Contabilidade pública e orçamento

Lançamentos da receita no MCASP: previsão, arrecadação e VPA

Receita pública tem duas leituras contábeis. Na óptica orçamentária, ela só é registrada quando o dinheiro é arrecadado. Na óptica patrimonial, o ganho (a variação patrimonial aumentativa, VPA) deve ser reconhecido no fato gerador, mesmo antes do pagamento. O MCASP, manual do Tesouro Nacional, mostra os lançamentos de cada etapa, e esse conjunto aparece em provas de contabilidade pública com cobrança de débito e crédito. Este guia o organiza com um exemplo resolvido.

Dois regimes, um mesmo fato

O art. 35 da Lei 4.320/64 diz que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas. O MCASP esclarece que esse artigo trata do regime orçamentário, e não do regime contábil (patrimonial). A mesma lei, no título da contabilidade, manda evidenciar as variações patrimoniais, sejam elas independentes ou resultantes da execução orçamentária (por exemplo, nos arts. 100 e 104).

Receita Regime orçamentário Regime contábil (patrimonial)
Quando reconhece Na arrecadação No fato gerador (competência)
Conta Receita orçamentária (classe 6) Variação patrimonial aumentativa (classe 4)
Base Art. 35 da Lei 4.320/64 Competência, conforme a norma contábil do setor público

Passo 1: aprovação da lei orçamentária (previsão)

Com a aprovação da lei orçamentária, registra-se a previsão da receita, na natureza orçamentária:

  • D 5.2.1.1 Previsão Inicial da Receita
  • C 6.2.1.1 Receita a Realizar

A despesa, simetricamente, é registrada na fixação: D 5.2.2.1.1 Dotação Inicial / C 6.2.2.1.1 Crédito Disponível.

Passo 2: arrecadação (receita realizada)

Durante a execução, ao arrecadar:

  • Orçamentária: D 6.2.1.1 Receita a Realizar / C 6.2.1.2 Receita Realizada.
  • Controle: D 7.2.1.1 Controle da Disponibilidade de Recursos / C 8.2.1.1.1 Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR).
  • Patrimonial: depende de quando ocorreu o fato gerador. Se o ingresso do recurso coincidir com o fato gerador, o registro é D Caixa e Equivalentes de Caixa (F) / C Variação Patrimonial Aumentativa.

Note que a conta “receita a realizar” diminui à medida que a “receita realizada” cresce: são o espelho uma da outra.

Exemplo oficial: IPTU, com fato gerador antes da arrecadação

O MCASP usa o IPTU: a legislação, em regra geral, fixa o fato gerador em 1º de janeiro. Nesse dia, antes de qualquer pagamento, registra-se na natureza patrimonial:

  • D 1.1.2.1 Créditos Tributários a Receber (P) / C 4.1.1.2 Impostos sobre o Patrimônio e a Renda.

Esse lançamento aumenta o ativo e o resultado do exercício, atendendo aos arts. 100 e 104 da Lei 4.320/64. Na arrecadação, ocorrem três grupos de lançamentos:

  1. Patrimonial: D Caixa e Equivalentes de Caixa (F) / C Créditos Tributários a Receber (P), baixando o ativo registrado.
  2. Orçamentária: D 6.2.1.1 Receita a Realizar / C 6.2.1.2 Receita Realizada.
  3. Controle: D 7.2.1.1 / C 8.2.1.1.1 DDR.

Resumindo: a VPA foi reconhecida por competência em 1º de janeiro; a receita orçamentária só aparece quando o dinheiro entra. Em prova, a pergunta típica é “em que momento se registra a VPA do imposto?”, e a resposta é no fato gerador (competência), com o lançamento tributário como referência para reconhecimento do crédito.

Por que o lançamento tributário importa

O manual observa que, no âmbito tributário, pode-se usar o momento do lançamento como referência para reconhecer o crédito, porque é por esse procedimento que se verifica a ocorrência do fato gerador, se determina a matéria tributável, se calcula o montante devido e se identifica o sujeito passivo. Depois disso, registra-se o direito a receber em contrapartida da VPA.

O que não é receita orçamentária

O MCASP lista dois exemplos de ingressos financeiros que não devem ser reconhecidos como receita orçamentária:

Ingresso Por que não é receita orçamentária
Superavit financeiro É a diferença positiva entre ativo e passivo financeiro (considerados os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito vinculadas). Trata-se de saldo financeiro, não de nova receita; pode ser fonte para abrir créditos suplementares e especiais
Cancelamento de despesas inscritas em restos a pagar É a baixa de obrigação de exercício anterior; restabelece saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas anteriores

O manual distingue ainda o cancelamento de restos a pagar do ressarcimento ou restituição de despesas pagas em exercícios anteriores, que é reconhecido como receita orçamentária do exercício.

Recursos arrecadados em exercícios anteriores nos RPPS

O MCASP trata de um caso especial: para que a lei orçamentária seja aprovada de modo equilibrado, existe a classificação “recursos arrecadados em exercícios anteriores”, disponível somente para suprir a excepcionalidade dos regimes próprios de previdência social. Na execução, esses recursos são identificados por meio de superavit financeiro. É um detalhe que raramente cai, mas serve para entender por que o superavit não é receita do exercício.

Exemplo resolvido

Enunciado: um tributo teve fato gerador em 1º de março e foi pago em 15 de abril. Indique em que momento ocorrem os registros.

  1. Em 1º de março: patrimonial, D Créditos a Receber / C VPA (competência). Ainda não há receita orçamentária.
  2. Em 15 de abril: patrimonial, D Caixa / C Créditos a Receber; orçamentária, D Receita a Realizar / C Receita Realizada; controle, D 7.2.1.1 / C 8.2.1.1.1.

Se o contribuinte pagasse no mesmo dia do fato gerador, o MCASP prevê o lançamento simplificado: D Caixa / C VPA, mais os registros orçamentário e de controle.

Erros comuns

  • Dizer que a VPA só nasce com o pagamento.
  • Confundir “receita a realizar” (credora de previsão) com “receita realizada”.
  • Registrar o superavit financeiro como receita orçamentária.
  • Tratar o cancelamento de restos a pagar como ingresso de receita.
  • Esquecer o lançamento de controle da DDR na arrecadação.

Próximos passos

Fontes e atualização

Lida a 10ª edição do MCASP (Parte I, registro da receita orçamentária), baixada do portal do Tesouro na data de publicação. Os lançamentos são exemplificativos; confira a edição vigente do manual e o que o edital cobra.

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