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A lista anexa à Lei Complementar 116/03 é a parte mais longa da lei e a que mais gera dúvida prática: o serviço está na lista? Qual subitem? Existe exceção para o ICMS? O compilado do Planalto ainda mistura redações antigas, riscadas, com as atuais. Este guia ensina a ler a lista em quatro passos, com exemplos retirados do próprio texto, para você não errar a redação vigente.
Como a lista é organizada
A lista tem itens numerados (1, 2, 3 e assim por diante) com títulos amplos, e cada item se desdobra em subitens, como 1.01 ou 17.01. Alguns itens, como o 2 (pesquisa e desenvolvimento), o 27 (assistência social) e o 28 (avaliação de bens e serviços), têm um subitem só. Outros, como o 4 (saúde), o 7 (engenharia e construção) e o 17 (apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil e comercial), têm vários.
Dois pontos da lei geral valem para a leitura:
- O art. 1º diz que a incidência exige serviço constante da lista.
- Os incisos do art. 3º, que definem o local do imposto, remetem a subitens específicos. Errar o subitem é errar o município competente.
Passo 1: ache o item pelo assunto, o subitem pela atividade
Comece pelo título do item (por exemplo, “Serviços de informática e congêneres”). Depois leia todos os subitens do item antes de decidir, porque a lista costuma trazer um subitem genérico de “outros” ou de consultoria “não contida em outros itens”. O subitem 17.01, por exemplo, abrange assessoria ou consultoria de qualquer natureza não contida em outros itens da lista; ele funciona como residual. Se o serviço tem subitem próprio em outro item, o residual não se aplica.
Passo 2: verifique qual redação vale
O Planalto publica a lista com o texto antigo riscado, logo acima ou abaixo do novo, acompanhado da expressão “Redação dada pela Lei Complementar nº …”. Exemplos do próprio compilado:
| Subitem | O que o compilado mostra |
|---|---|
| 1.03 | A redação antiga, “Processamento de dados e congêneres”, aparece riscada; vale a atual, dada pela Lei Complementar 157/16, que cita processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação |
| 1.04 | Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, agora com menção a tablets, smartphones e congêneres (Lei Complementar 157/16) |
| 1.09 | Subitem incluído pela Lei Complementar 157/16: disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet |
| 11.02 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes (a redação anterior, riscada, não falava em semoventes) |
| 16.01 e 16.02 | O antigo 16.01 (“transporte de natureza municipal”) foi substituído: o 16.01 passou a tratar do transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros, e o 16.02 cobre outros serviços de transporte de natureza municipal |
| 25.02 | Passou a abranger translado intramunicipal e cremação de corpos |
A regra de ouro: texto riscado não vale. O que está riscado foi substituído ou revogado; consulte sempre a nota “Redação dada” ou “Incluído” ao lado do texto não riscado para saber qual lei o modificou.
Passo 3: procure a exceção do ICMS
A lista tem subitens que trazem uma ressalva dizendo que parte da operação fica sujeita ao ICMS. É a materialização do art. 1º, § 2º, que afasta o ICMS “ressalvadas as exceções expressas na lista”.
Dois exemplos do compilado:
- Subitem 1.09: o texto respeita a imunidade de livros, jornais e periódicos e exclui da lista a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado de que trata a Lei 12.485/11, sujeita ao ICMS.
- Subitem 13.05: composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados a outra mercadoria que deva circular, como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, caso em que ficam sujeitos ao ICMS.
Em prova, a banca costuma pedir a conclusão: “a gráfica que imprime rótulos para uma indústria paga ISS?” A resposta depende do destino do impresso (posterior industrialização ou comercialização) e, segundo o subitem 13.05, nesse caso fica sujeito ao ICMS. Se o impresso for entregue ao usuário final, a lista o coloca no ISS.
Passo 4: ligue o subitem ao local do imposto
Depois de achar o subitem, volte ao art. 3º e veja se há inciso específico. Exemplos de subitens com local próprio: 3.05 (inciso II), 7.02 e 7.19 e 14.14 (inciso III), 7.04 (inciso IV), 11.01 (inciso XV), item 12 exceto 12.13 (inciso XVIII), 17.10 (inciso XXI) e 15.09 (inciso XXV). Para o conjunto, veja ISS: onde o imposto é devido.
Exemplo resolvido
Pergunta: uma empresa hospeda dados de clientes em servidores próprios e cobra uma mensalidade. Está na lista?
- Item pelo assunto: item 1, serviços de informática.
- Subitem pela atividade: 1.03, “processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação”.
- Redação vigente: a dada pela Lei Complementar 157/16 (a antiga, só “processamento de dados e congêneres”, está riscada).
- Exceção de ICMS: o subitem 1.03 não traz.
- Local: não há inciso específico do art. 3º para o 1.03; vale a regra geral do estabelecimento prestador.
Erros comuns
- Usar o subitem residual (17.01) quando outro item cobre a atividade.
- Citar a redação riscada do compilado.
- Esquecer a exceção do ICMS no subitem lido.
- Confundir o número do item com o do subitem em questões de local do imposto.
- Tomar como vigente uma versão do compilado sem conferir a data da última lei alteradora.
Próximos passos
- Releia o conceito de fato gerador em ISS: fato gerador, lista e não incidência.
- Veja os sujeitos em ISS: contribuinte, responsável e base de cálculo.
- Compare com o outro imposto estadual em competência tributária.
Fontes e atualização
A lista é alterada por lei complementar; confira a redação vigente e o edital antes de estudar. Conferido na fonte acima na data de publicação deste guia.