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Quem entra no GDF e quer mudar de lugar, trocar com um colega ou entender o que acontece quando um órgão é reestruturado precisa conhecer quatro figuras: remoção, permuta, redistribuição e substituição. A LC 840/11 trata delas nos artigos 41 a 45. Cada uma mexe em algo diferente: a lotação do servidor, a troca entre dois servidores, o cargo em si ou a ocupação temporária de uma chefia.
O que cada figura mexe
| Figura | O que se desloca | Dentro de quê | Artigo |
|---|---|---|---|
| Remoção | A lotação do servidor | Mesmo órgão, autarquia ou fundação e mesma carreira, de uma localidade para outra | 41 |
| Permuta | Dois servidores trocam de lugar | Servidores do mesmo cargo | 42 |
| Redistribuição | O cargo, ocupado ou vago | Para outro órgão, autarquia ou fundação do mesmo Poder | 43 |
| Substituição | Quem responde pela chefia | Durante ausência ou vacância do titular | 44 e 45 |
Para o conceito de lotação e exercício, veja lotação e remoção de servidor do DF em Brasília.
Remoção
O art. 41 define remoção como o deslocamento da lotação do servidor, no mesmo órgão, autarquia ou fundação e na mesma carreira, de uma localidade para outra. Há três regras centrais:
- a remoção a pedido é feita por servidor que preencha as condições fixadas no edital do concurso de remoção aberto para essa finalidade (§ 1º);
- o sindicato respectivo tem de ser ouvido em todas as etapas do concurso de remoção (§ 2º);
- a remoção de ofício destina-se exclusivamente a atender necessidade do serviço que não comporte o concurso de remoção (§ 3º).
Portanto, o servidor não escolhe livremente a lotação: a regra é o concurso de remoção, e a remoção de ofício é exceção. Quem tem a remoção de ofício aplicada pode contestar se a necessidade do serviço puder ser atendida pelo concurso. Para recursos, veja direito de petição do servidor do DF.
Remoção para mulher em situação de violência institucional
O art. 41-A, acrescentado pela Lei Complementar 1033/24, assegura a remoção a pedido, independentemente do interesse da administração, à servidora em situação de violência institucional, na administração direta e indireta do DF. A lei descreve formas de violência física, psicológica, sexual e moral sofridas em razão do vínculo institucional, e determina assistência articulada e sigilosa (§§ 1º e 2º). É uma exceção relevante ao princípio de que a remoção depende do edital.
Proteções contra remoção de ofício
O servidor com mandato classista ou eletivo não pode ser removido ou redistribuído de ofício para unidade diversa daquela de onde se afastou, durante o mandato e até um ano depois (art. 149 e art. 158, § 1º). Ao fim de licenças, o servidor tem direito de voltar à mesma lotação, com a mesma jornada, se nada mudou em norma (art. 132). E se o servidor removido ou redistribuído não se apresentar de imediato ao novo exercício, a ausência é falta injustificada (art. 65, II).
Permuta
O art. 42 considera lícita a permuta entre servidores do mesmo cargo, mediante autorização prévia das respectivas chefias. É o caminho para quem quer trocar de lotação com um colega sem esperar um concurso de remoção. A lei exige dois requisitos: o mesmo cargo e a autorização prévia das duas chefias. Caso uma das chefias negue, o recurso segue as regras de petição.
Redistribuição
A redistribuição desloca o cargo, ocupado ou vago, para outro órgão, autarquia ou fundação do mesmo Poder (art. 43). Dá-se (§ 1º):
- para cargo de uma mesma carreira, em caso de reorganização ou ajustamento do quadro às necessidades do serviço;
- no caso de extinção ou criação de órgão, autarquia ou fundação.
Na segunda hipótese, o § 2º exige observar o interesse da administração, a vinculação entre os graus de complexidade e responsabilidade do cargo, a correlação das atribuições, a equivalência de vencimentos ou subsídio e a prévia apreciação do órgão central de pessoal. O texto compilado registra regulamentação recente sobre a primeira hipótese.
A diferença prática: na remoção, o servidor muda de local dentro do mesmo órgão e carreira; na redistribuição, o cargo vai para outro órgão. Quem confunde as duas erra questões de prova. Compare também com a cessão, que é temporária e mantém o servidor vinculado ao órgão de origem, em cessão, disposição e requisição.
Substituição
O ocupante de cargo ou função de direção ou chefia tem substituto indicado no regimento interno ou, na omissão, previamente designado pela autoridade (art. 44). O substituto assume automaticamente nas licenças, afastamentos, férias e demais ausências do titular, e em caso de vacância (§ 1º). Ele faz jus aos vencimentos ou subsídio do cargo de direção ou chefia, pagos na proporção dos dias de efetiva substituição (§ 2º). A regra vale também para titulares de unidades organizadas em nível de assessoria (art. 45). Esse tema liga-se à vedação de acumular cargos em comissão, com ressalva de interinidade e substituição (art. 47).
Exemplo resolvido
Pedro é servidor efetivo, lotado numa regional, e quer ir para a sede.
- Se o órgão abrir concurso de remoção, ele poderá disputar nas condições do edital, e o sindicato precisa ser ouvido (art. 41, §§ 1º e 2º).
- Se encontrar um colega do mesmo cargo na sede que queira ir para a regional, podem pedir permuta com autorização prévia das duas chefias (art. 42).
- Se o órgão for reestruturado e o cargo for levado a outro órgão do mesmo Poder, será redistribuição (art. 43), e não remoção.
Erros comuns
- Achar que remoção é livre escolha do servidor.
- Confundir permuta (dois servidores) com redistribuição (cargo).
- Esquecer que a redistribuição ocorre dentro do mesmo Poder.
- Não se apresentar logo ao novo local e incorrer em falta injustificada.
- Desconsiderar as proteções de quem exerce mandato classista ou eletivo.
Próximos passos
- Revise o conceito geral em remoção, redistribuição e cessão: diferenças na prática.
- Veja a mobilidade para outro órgão em cessão, disposição e requisição.
- Entenda a rotina em servidor do GDF ou federal em Brasília.
Fontes e atualização
- Lei Complementar 840/11, texto compilado no SINJ-DF (arts. 41 a 45, 47, 65, 132, 149 e 158)
Conferido na fonte acima na data de publicação deste guia. A mobilidade é detalhada por decreto e pelo edital de remoção; confira o texto vigente.