atendendo aos arts. 100 e 104 da Lei 4.320/64. Na arrecadação, ocorrem três grupos de lançamentos:
- Patrimonial: D Caixa e Equivalentes de Caixa (F) / C Créditos Tributários a Receber (P), baixando o ativo registrado.
- Orçamentária: D 6.2.1.1 Receita a Realizar / C 6.2.1.2 Receita Realizada.
- Controle: D 7.2.1.1 / C 8.2.1.1.1 DDR.
Resumindo: a VPA foi reconhecida por competência em 1º de janeiro; a receita orçamentária só aparece quando o dinheiro entra. Em prova, a pergunta típica é “em que momento se registra a VPA do imposto?”, e a resposta é no fato gerador (competência), com o lançamento tributário como referência para reconhecimento do crédito.
Por que o lançamento tributário importa
O manual observa que, no âmbito tributário, pode-se usar o momento do lançamento como referência para reconhecer o crédito, porque é por esse procedimento que se verifica a ocorrência do fato gerador, se determina a matéria tributável, se calcula o montante devido e se identifica o sujeito passivo. Depois disso, registra-se o direito a receber em contrapartida da VPA.
O que não é receita orçamentária
O MCASP lista dois exemplos de ingressos financeiros que não devem ser reconhecidos como receita orçamentária:
| Ingresso | Por que não é receita orçamentária |
|---|---|
| Superavit financeiro | É a diferença positiva entre ativo e passivo financeiro (considerados os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito vinculadas). Trata-se de saldo financeiro, não de nova receita; pode ser fonte para abrir créditos suplementares e especiais |
| Cancelamento de despesas inscritas em restos a pagar | É a baixa de obrigação de exercício anterior; restabelece saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas anteriores |
O manual distingue ainda o cancelamento de restos a pagar do ressarcimento ou restituição de despesas pagas em exercícios anteriores, que é reconhecido como receita orçamentária do exercício.
Recursos arrecadados em exercícios anteriores nos RPPS
O MCASP trata de um caso especial: para que a lei orçamentária seja aprovada de modo equilibrado, existe a classificação “recursos arrecadados em exercícios anteriores”, disponível somente para suprir a excepcionalidade dos regimes próprios de previdência social. Na execução, esses recursos são identificados por meio de superavit financeiro. É um detalhe que raramente cai, mas serve para entender por que o superavit não é receita do exercício.
Exemplo resolvido
Enunciado: um tributo teve fato gerador em 1º de março e foi pago em 15 de abril. Indique em que momento ocorrem os registros.
- Em 1º de março: patrimonial, D Créditos a Receber / C VPA (competência). Ainda não há receita orçamentária.
- Em 15 de abril: patrimonial, D Caixa / C Créditos a Receber; orçamentária, D Receita a Realizar / C Receita Realizada; controle, D 7.2.1.1 / C 8.2.1.1.1.
Se o contribuinte pagasse no mesmo dia do fato gerador, o MCASP prevê o lançamento simplificado: D Caixa / C VPA, mais os registros orçamentário e de controle.
Erros comuns
- Dizer que a VPA só nasce com o pagamento.
- Confundir “receita a realizar” (credora de previsão) com “receita realizada”.
- Registrar o superavit financeiro como receita orçamentária.
- Tratar o cancelamento de restos a pagar como ingresso de receita.
- Esquecer o lançamento de controle da DDR na arrecadação.
Próximos passos
- Aprofunde as classes em PCASP: as 8 classes e os pares de controle.
- Veja as categorias em receita pública: classificação e estágios da arrecadação.
- Compare com a despesa em lançamentos da despesa no MCASP.
Fontes e atualização
- Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), página oficial do Tesouro Transparente
- Lei 4.320/64, no Planalto
Lida a 10ª edição do MCASP (Parte I, registro da receita orçamentária), baixada do portal do Tesouro na data de publicação. Os lançamentos são exemplificativos; confira a edição vigente do manual e o que o edital cobra.