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Quando a Administração contrata uma obra ou um serviço de engenharia de forma indireta, ela precisa escolher um regime de execução. A escolha define quem elabora o projeto, como o preço é formado e como o contratado é medido e pago. O art. 46 da Lei 14.133/21 lista sete regimes, e as definições estão no art. 6º. É um tema de licitação prática que as bancas cobram com perguntas do tipo “qual regime transfere ao contratado a elaboração do projeto básico?”.
Os sete regimes do art. 46
Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos:
- empreitada por preço unitário;
- empreitada por preço global;
- empreitada integral;
- contratação por tarefa;
- contratação integrada;
- contratação semi-integrada;
- fornecimento e prestação de serviço associado.
Quadro comparativo (art. 6º, XXVIII a XXXIV)
| Regime | Conceito resumido | Ideia-chave |
|---|---|---|
| Empreitada por preço unitário | Execução por preço certo de unidades determinadas | Paga-se pelo que se mede, item a item |
| Empreitada por preço global | Execução por preço certo e total | Preço fechado para o conjunto |
| Empreitada integral | Empreendimento na sua integralidade, com todas as etapas, serviços e instalações, sob inteira responsabilidade do contratado até a entrega em condições de entrada em operação | “Chave na mão” |
| Tarefa | Mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem materiais | Escopo pequeno |
| Contratação integrada | Contratado elabora e desenvolve projeto básico e executivo, executa a obra, fornece bens ou serviços especiais e faz montagem, teste, pré-operação e demais operações até a entrega final | O contratado projeta e constrói |
| Contratação semi-integrada | Contratado elabora e desenvolve o projeto executivo e executa; o projeto básico já veio da Administração | O contratado detalha e constrói |
| Fornecimento e prestação de serviço associado | Além de fornecer o objeto, o contratado se responsabiliza por sua operação, manutenção ou ambas, por tempo determinado | Fornece e mantém |
A diferença entre integrada e semi-integrada cai muito: na integrada, o contratado faz o básico e o executivo; na semi-integrada, só o executivo.
Quem faz qual projeto
Em obras e serviços de engenharia, a regra geral é a vedação de realizar obra ou serviço sem projeto executivo (art. 46, § 1º), com a ressalva do art. 18, § 3º, que permite, para obras e serviços comuns de engenharia, concentrar a especificação do objeto em termo de referência ou projeto básico quando não houver prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade.
Na contratação integrada:
- a Administração é dispensada de elaborar projeto básico, mas deve elaborar anteprojeto, conforme metodologia definida em ato do órgão competente e requisitos do art. 6º, XXIV (art. 46, § 2º);
- depois de elaborado o projeto básico pelo contratado, o conjunto de desenhos, especificações, memoriais e cronograma físico-financeiro é submetido à aprovação da Administração, que avalia a adequação aos parâmetros do edital e a conformidade com as normas técnicas; são vedadas alterações que reduzam a qualidade ou a vida útil, e o contratado mantém a responsabilidade integral pelos riscos associados ao projeto básico (art. 46, § 3º).
Na contratação semi-integrada, o projeto básico pode ser alterado mediante prévia autorização da Administração, desde que demonstrada a superioridade das inovações propostas pelo contratado em redução de custos, aumento de qualidade, redução do prazo de execução ou facilidade de manutenção ou operação, e o contratado assume a responsabilidade integral pelos riscos associados à alteração (art. 46, § 5º).
Regras de preço e medição (art. 46, § 9º)
Os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral, tarefa, contratação integrada e semi-integrada (incisos II, III, IV, V e VI) são:
- licitados por preço global;
- executados com sistemática de medição e pagamento associada a etapas do cronograma físico-financeiro vinculadas ao cumprimento de metas de resultado;
- com vedação de remuneração orientada por preços unitários ou referenciada pela execução de quantidades de itens unitários.
Ou seja, o único regime de preço unitário na lista é o do inciso I. O erro típico é aplicar a medição por itens à contratação integrada.
Riscos, desapropriação e etapas
- Matriz de riscos: nas obras e serviços de grande vulto ou quando forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contempla matriz de alocação de riscos (art. 22, § 3º). Nas integradas e semi-integradas, os riscos de fatos supervenientes associados à escolha da solução de projeto básico pelo contratado são alocados como responsabilidade dele (art. 22, § 4º).
- Desapropriação: nesses dois regimes, o edital e o contrato devem prever, quando for o caso, as providências para a desapropriação autorizada pelo poder público, indicando o responsável por cada fase, quem paga as indenizações, a estimativa do valor, a distribuição objetiva dos riscos e em nome de quem será feito o registro (art. 46, § 4º).
- Etapas: a execução de cada etapa é obrigatoriamente precedida da conclusão e da aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos das etapas anteriores (art. 46, § 6º).
Exemplo resolvido
Situação A: a Administração entrega o projeto básico completo e pede que o contratado elabore o projeto executivo e execute a obra, com inovações apenas se autorizadas.
Passo a passo: o projeto básico já existe e foi fornecido pela Administração; o contratado faz o executivo; mudanças no básico dependem de autorização e de demonstração de superioridade. Regime: contratação semi-integrada.
Situação B: a Administração publica apenas um anteprojeto e o vencedor desenvolve o projeto básico e o executivo, executa e entrega a obra pronta.
Passo a passo: não há projeto básico da Administração; só anteprojeto; o contratado faz básico e executivo. Regime: contratação integrada.
Situação C: um pequeno reparo, mão de obra por preço fechado, com ou sem material. Regime: tarefa.
Erros comuns
- Confundir empreitada integral (entrega pronta para operar) com contratação integrada (inclui os projetos).
- Dizer que a Administração elabora projeto básico na integrada: ela elabora anteprojeto.
- Aplicar preços unitários a regimes de preço global.
- Esquecer da matriz de riscos obrigatória nos regimes integrada e semi-integrada.
- Tratar tarefa como regime para obras de grande porte: o conceito fala em pequenos trabalhos.
- Estudar apenas os regimes e esquecer o art. 46, § 1º, sobre projeto executivo.
Próximos passos
- Veja o planejamento que antecede a escolha em planejamento da contratação: ETP, termo de referência e estimativa.
- Estude as cláusulas e a alteração em contratos administrativos na Lei 14.133.
- Revise a visão geral em licitações na Lei 14.133.
Fontes e atualização
Texto compilado do Planalto aberto e lido na data de publicação deste guia (arts. 6º, 18, 22 e 46). Confira a redação vigente e o regulamento aplicável ao seu ente, pois o DF e a União podem ter normas próprias.