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Vários direitos do servidor do GDF dependem de uma pergunta simples: quem conta como “família”? Horário especial, ausência por luto, licença por doença, auxílio-natalidade e pensão se apoiam nessa definição, e também na proibição de discriminação. A LC 840/11 trata desses pontos nas disposições finais, entre os artigos 278 e 289, e no art. 49 sobre participação em conselhos. Este guia reúne esses dispositivos e mostra como eles conversam com o restante da lei.
Quem é a família do servidor
O art. 283 diz que, para os efeitos da lei, consideram-se da família do servidor:
- o cônjuge ou companheiro;
- os filhos;
- os que forem seus dependentes econômicos, na forma da legislação federal sobre imposto de renda da pessoa física.
Regras complementares:
- o servidor pode requerer o registro em seus assentamentos funcionais de qualquer pessoa de sua família (§ 1º);
- a dependência econômica deve ser comprovada no pedido, e a comprovação renovada anualmente, na forma do regulamento (§ 2º);
- parceiros homoafetivos que mantenham relacionamento civil permanente, devidamente comprovado, equiparam-se a companheiro ou companheira (§ 3º).
Na prática, quem tem dependentes deve registrar tudo no setor de pessoal logo após o exercício, e renovar a prova de dependência a cada ano. Sem registro, pode faltar base para o horário especial do art. 61, II, que exige comprovação da dependência perante o setor de gestão de pessoas. Veja regime de trinta e quarenta horas e horário especial.
Onde a família aparece na lei
| Tema | Referência a familiares |
|---|---|
| Ausência por luto e casamento | Cônjuge, companheiro, parceiro homoafetivo, pai, mãe, padrasto, madrasta, filho, irmão, enteado ou menor sob guarda ou tutela (art. 62, III) |
| Licença por doença | Cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral até o segundo grau (art. 134) |
| Auxílio-funeral | Família do servidor falecido (art. 97) |
| Assistência à saúde | Cônjuge, companheiro, dependentes e pensionista (art. 271) |
| Nepotismo | Cônjuge, companheiro e parentes até o terceiro grau (art. 16) |
| Previdência | Dependentes da LC 769/08, com regras próprias |
Note que cada tema tem sua própria lista de pessoas; o art. 283 é a regra geral, mas outros artigos podem ampliar ou restringir. Por isso, confira o artigo específico antes de pedir um direito.
Proibição de discriminação
O art. 281 proíbe, em razão de nacionalidade, naturalidade, condição social, física, imunológica, sensorial ou mental, nascimento, idade, escolaridade, estado civil, etnia, raça, cor, sexo, orientação sexual, convicção religiosa, política ou filosófica, de ter cumprido pena ou de qualquer particularidade ou condição, que o servidor:
- seja privado de qualquer de seus direitos;
- seja prejudicado em seus direitos ou em sua vida funcional;
- sofra discriminação em sua vida funcional ou pessoal;
- se exima do cumprimento de seus deveres.
O inciso IV mostra a face dupla da norma: ninguém pode ser prejudicado por características pessoais, mas ninguém pode alegá-las para deixar de cumprir deveres. No campo disciplinar, a lei classifica a discriminação na repartição como infração média (art. 191, VI) e o assédio sexual ou moral como infração média do grupo II (art. 192, II). Veja infrações disciplinares leves, médias e graves.
Participação em conselhos e comissões
O art. 49 tem duas redações no compilado: a antiga, que vedava a participação de servidor em mais de um conselho, comissão, comitê ou órgão colegiado (salvo Secretário de Estado), e a alterada pela Lei Complementar 1039/24, hoje vigente, que permite a participação de servidor em conselho, comissão, comitê ou órgão de deliberação coletiva no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do DF. Na hipótese de participação em até dois órgãos de deliberação coletiva, o servidor faz jus à gratificação paga em cada órgão.
O § 2º permite a participação remunerada de servidor em conselho de administração ou conselho fiscal de empresa pública ou sociedade de economia mista em que o DF detenha participação no capital social, observado o disposto no parágrafo anterior. Como há duas redações lado a lado, esse é um exemplo de por que a leitura do compilado exige atenção.
Incentivos e símbolos
- O dia do servidor público é comemorado em 28 de outubro (art. 278), data que costuma ser objeto de ato da Mesa Diretora para ponto facultativo ou ajuste de expediente.
- Podem ser instituídos incentivos funcionais, como prêmio pela apresentação de ideias, inventos ou trabalhos que favoreçam a produtividade e reduzam custos, e medalhas, diplomas de honra ao mérito, condecorações e elogios (art. 279).
Associação sindical
O art. 282 assegura o direito à livre associação sindical, incluindo a representação pelo sindicato, inclusive como substituto processual, e o desconto em folha das mensalidades e contribuições definidas em assembleia geral, sem ônus para a entidade. Leia mais em candidatura, mandato eletivo e classista do servidor.
Transição entre leis
O art. 285 mantém a jornada vigente e os direitos adquiridos; o art. 287 mantém o tempo de serviço averbado antes da lei; o art. 288 mantém normas regulamentares anteriores até a adequação; e o art. 290 considera feitas à LC 840/11 as remissões a dispositivos da Lei 8.112/90 na legislação distrital. Para comparar os regimes, veja quadro comparativo LC 840/11 x Lei 8.112/90.
Exemplo resolvido
Murilo é servidor do GDF, vive em união estável e tem um filho com deficiência. Ele quer horário especial.
- O inciso II do art. 61 permite horário especial a quem tenha cônjuge ou dependente com deficiência ou doença falciforme.
- Companheiro e filho integram a família do art. 283.
- Ele precisa registrar os familiares nos assentamentos (art. 283, § 1º) e comprovar a dependência perante o setor de pessoal (art. 61, § 4º), com renovação anual da comprovação (art. 283, § 2º).
- A necessidade deve ser atestada por junta médica oficial (art. 61, § 1º).
Erros comuns
- Achar que a lista de familiares é a mesma para todos os direitos.
- Esquecer de renovar anualmente a prova de dependência econômica.
- Usar a redação antiga do art. 49 e dizer que é vedado participar de mais de um conselho.
- Supor que o art. 281 permite alegar condição pessoal para não cumprir deveres.
- Deixar de registrar parceiro homoafetivo ou companheiro nos assentamentos.
Próximos passos
- Aplique o conceito em licenças doença na família, cônjuge e interesses particulares.
- Veja a previdência em RPPS do DF e Iprev/DF.
- Revise a visão geral do regime jurídico do servidor do DF.
Fontes e atualização
- Lei Complementar 840/11, texto compilado no SINJ-DF (arts. 16, 49, 61, 62, 97, 134, 191, 192, 271, 278 a 290)
Conferido na fonte acima na data de publicação deste guia. O texto compilado mistura redações; confira a vigente.